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Yanez
Yanez
Boa noite gente. Alguém sabe se já saiu ou se há alguma previsão da publicação da nossa matrícula no d.o?
*nao sei se seria a investidura ou posse, pois assinamos a posse mas até onde sei nao saiu nada no d.o*
Outra: Alguém sabe qual a lei que regulamenta o pajamento de jetons no detran-rj & Qual o valor dos DAS e DAI pagos pelo órgão?
Yanez
Fui ontem lá. O presidente acabou de voltar de sua "licensa" e está voltando a despachar. Porém ninguém lá sabe quando haverá a nossa nomeação e posse... Enquanto isso a gente tem q se virar. Espero que o presidente tenha bom senso e continue com o traite normal de nossas nomeações, afinal dia 20 é carnaval e aí já viu....
Yanez
(1574) 14/01/2009 20:37
Respondendo:
O prazo existe e venceu um mês após nossa nomeação. No caso eu fui chamado dia 8/12 então venceu dia 8/01
mas há uma brecha na constituição do estado, se não me engano, que diz uma frase já famosa " A critério da administração pública, o prazo para a posse pode ser prorrogado..."
isso é Brasil
Yanez
Ta F¨&*( essa espera...
Yanez
A pergunta que não quer calar:
Até quando?
Yanez
tomara que seja o mais breve possível.. ta f$#%
Yanez
E nada da gente tomar posse né.....
Yanez
Bom dia pessoal. Depois de uma longa espera fomos nomeados.... Legal, ok, levamos os documentos, fizemos os exames, abrimos as contas... etc... E agora? quando será a posse? Alguém já sabe? ou será que será só depois da posse do novo presidente do órgão?
Yanez
O.O ainda tem esse risco...
eu tb ja sou funcionário público e o medo é deixar os 8 anos q eu tenho de município e ser reprovado de bobeira... mas nao vou dar esse mole!
Yanez
Oi gente! Parabéns a todos! me ajudem por favor:
Alguém ai tem o modelo a ser usado nas declarações de próprio punho?
E a declaração dizendo que não acumulo e nem acumularei cargo/função pública. Alguém pode postar aqui?
Os exames de saúde devem ser feitos agora ou após recebermos o encaminhamento do detran?
E quanto a declaração de bens e renda é assim né:
Eu, ______________________________________________
_____________, C. I. _________________________, C.P.F. _________________________, declaro, em observância ao disposto no artigo 13, 5° da Lei 8.112/90 e a Lei 8.730/93 que possuo os bens e rendas abaixo discriminados:
1___________________
2_______
____________
etc....
Yanez
Um passarinho me contou que amanhã sairá algo do tipo no D.O.
Processo nº e12/xxx.xxx/2007, autorizo.
O que isso quer dizer? Que provavelmente amanhã o presidente substituto assinará a autorização para a nova convocação que acontecerá provavelmente semana que vem... Por isso eu digo... Continuo aqui, aguardando pacientemente. Boa sorte a todos!
Yanez
E nada no D.O. de hoje. Ainda to esperando... pacientemente....
Yanez
Somente o Rodrigo(Diretor Jurídico) e p Presidente do detran sabem.... Fazer o q... enquanto isso a gente espera....
É bem capaz de eu ser chamado pela abin primeiro...
Yanez
Enão será que vão nos chamar no dia seguinte após a formatura?
Yanez
Ususario2 e Lfs-rj
Vamos lá:
Sou de desenvolvimento natural sim, estou aprovado dentro do nº de vagas e aguardando pacientemente a convocação. Pelo que eu sei nós de informática seremos lotados na sede mesmo pois há carência de pessoal no órgão. Eu só não sei informar se vai ser mesmo em novembro(agora) a nova convocação, pois para isso dependemos da conclusão e alocação do pessoal da primeira leva pois como foi o primeiro concurso do órgão o processo se torneou um pouco demorado, tanto que deram treinamento para todos os funcionários e explicaram detalhadamente cada função. Quanto as questões levantadas acima se a gente vai ter que trabalhar ou não aos sábados eu acho que não há necessiade imediata de nós discutirmos isso aqui pois o que interessa mesmo é uma rápida convocação e ingresso no cargo para o qual concorremos, pois essa questão de vencimento, vale refeição e horas extras são coisas para discutirmos com a presidência do órgão depois que formos chamados. E quanto as questões políticas envolvendo o órgão é FATO que em toda a administração pública há indicações políticas, mas nao vou comentar sobre isso aqui.
Yanez
Carambola... Sem gratificação/hora extra para trabalho aos sábados? Isso tá pior do que eu pensava... vamos nos unir galera...
Yanez
Boa noite galerinha. Depois de uma longa ausencia estou eu aqui postando novamente. Gostaria de informar aos ansiosos que mandei um e-mail para o diretor juridico do Detran-RJ hoje, lhe perguntando sobre a nova convocaçao e sobre o "prazo" existente na constituiçao estadual. Ele me respondeu que o prazo de 90 dias foi declarado inconstitucional em 2003 e que a nova convocaçao sera agora em novembro. Como nosso amigo DO KU informou ali em cima que a formatura e semana que vem, acredito que realmente nos seremos chamados em novembro mesmo. Agradeco desde ja o empenho de todos neste forum, e nos vemos la! Boa sorte a todos!
Yanez
valeu unificador. E-mail SENT...
Yanez
Graças a Deus! Vamos continuar pressionando, afinal o prazo legal para a convocação venceu em setembro... É um saco essa espera, acaba desestimulando os candidatos. Boa sorte para todos.
Yanez
Só quero ser chamado logo, mais nada. Afinal o prazo dado pela constituição do estado para a convocação expirou dia 3 de setembro. (90 dias a contar da homologação do concurso)
Yanez
Samucka, sabe se o DP já tem a data certa para a concocação do resto dos aprovados?
a última vez que eu fui lá me disseram que até meados de setembro nos chamariam... se vocês que já foram investidos puderem confirmar eu agradeço.
se nao me engano o detran tem até o dia 9/9 para chamar todos os aprovados. vamos ver. Abração para todos
Yanez
nao sei, acho que ele é um dos responsáveis pelo rh, afinal eu nao perguntei o cargo dele
Yanez
ah, só perguntei de des. natural, os outros eu nao sei
Yanez
Mary, o SR Luiz Carlos me informou que as convocações da segunda leva segundo o cronograma interno do orgão seriam após a fase de entrevistas, ou seja, na segunda semana de agosto.
Fabiano, ele me mostrou as pastas dos 4 desistentes...
Yanez
bertucio / aprovado -
observação perfeita!
Yanez
Ah, se alguém aqui já for funcionário público pode levar seu tempo de serviço para o ESTADO. Portanto, ao tomar posse se informem melhor com o DP. A princípio bastaria uma certidão emitida pelo orgão no qual você trabalhou dizendo o seu tempo de serviço.
Yanez
Esqueci de postar ontem. O Luis me recomendou que não fizesse os exames até ser chamado, pois não há necessidade, o prazo dado pelo orgão é suficiente. Então galera, não tenham pressa que as coisas estão andando. E quanto a outras pessoas que vem tentando tumultuar ... só lamento por elas
Yanez
Oi gente! Boa noite!
Estive lá hoje para tirar algumas dúvidas e trago boas notícias à todos.
1º - A fase de entrevistas vai até o fim da semana que vem, aós esta fase, todos já estarão devidamente empossados e com a sua lotação definida. De acordo com o atual cronograma, na semana logo aós as entrevistas o restante dos aprovados serão convocados por carta/telefone para a mesma rotina de exames da 1ª leva, afinal nao tinha espaço nem gente pra chamar todos de uma vez, portanto daqui a três semanas, a gente deve ser chamado mesmo, o que não souberam informar é se iriam chamar logo de cara as pessoas que ficaram além do número inicial de vagas, pois houveram várias desistências.
2º - Pessoal de informática: O DIPLOMA DE TCNÓLOGO EM INFORMÁTICA SERVE!(AQUELE DE 3 ANOS) nao precisa bacharelado, essa era a minha dúvida maior, o resto da documentação está no site do detran.
3º - Os avisos das convocaçãoes serão publicados no D. O. e postados no site do próprio detran, portanto fiquem ligados para nao perderem a chamada.
4º - Pessoal de Natural. Houveram 4 desistências.. na verdade os caras nao tinham o terceiro grau completo ainda, e foram eliminados, portanto devem chamar até o 29º colocado. Quanto aos outros cargos não sei quantas desistências.
De resto galera, bom trabalho a todos!
Yanez
tem uma aviso no d.o. de hoje dizendo que estão mudando os telefones de varios setores da administração estadual. sera que mudaram o de lá?
Yanez
Alguém já sabe se estão chamando alguém que ficou além do nº de vadas do 1º edital de convocação? É que parece que 2 pessoas desistiram do cargo de analista de des. natural... se +2 desistirem, teoricamente to dentro. porém se não for assim, quem puder se informar se há alguma previsão de um novo edital de convocação para as vagas restantes... Obrigado! abraço a todos!
Yanez
O iplan está chamando e há uma boa chance de serem chamados mais analistas. Na sede faltam uns 50 analistas, fora na prefeitua...
E ainda há a possibilidade de mais analistas serem chamados caso haja necessidade em outras áreas da prefeitura... vamos ver....
Ah, eu sou PNM do iplan.....
Yanez
ai fica a minha pergunta:
O que está certo? a lei ou o estatuto? que M!
Yanez
sim, a validade é de 2 anos porém, os candidatos aprovados dentro do nº de vagas previstos no edital devem ser chamados dentro destes 90 dias! então temos que aguardar até 3 de setembro... snif... pelo menos meu diploma vai estar pronto até lá...
Yanez
apesar da constituição ser posterior ao decreto, ao contrário da constituição estadual que tem N artigos revogados, o estatuto teve apenas o art 80 alterado pela Lei Complementar nº 121/2008 e outros entre o 214 e o 224. e continua em vigor, portanto o prazo de 90- dias está valendo sim
Yanez
pelo que li do estatuto a posse dever ser feite em até 90 dias da homologação:
segue:
art. 8º V – o prazo de duração do estágio experimental, que não será inferior a 6 (seis) nem superior a 12 (doze) meses.
art. 12º § 4º - O prazo de validade do concurso é de 90 (noventa) dias, contados de sua homologação, dentro do qual serão nomeados, por proposta do Secretário de Estado de Administração, os candidatos habilitados, observada rigorosamente a classificação obtida.
§ 5º - Enquanto não publicado o ato de nomeação a que se refere o parágrafo anterior, o candidato permanecerá na condição de estagiário.
Art. 13 – A data da publicação do ato de nomeação será considerada, para todos os efeitos, o início do exercício do cargo, salvo para a percepção da diferença de retribuição a que se refere o artigo 10 e para aquisição de estabilidade, quando se computará o período do estágio experimental.
- resumindo -
Pelo que entendi, nós, aprovados dentro do nº de vagas devemos ser convocados até o dia 9 de outubro(se for pela data da publicação da convocação no D.O.) ou 3 de setembro se for pela data da homologação do concurso!
Yanez
*continuando a informação do amendoim*
Aqui esta o link para o site da alerj:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest
.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/2caa8a7c2
265c33b0325698a0068e8fb?OpenDocument
Yanez
tem certeza? eu tb pensei isso mas não esta´escrito assim no site
Yanez
-wapprj-
não é de se estranhra ué, afinal o pessoal que passou para WEB começa semana que vem, não? então o pessoal que está lá sabendo que vai RODAR deve estar "feliz da vida".... e trabalhando muito...
Yanez
+ info:
Há alguns posts foi discutido sobre a gratificação prevista na lei
Nº 1310, DE 2 DE JUNHO DE 1988, a qual dispões sobre o quadro pessoal do detran. (http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/
c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/3d3f9d54eb5f61
bb03256
53a0075a9fd?OpenDocument&Highlight=0,1
310)
O caso é que no art. 20º da lei de 88 estava prevista a gratificação de até 40% do vencimento básico do cargo, porém ele foi revogado pelo art. 8º da Lei 1522/89.
Essa é a hora de brigarmos pela volta da gratificação ou por um aumento de salário, afinal a lei que rege o quadro pessoal do detran é de 2006, e os salários estão defasados.... vamos correr atrás.
um fato que me chamou atenção é este:
a lei 1310 de 02/06/1988 não fala da quantidade de cargos existente no detran, isto smente é discutido na lei 4781 de 23/06/2006. Porém lendo ela achei interessante os art 7º e o 17º...
*-Art. 7º - Os funcionários ocupantes de cargos da PARTE SUPLEMENTAR serão enquadrados na classe inicial da respectiva categoria funcional, qualquer que seja o tempo de serviço público que possuam, extinguindo-se os respectivos cargos à medida que vagarem.
Parágrafo único - Os funcionários ocupantes de Cargos da Parte Suplementar poderão transferir-se para o Quadro Permanente a qualquer tempo em que obtenham a escolaridade referida, independentemente da vaga, observado o disposto no art. 17, extinto o respectivo cargo no Quadro Suplementar.-*
*- Art. 17 - Se o número de servidores a serem enquadrados nas Categorias Funcionais criadas por esta lei superar os quantitativos para estas últimas fixadas, os Cargos excedentes extinguir-se-ão à medida que se vagarem, limitando-se a abertura de vagas na classe inicial, para fim de novo provimento, a quando o quantitativo de cargos na Categoria for inferior ao total para ela previsto. -*
O que eu entendi é o seguinte:
Enquanto houverem funcionarios ocupando os cargos para os quais concorremos, independentemente da esclaridade exigida nós teremos que esperar que vaguem?!?!?!!??!!?
Yanez
Sandi: (de bandeja hein )
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf
/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/20f2c3906158f
7d68325719a007300f1?OpenDocument&ExpandSection=
-2
