Por favor, o pessoal que foi convocado e já fez os exames recentemente poderia esclarecer minha dúvida...
Na convocação de ontem marcaram data só para o exame psicotécnico, quanto ao exame médico o edital diz que será realizado "em dias e horários a serem informados quando da realização da avaliação psicotécnica", ou seja, não definiram o dia. Geralmente o que ocorre? É no dia seguinte?
U R G E N T E ! ! ! Informação retirada do CW:
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"Pessoal, peço que prestem muita atenção nesse meu post. Leiam, reflitam, e qualquer dúvida, questionamento ou crítica, favor fazer diretamento por MP a mim, ao Cezar, ao Valdemar, e ao Daniel (BETA-RJ).
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Conforme o Cezar postou no topico anterior, o PL 5829 já foi enviado ao Senado, onde recebeu o número PLC 126/2009. A sua tramitação no Senado será diretamente na CCJ, em caráter terminativo. O que isso quer dizer? Bem, isso significa que, diferentemente do que ocorreu na Câmara, o PLC será apreciado em caráter conclusivo pela CCJ, sem necessidade de ir a plenário. A notícia é excelente, pois a princípio nao temos de nos preocupar em angariar apoio de todos os senadores, em pauta trancada por MP, e outros problemas que vivenciamos nesses 4 anos de PL 5829 na Camara. A perspectiva, portanto, é que o PLC seja votado brevemente, e até no maximo em duas semanas estará indo à sanção.
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No entanto, a Coodenação do Movimento passou a seguinte orientação: NÃO ENVIEM FAXES, NÃO FAÇAM TELEFONEMAS PARA ASSESSORES, NÃO LIGUEM PARA O 0800 SEM CONTACTAR A COMISSÃO (CEZAR, DANIEL, VALDEMAR). QUALQUER CONTATO COM SENADORES DEVE SER EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE ORIENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DO MOVIMENTO.
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Eu sei que os companheiros estão super bem intencionados, mas as recomendações são essenciais para que consigamos nos beneficiar desse processo legislativo mais célere que, por regimento, é possível na Casa Revisora.
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Repito, os contatos doravante devem ser feito mediante a orientação da liderança. Temos que organizar o trabalho e concentrar o poder de articulação com nossos coordenadores, sem esquecer de contribuir com os custos do envio de colegas ao Senado, que estão incumbidos de conversar diretamente com os parlamentares. Esse é o único esforço efetivo neste momento sensível da luta.
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Pedimos que confiem em nós, e garantimos que a não observância pode pôr a perder a chance de votar o PLC ainda neste primeiro semestre. Dada a experiência que conseguimos nesses 2 anos de trabalho, somados ainda ao vasto conhecimento do Cezar Prazeres do SIJUFEGO na articulação política, asseguro a vcs que neste momento podemos pôr tudo a perder se agirmos movidos por impulso.
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Pedimos a cofiança de vocês sim, mas não cegamente, motivo pelo qual estamos abertos à fornecer maiores explicações, mas em caráter reservado, por MP, por telefone ou email. Posso somente adiantar que, neste momento, não precisamos de visibilidade, nos já a temos, e qq exposição exagerada e desorganizada pode vir a atrapalhar.
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Por favor, isso é muito importante!!!
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Abraços!"
foi aprovado o PL das 230 Varas... vai pra ser sancionado em breve... alguém sabe se já existe movimentação para a instalação de novas varas na região?
Gracas a Deus. Será que os colegas que já estão na ativa em Bauru poderiam trazer alguma informação sobre a repercussão da Aprovação das novas varas ? E nossa região, será contemplada já em 2010 com uma ou duas varas?
Gente por onde vcs acompanham as nomeações? Pesquisei no D.O. de 14/07 e não achei...
Ela foi a 7ª?
LEI 12.011/2009 DE 04/08/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São criadas 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País.
§ 1o A localização das varas criadas por este artigo será estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal, com base em critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal na localidade, levando-se em conta, principalmente, a demanda processual, inclusive aquela decorrente da competência delegada, a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto, a distância de localidades onde haja vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas.
§ 2o As Varas de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal, Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, constantes do Anexo, serão implantadas gradativamente pelos Tribunais Regionais Federais, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
§ 3o A implantação gradativa, inclusive dos cargos, de que trata o § 2o, será efetuada da seguinte forma: em 2010, 46 Varas; em 2011, 46 Varas; em 2012, 46 Varas; em 2013, 46 Varas; e em 2014, 46 Varas.
Art. 2o Cabe aos Tribunais Regionais Federais, mediante ato próprio, estabelecer a competência das Varas e Juizados Especiais Federais criados por esta Lei de acordo com as necessidades de cada Região.
Art. 3o São acrescidos ao Quadro de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau os cargos e as funções constantes do Anexo, os quais serão distribuídos mediante Resolução do Conselho da Justiça Federal de acordo com a localização das Varas de que trata o § 1o do art. 1o desta Lei.
Art. 4o Os Tribunais Regionais Federais poderão, em caráter excepcional e quando o acúmulo de serviço o exigir, convocar Juízes Federais, em número equivalente ao de Juízes de cada Tribunal, para auxiliar à instância de segundo grau, nos termos de resolução a ser editada pelo Conselho da Justiça Federal.
Art. 5o As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau ou de outras destinadas a esse fim.
Art. 6o Enquanto houver Vara remanescente do que prevê a Lei no 10.772, de 21 de novembro de 2003, pendente de instalação, nenhuma Vara prevista nesta Lei poderá ser instalada na respectiva Região.
Art. 7o A fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo nos Juizados Especiais Federais, fica o Conselho da Justiça Federal autorizado a remanejar, de acordo com os dados de movimentação processual e com a necessidade do serviço e até o limite de 10% (dez por cento), os cargos e as funções criados por esta Lei para a estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
Pessoal,
Alguém sabe informar se a canditada Ana Lia Progiante tomou posse? No site do TRF não achei, só vi a convocação para os exames médicos.
Dos outros canditados achei tanto a convocação para exames, quanto a nomeação e lotação.
P/ aqueles que ainda não enviaram o e-mail,
Por favor, enviem os seus e-mails a presidência do TRF3 solicitando a prorrogação do atual concurso. Basta 1 único e-mail, nada de mandar várias vezes o mesmo e-mail. 1 único e-mail por pessoa é o suficiente. O Sintrajud já elaborou requerimento no mesmo sentido e há um colega do CW que está na cola deste Sindicato pra pressioná-los a nos ajudar. Vamos lá, moçada!!Todos juntos!!!
Ola, pessoal de Bauru/SP
Alguém que está na ativa tem alguma notícia animadora, mesmo que sejam boatos sobre novas vagas ou varas. Está tudo muito quieto....
Boas Notícias. Foi prorrogado o prazo do nosso concurso. Tecnicos Adm até abril de 2012. Agora só rezar e torcer para que já em 2010 tenhamos alguma novidade. Por falar nisso algum colega que já esteja trabalhando em Bauru, jaú, Botucatu teria alguma novidade.????
Mslei, que ótima notícia!
Agora temos mais dois anos de esperanças renovadas. Só precisamos torcer pra que saiam as novas varas.
Bom Dia e ótimo Ano a todos. Os colegas, que já estão na ativa, teriam alguma notícia para nós que estamos aguardando novas convocações/ Alguma Vara à vista? Novas vagas para 2010? Qualquer informação será bem vinda pois há muito tempo ninguém posta aqui.
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