AOS Q NÃO FICARAM NAS VAGAS INICIAIS...VAMOS concentrar UM FORUM PARA SABER INFORMAÇÕES DE DESISTÊNCIAS, NOVAS CHAMADAS, ETC.
Fala Kadu25!!!! Isso é ótimo rapaz, fico feliz por isso. Eu sou o 17° na classificação em técnico de informática. Pelo que eu sei chamaram uns 8, logo eu seria o 9° na listagem. Kadu25 vc acha que eles vão criar vagas para a área técnica?? Seria ótimo isso acontecer... Qalquer coisa se souber de um toque aqui para a galera, um abraço!!!
Kadu25 e demais
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Retirei essa tabela do Forum CW
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- Cargos e funções vagos .................722
- Cargos e funções vagos - primeiro provimento................202
- Lei 10.842/2004.................................38
- Lei 11202/2005.......................164
- PL 4533/2004................174
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Confere?
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Abs.
Agm15,
tem sim esta tabela em anexo para dowload na página da Folha Dirigida. Eu tentei copiar e colar o link aqui, mas não rolou....rsrsr.
Eu sou técnico de informática. Só chamaram até o 8°. Eu sou o 17° na classificação. Estranho né??? Só isso que chamaram?? Vamos nos mobilizar galera, para ver se conseguimos ser chamado e acabar com essa terceirização.
Alguém sabe informar como ficou as aberturas dos novos cargos, serão nomeados o pessoal do concurso, ou será aberto um novo concurso por serem novos cargos?
Tentei procurar na internet mas está muito difícil encontrar alguma informação a respeito.
Se alguém tiver informações sobre qtas vagas serão destinadas ao Rio, nos avisem
Abraço a todos, que Jesus os abençoe.
Tmma,
Já ouvi falar essa história de fazer novo concurso, mas pela 8112, enquanto tiver aprovados dentro do prazo de validade, a preferência e de quem não foi chamado. Tb gostaria de ter inforações sobre o assunto.
Olá, Pessoal, alguém tem alguma notícia sobre as vagas que foram abertas?
tenho uma pergunta a fazer, alguém saberia informar se uma gestante poderia ser nomeada, ou se estiver em estágio probatório, poderia engravidar, ou neste caso seria exonerada?
obrigada... Jesus abençoe..
Tmma,
O estágio probatório não é suspenso pela licença a gestante, sendo inclusive contabilizada como efetivo serviço:
Lei 8.112/90:
"Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
...
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;..."
Ratificado no art 20, §5º:
"... § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)..."
A saber são licenças por motivo de Doença em pessoa da Família, licença por motivo de afastamento do conjuge, licença para Atividade Política e licença para Missão no Exterior.
Espero ter ajudado!
Olá...
A esperança continua.
Estou querendo ajuda de voces para um caso:
Uma pessoa em LTS - Licença Médica - pode tomar posse e voltar para a LTS??? Como fica este caso ???
Obrigada
segundo o pessoal do fórum do correio web (que marcam durinho em cima do rh do tre), haverá nomeação no próximo dia 15. ñ há o número exato para técnicos, mas provavelmete 11 para ajaj e 2 para ajaa
Csena
Para tomar posse é preciso estar habilitado física e mentalmente. Acho que depende da doença. Se ela for de caráter temporário, tipo, uma perna quebrada, não inabilita para tomar posse, mas o exercício só poderá começar após a completa reabilitação. Caso a doença possa levar a sucessivas renovações de licença e, em alguns casos conduzir a uma aposentadoria, significa que o servidor não pode ser desligado, pois precisa de tratamento. Acho que a banca médica do novo órgão vai fazer a mesma análise.
bom pessoal .... espero estar liberando uma vaga de TJ area administrativa, já que tudo indica que em abril estarei tomando posse no TRT RJ..............
Moraesr, assim que tiver notícias sobre estas nomeações poste no fórum, pois o site do TRE não está sempre atualizado. Principalmente com relação as nomeações dos Tecnicos Judiciários.
Obrigada, Jesus o abençoe.
BAXADAO
Tira uma dúvida. A liberação de vaga a que se refere é porque você já é servidor do TRE ou está na lista de excedentes?
OI...
Valeu pelas informação. Mas é uma cirurgia que está marcada, e que pode coincidr com a posse.
Mas o apto físico e metal do orgao ela já possui.
Abraços
A posse pode ser feita por um terceiro, mediante procuração, passada em cartório, específica para o ato.
Segundo o art. 13, §2º da lei 8.112, a posse fica sobrestada até o término da licença médica. Só não sei dizer se vale apenas para quem já é servidor e está mudando de cargo ou se vale também para quem está ingressando.
fjmm .... sou servidor lotado na baixada fluminense ................
tchau.......................
Baxadao ,
to entrando agora nessa nomeação e queria saber se você podia me ajudar com algumas duvidas ..... sou marinheira de primeira viagem !!!
obrigada
Re
pode falar re08 .... meu e-mail é empeoplearrobahotmailpontocom ........
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é só decifrar ........
Re08, vc sabe a data que haverá as nomeações? SE souber posta ai pra galera....
Um abraço e boa sorte....!
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