Estou criando este espaço para que os aprovados e excedentes do Concurso TRE/MG - Pólo - Região Metropolitana possam discutir tudo acerca das nomeações, opções de lotação, posse, etc...
Cara Excedentetre
É preciso ser realista. Claro que se deve lutar quando se quer e se deve mudar alguma coisa. Entretanto, não adiantaria se o TRE/MG acabasse hoje com todos os requisitados. Não se pode nomear e dar posse a ninguém se não houver vaga. Como já falei anteriormente só quem tem a prerrogativa de autorizar a criação de vagas para o poder judiciário é o Congresso Nacional, mediante a edição de lei. Não se pode confundir necessidade de serviço com a existência de vagas. Uma coisa é o fato público e notório de que órgãos como todos os TRE´s, TRT´s, TRF´s e outros tribunais têm sempre uma necessidade grande de serviço a ser suprida. A outra é a de que existem vagas nestes órgãos. Faça uma pesquisa e verifique, do ponto de vista legal, quantas vagas existem em qualquer tribunal destes, que não esteja com concurso em andamento. O exemplo que citei do TRT da 3ª região que enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para a criação de um nº. x de vagas, tanto para analista quanto para técnico, e as que foram autorizadas foram bem a quem do que o TRT solicitou, é muito claro. Basta ver as notícias a este respeito veiculadas em qualquer site de cursinho. Assim como todos, gostaria de ser nomeado hoje, se possível, mas não posso ser ingênuo ao ponto de achar que existe algum requisitado ocupando meu lugar. O foco que se tem que ter é a edição de lei que crie novas vagas para o nosso cargo. Enquanto isso não acontecer não importa se no TRE/MG existe 1 ou se existem 5000 requisitados. Enquanto não se criar uma vaga que seja, se nenhum Analista pedir exoneração do cargo, não se poderá chamar o próximo excedente.
ESSE CONCURSO DO TRE/MG DE 2005 É MESMO COMPLICADO. VEJAM SÓ VOCÊS MAIS ESSA AGORA: EM ANEXO LIMINAR CONCEDIDA PELO CNJ EM PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO INTERPOSTO POR ALGUNS ANALISTAS QUE NÃO SE CONFORMAM COM O FATO DE QUE O TRE NOMEAIA OS EXCEDENDENTES PARA AS ZONAS ONDE FOREM SURGINDO VAGAS AO INVÉS DE PROMOVER A REMOÇÃO DELES QUE JÁ ESTÃO TRABALHANDO. LEIAM COM ATENÇÃO E VEJAM O QUE PODE SER FEITO PARA DENFENDERMOS NOSSO DIREITO.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200810000031993
RELATOR
:
CONSELHEIRO MARCELO NOBRE
REQUERENTES
:
Deleon Lúcio de Sá
Cristiana Rasslan Boaventura Leite
José Túlio Valadares Reis Júnior
Michel Saab
Gabriel Astoni Sena
REQUERIDO
:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, formulado por servidores em face do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, sob a alegação de que não puderam participar de concurso de remoção durante o período de estágio probatório, conforme estava disposto no edital do concurso em que foram aprovados, chamados e nomeados, segundo o critério legal da ordem cronológica.
Aduzem, no entanto, que, posteriormente, a Resolução 22.660/2007 do TSE, norma hierarquicamente superior, definiu a possibilidade de remoção de servidores em estágio probatório, situação que foi também chancelada e garantida pelo Requerido, por meio da Instrução Normativa 04/08.
Apesar disso, afirmam que, quando novas vagas surgiram em cidades de médio e grande porte, o Requerido fez várias nomeações ilegais, já que neste período de quase três anos muitos cargos foram ficando vagos, tendo sido chamados e nomeados candidatos excedentes do mesmo concurso dos Requerentes e que não foram nomeados à época. Ocorre que, por não ter sido realizado o concurso de remoção, os excedentes puderam escolher a zona eleitoral preferida e de forma privilegiada, ferindo os princípios da administração pública.
Pleiteiam a concessão de liminar, ao argumento de que já foi homologado o resultado final das escolhas das cidades pelos candidatos chamados, sendo a nomeação o próximo ato.
Relatei em síntese.
Decido.
O direito reclamado pelos Requerentes está bem delineado na inicial e estão presentes os requisitos legais necessários à concessão da medida liminar.
A discussão versa sobre dois aspectos: a possibilidade de remoção dos servidores em estágio probatório e a convocação, com direito preferencial de escolha da cidade, de candidatos remanescentes do mesmo concurso dos requerentes que se realizou há três anos.
Segundo os Requerentes, o TRE/MG não abriu edital para remoção, o que permitiria àqueles que, aprovados em melhor colocação e já servidores há quase três anos, tivessem a oportunidade de exercer o direito de remoção para locais de sua escolha dentre os ofertados. Ainda, segundo os Requerentes, o TRE/MG optou por chamar para as novas vagas candidatos remanescentes daquele mesmo concurso, ignorando o direito de preferência deles.
A convocação e nomeação de pessoas remanescentes do mesmo concurso dos Requerentes, com possibilidade de escolha de vagas que não foram oferecidas aos servidores em exercício e que são mais antigos e melhores colocados no concurso que os nomeados, realmente não parece ser a melhor e mais justa medida administrativa.
A prevalecer a nomeação daqueles candidatos que obtiveram menor classificação no concurso que a dos seus concorrentes, já empossados, para lugares melhores, seria o mesmo que admitir, para dizer o mínimo, que a previsão legal da ordem cronológica não tem razão de existir.
Ora, na medida em que a Resolução 22.660/2007 do TSE e a Instrução Normativa 04/08 são posteriores aos termos do Edital, aparentemente e em juízo de cognição sumária, todos os candidatos aprovados no mesmo concurso foram alcançados pela possibilidade de se submeterem ao concurso de remoção.
De outra parte, o perigo da demora é evidente neste caso, na medida em que a nomeação dos servidores pode ocorrer a qualquer momento, causando imensos transtornos na hipótese de serem depois consideradas ilegais.
Assim, enquanto não se obtém informações do TRE-MG sobre todo o alegado na inicial, por absoluta cautela, convém evitar que danos se perpetuem e se transformem em fato consumado, não às pessoas dos Requerentes, que mantêm seu status quo, mas às pessoas dos candidatos que eventualmente tomem posse e depois não possam permanecer no local escolhido.
Diante de todo o exposto, defiro a liminar pleiteada, para que o E. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais se abstenha de fazer as nomeações de servidores até decisão final neste PCA ou até que a presente liminar seja revogada, intimando-se-o para que preste aqui as informações que entender devidas, no prazo regimental.
Intimem-se.
Brasília, 13 de dezembro de 2008.
Conselheiro MARCELO NOBRE
Relator
Plausível o pleito dos AP do TRE de MG.
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NO MPU o órgão abre um Concurso de Remoção nacional antes de qualquer nomeação para que os servidores optem em se mudar para outras localidades. Depois de definido as vagas nacionais, eles fazem um concurso de Relotação (só dentro do Estado), para só depois efetivar nomeação dos excedentes.
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Quanto a suposta intenção do TRE não nomear mais para o Polo da RMBH, isso também pode ter fundamento: vejam que não temos nomeações há tanto tempo que nem me lembro mais... Não consigo acreditar nisso, mas acho que tomaram birra dos excedentes daqui devido às intensas cobranças por nomeações...
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Já um possível Concurso de Remoção no TRE MG, creio que só entre Pólos visto que o concurso foi dessa forma. Agora, com esta Liminar aí... Só Deus...
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Será que em mais de ano nenhum analista da RMBH conseguiu uma nomeação num outro concurso? Duvido! Penso que irão deixar correr frouxo até o fim do concurso, visto que já nomearam todos as vagas previstas no edital.
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Lá pra 2011 eles fazem outro concurso... triste...
Tutinha,
O concurso se encerra em meados de março de 2010.
Novo concurso, penso que só após esta data
Pessoal, notícias quentes e de mto interesse: O anlista de Santa Luzia passou no concurso de juiz e a fila deve andar mas devemos estar atentos à resolução do CNJ que evidentemente fere nossos direitos. Especulem e vamos ligar no TRE, ok. Enquanto ficarmos quietos nada se resolverá.
No site do TRE:
Tendo em vista a liminar deferida em 13/12/2008 pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo no 200810000031993, determinando ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que se abstenha de fazer as nomeações de candidatos para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, a Secretaria de Gestão de Pessoas informa que a homologação da classificação final das opções de que trata o Edital de Convocação no 04/2008 assim como as nomeações de novos candidatos estão suspensas até decisão final do mencionado procedimento de controle administrativo.
ou seja, colocaram a tampa no caixão...
MINAS GERAIS
Pessoal envolvido nas eleições - 1º turno
Juízes eleitorais: 349
Membros da Corte: 7
Juízes da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral em BH: 3
Juízes auxiliares da Corte: 2
Juízes auxiliares da Corregedoria Eleitoral: 2
Promotores eleitorais nas zonas eleitorais: 349
Procurador eleitoral: 1
Servidores do TRE-MG (capital e interior): 2.507
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----------------------------
ATENÇÃO A ESTE DADO:
Funcionários requisitados ou cedidos de outros órgãos para a Justiça Eleitoral: 967
-----------------------------------------
--------------------------
Mesários: 180 mil
Técnicos de urna (contratados): 1.620
Eleitorado:
CAPITAL
INTERIOR
ESTADO
ELEITORADO 1.772.227
12.300.058
14.072.285
SEÇÕES 4.161
40.202
44.363
ZONAS 18
331
349
O que mais há são cedidos no serviço público.
E tirando sim as vagas dos concursados, pois, indiretamente, suprem a necessidade de mais nomeações.
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Vamos chorar na cama - lugar quente!
Stell, boa noite. Vc que acompanha este concurso com mais afinidade saberia me responder se houve alguma nomeação para nosso polo nos últimos seis meses?.
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Obrg.
Eu já até perdi as contas, pois nem sei mais se foi o 55 ou 56, só sei que já fazem uns 18 meses que não ocorre uma nomeaçãozinha sequer para a RMBH...
Claro que estão aguardando o proximo concurso...
Ainda mais depois da suspensão conforme decisão acima...
Tinha uma galera muito bravinha aqui, sumiram todos, todos falando em ir pra cima da adm do TRE e tal... sumiram todos... ou seja, o TRE deu um gelo geral na RMBH
Saiu a decisão do CNJ, parece que agora as nomeações voltarão andar.....há um cargo vago em Santa Luiza que me parece......alguém sabe se há outro cargo vago em outra Comarca?
O próximo nomeado é o 57º classificado......
Estou perto demais......sei que é quase impossível de ser nomeado.....mas a esperança é a última que morre!!!!
GUMV
Pelo que lembro vc e o 61º... fé cara... se voltar as nomeações creio que vc entra ainda...
O negócio é correr atras de desistencias daqueles que não irao assumir mais... dificil mas importante...
Boa sorte...
Magp
Analista Processual, seja no TRE, TRT, MPF, JF, MPU, os salários são praticamente iguais:
Hoje tá mais ou menos R$ 5.500,00 liquido - contando gratificações, auxilio alimentação, etc
Stell
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olá!
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Alguma novidade?
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Pelo q tenho visto no site do TRE não houve nenhuma nomeação de analistas para este pólo este ano...
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sabe de algo?
Qdo vence esse concurso??? Será que ainda ocorrerão muitas nomeações com decisão do CNJ?
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