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Concursandooo, é que no cargo de AJAA sobraram três vagas que ninguém se interessou no CR, então o TRE chamou três excedentes para essas vagas, um deles desistiu definitivamente do concurso, e eu sou a próxima colocada, então na semana passada o pessoal lá da Scgd me disse que seria publicada essa semana uma convocação para que eu optasse por essa vaga. Mas até agora ainda não saiu nada.
Quanto ao próximo CR apenas comentaram que são mais três vagas de AJAA que serão oferecidas no próximo CR, sabe-se lá quando...
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Oi Caffe, quem me dera, rsrsrsrs
Pelo visto ainda falta um bom tempo, estou aguardando sair a convocação para fazer a "opção" pela vaga.
Semana passada me falaram que sairia nesta semana, então estou aguardando, como sempre...rsrsrs...
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Oi Caffe, eu ainda não fui convocada não, fazia um bom tempo que eu não entrava aqui, então vou aproveitar para atualizar vcs quanto aos últimos andamentos: Chamaram o 35, 36 e 37 para escolher as vagas de AJAA que ninguém escolheu no CR (2 em Mauá e uma em Sto André), porém a 36 colocada já formalizou a desistência, falta ser publicada no DO e então eu (38) serei chamada para "optar" pela vaga que sobrou (Mauá), enquanto isso o 35 e 37 serão (ou já foram, não sei) convocados para exame médico. Quanto as vagas restantes só depois do próximo CR.
Bom são essas as últimas informações passadas pelo pessoal do TRE.
Ou seja, o concurso continua devagar mas pelo menos está andando. Boa sorte a todos!
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Oi Rmo, então vc vai ficar como 37 e eu 38, apesar de eu ter quase três anos de serviço público (federal) eu nunca fui mesária e nem prestei serviço à justiça eleitoral.
De qualquer forma vou apresentar uma declaração do órgão em que trabalho, pretendo ir lá essa semana.
Quando eu liguei lá tb me passaram a mesma informação, que são seis vagas e apenas três já estão definidas, mas que estarão definidas antes das nomeações, e conforme a classificação serão oferecidas a seis excedentes...
Quanto à possíveis desistentes eu me lembro que a nº 36, Gilcea, é do RJ, e ela já é analista do TRE-RJ, então é provável que ela não se interesse pela vaga....
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Oi Paulb, eu estou empatada com mais uma pessoa, a minha colocação é 37º, ainda não sei quantos foram chamados para o desempate, mas hoje de tarde vou tentar ligar lá no ScGD para obter informações.
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Pessoal, excelente notícicia!!!
Recebi uma convocação do SCGD para desempatar!!!!
Alguém mais aí recebeu também?
O e-mail tem a data de ontem!
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Isaurinha,
Vc acha que depois que acabar o CR o TRE vai mesmo chamar alguns excedentes???
Queria saber sua opinião pois ando muito pessimista com esse concurso, apesar de eu estar bem próximo na lista para AJAA...
Aproveito para lhe agradecer pelas informações, infelizmente nós excedentes ficamos um pouco perdidos pois é muito difícil conseguir alguma informação quando ligamos para o TRE.
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Aquaman, obrigada pela boa notícia, pelo menos os excedentes para Téc. e AJAA podem começar o ano com alguma esperança!
Bom, desejo um Feliz Natal para todos os excedentes desse tão enrolado concurso, e tomara que em 2009 ocorram novas nomeações!!!
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É, se o TRE/SP realmente enrolar e esperar até a regulamentação do tal CR nacional (me parece um tremendo absurdo esse tipo de remoção), aí então os excedentes podem realmente desisitir de tudo....
Seria uma situação muito absurda, as pessoas prestaram a prova e são excedentes apenas para o TRE/SP, como que outras pessoas que fizeram outra prova para trabalhar em outro lugar teriam preferência nessas vagas. Não faz sentido nenhum. Espero de verdade que a remoção nacional seja feita somente através de permuta.
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Takedasan, o CR tem que ser realizado antes de novas nomeações, mas o que eu estava pensando é que na verdade o TRE não tem razão nenhuma para não continuar o CR dos AJAA, não consigo entender porque eles suspenderam a remoção para todos os cargos se afinal o problema é com os AJAJ apenas.
Acho que uma idéia seria tentar conversar com alguém de lá e questionar isso. No outro tópico eu vi algumas pessoas dizendo que há boatos de que o TRE retomaria o CR dos técnicos.
Acho que vale a pena aguardarmos até o início do ano que vem para ver se alguma coisa acontece e então pensar o que podemos fazer, fim de ano é complicado mesmo...
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Takedasan, Pneto e demais excedentes AJAA, tb acho que esta na hora de fazermos alguma coisa.
Eu estive pensando o seguinte, um dos fundamentos do MS e o fato de o concurso ter sido dividido por polos, acontece que no nosso caso nao houve divisao por polos no edital, pois todos prestaram para a Sede.
Ou seja, acho que temos um forte argumento para tentar fazer alguma coisa. Afinal estamos sendo prejudicados por um problema que na verdade e apenas dos excedentes para AJAJ.
No inicio deste ano eram 6 vagas disponiveis, esse numero pode ter ate aumentado um pouco...
Eu tb sou de SP, vamos comecar a planejar alguma coisa, podem contar comigo.
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Takedasan, acho que vc não me entendeu muito bem, não quis dizer que o TRE abrirá outro concurso, apenas queria alertar para o fato de que os excedentes não têm garantia nenhuma de nomeação, pelo menos é esse o posicionamento mais recente do STJ, e os impetrantes do MS estão agindo como se tivessem direito certo à nomeação...
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Pessoal, temos que tomar muito cuidado com medidas judiciais, não sei se os impetrantes leêm o que é postado aqui, ou se alguém que lê tem contato com eles para alertá-los, mas o fato é o seguinte:
Notícia publicada no Correio Web, dia 16/10/2008: "Após preencher o número de vagas previstas no edital de abertura de um concurso, um órgão público pode lançar nova seleção, mesmo que a anterior ainda esteja dentro de seu prazo de validade. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e abre precedente para julgamento de casos semelhantes.
A 5ª turma do STJ julgou que o preenchimento das vagas prometidas no edital exime o órgão da obrigação de aguardar pelo fim da validade do concurso para lançar um novo processo seletivo, ou seja, não existe obrigação de contratar os classificados além do número de vagas fixadas."
Em resumo, infelizmente para o STJ os excedentes só tem o direito de ficar quieto e rezar para ser chamado, é por isso que eu volto a pedir que os impetrantes tenham o mínimo de bom senso e pensem muito bem se vale a pena prosseguir...esse MS foi o maior tiro no pé que eu já vi...
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Amandita, a Isaurinha está certa e tem razão, tomara que o TRE e outros órgãos que insistem nesse erro corrijam logo isso.
Já é praticamente pacífico o entendimento de que estágio probatório (8112) não se confunde com estabilidade (CF), muitos órgãos ligados ao executivo federal já regulamentaram o probatório em 24 meses, que é o tempo estabelecido pela 8112.
(Ah, em tempo, houve uma tentativa frustrada de alterar a 8112 através de MP e o probatório passar a ser de 36 meses, mas o bom senso prevaleceu e esse artigo não passou quando a MP foi convertida em lei.)
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Sensata, dê uma olhada no edital, no item XV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
5. O provimento dos cargos que ficarem vagos e dos que forem criados por Lei, após a publicação deste Edital, será feito observando-se o estabelecido no item 3 do Capítulo III do presente Edital.
(acho que pode ajudar na sua dúvida)
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Isaurinha, obrigada pela informação, eu tb concordo com a posição do STJ, STF etc..., estágio probatório não se confunde com estabilidade, é uma pena que a maioria dos órgão federais (tanto no judiciário quanto executivo) não reconheçam isso, mas quem pleiteou judicialmente os 24 meses conseguiu...
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Isaurinha, qual a atual situação do estágio probatório no TRE/SP? Pelo que vc falou não está regulamentado em 24 meses?
No órgão onde eu trabalho temos uma situação absurda, dentre várias pessoas que tomaram posse na mesma época, as que entraram com ação tiveram o estágio reconhecido em 24 meses, outras que não entraram continuam com 36 meses (eu não entrei e por isso ainda estou no probatório, apesar de já estar em exercício há 26 meses).
Será que no TRE/SP acontece algo parecido?
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...é isso aí Susp, boa essa infomação, tomara que o CR aconteça mesmo no início do ano que vem como ela te falou, e boa sorte para todos nós...estamos precisando de muuuita hehehe...
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Concursandoo, eu concordo com o(a) Susp, se prorrogaram o de analista tb vão prorrogar o de técnico, se o TRE não prorrogar vai abrir margem para mais ações judiciais, pois exitem vagas para preencher...
Susp gostaria de te agradecer pelas informações sobre o julgamento que vc tem disponibilizado aqui...vamos aguardar a publicação do inteiro teor para tentar entender melhor o que pode acontecer de agora em diante.
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Pelo que tudo indica os impetrantes não desistirão não.
Porém, acredito que eles estão apenas perdendo tempo com essa pendenga toda.
Como o TRE parou de nomear analistas no ano passado daqui a um tempo não haverá mais ninguém em estágio probatório e no fim das contas o que eles tanto temiam acontecerá de qualquer modo.
Imaginem até citar todos, até estes se pronunciarem, até analisar e julgar tudo isso, claro que não existirá mais uma pessoa em estágio probatório...
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A lista de processos julgados na sessão de ontem (24/09) já está no site do TSE, mas eu não encontrei o RMS 573 lá....
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Takedasan, na verdade as vagas são para analista em geral, pois a lei que as criou não discrimina qual a especialidade. Cabe ao Tribunal internamente definir as especialidades, pode ser para engenheiro, médico, contador, adm, judiciária etc...Pelo menos foi essa a explicação que me deram quando tive essa dúvida no ano passado...
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Amarília, acho que vc deve ficar tranquila, se prorrogaram o concurso de analista não teria porque não prorrogar o de técnico...logo mais deve sair....
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Gtvictor,
Essa MP que vc falou é a 431, mas ela virou o projeto de lei 21 que já foi votado na Câmara e acho que no Senado tb, e essa história de alterar o estágio probatório para três anos foi retirada do PL 21...ainda bem, ou seja, por enquanto a 8.112 permanece valendo como era...
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O que eu quis dizer é que o negócio tá tão demorado que daqui a pouco tempo muitos servidores não estarão mais em estágio probatório e poderão participar do CR de qualquer forma, seja qual for a decisão do TSE.
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Pessoal, imaginem se o TSE acatar o parecer da PGE e decidir que tem que terminar o estágio probatório para se inscrever na Remoção, se considerarmos que a Lei 8.112 prevê que o estágio probatório é de 24 meses (muitos órgãos públicos afirmam que é 36, mas quem busca o judiciário consegue o reconhecimento dos 24 meses, pois o entendimento predominante é que o estágio probatório não se confunde com a estabilidade, que é 36 meses), e se considerarmos que o CR será retomado no ano que vem, então muitos servidores (inclusive do concurso de 2006) já terão completado 24 meses e acabado o estágio probatório. E então pronto, questão resolvida, poderão se inscrever se quiserem...
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Temeroso, o que vc quis diser é que a decisão de interpor ou não um eventual recurso ao STF ficará a cargo do TRE?
Sinceramente eu não consigo acreditar que o TRE recorreria de qualquer decisão, é mais provável que o TRE aceite a decisão seja ela qual for, afinal ele é o maior interessado em resolver logo essa questão.
Agora, o grande problema são os impetrantes do MS 2525, se a decisão for contrária a eles...estaremos perdidos...já deixaram claro que querem mesmo é atrasar ao máximo a vida de todos...
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Isaurinha, e se o recurso for julgado antes e a questão resolvida, ainda assim o CR só será retomado no início do ano que vem?
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Quanto a sugestão do Concursandooo tb acredito que não é o momento de mais um MS, o concurso acabou de ser prorrogado, essa medida teria que ser tomada se não tivesse sido porrogado ou então no fim dos quatro anos...
Pessoal, temos que pensar muito bem antes de recorrer ao Judiciário, essa é uma medida extrema e que muitas vezes, se mal pensada, acaba na prática trazendo mais prejuízo do que benefício (vide MS 2525).
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Temeroso222, não seja tão temeroso, rsrrs
Ainda há a possibilidade de a decisão do TSE não contrariar a CF, daí não haveria recurso possível.
Além do mais não dá para acreditar que o TRE/SP poderia ficar 5 anos sem nomear uma única pessoa. E também os servidores que aguardam a Remoção seriam imensamente prejudicados e teriam que adotar alguma medida....ou seja, ainda há uma luz no fim do túnel...
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Fmbaldo, infelizmente parece que o Recurso está parado no TSE, como disse o Viriato mais acima. Além disso alguém já havia dito aqui no Fórum que o TRE/SP já se posicionou dizendo que a remoção não seria retomada antes das eleições, ou seja, dependemos totalmente da prorrogação para ter possibilidade de nomeação.
Tb sou excedente para AJAA e foram oferecidas 6 vagas para remoção deste cargo, ou seja, teriam que chamar no mínimo mais 6 excedentes depois da remoção, mas acredito que se for prorrogado outras vagas surgirão.
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Pessoal, temos diversos interessados em comparecer ao Rh, mas diante da informação obtida pelo (a) colega CSPM acho que não adiantaria muito fazer isso agora. Eles iriam simplesmente nos repetir essa informação.
Ou será que existe algo que possamos fazer em prol da prorrogação??? O que vcs acham???
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Bom dia a todos!
Se vcs conseguirem organizar um grupo para ir até o TRE obter informações eu posso fazer parte, trabalho em SP o dia todo, mas dependendo do dia e horário poderia tentar ir.
Sou excedente para AJAA e estou bem perto na lista...acho que seria importante se conseguíssemos estabelecer um meio de comunicação com o Rh, seria bom para todos, a melhor maneira de acabar com boatos sem fundamento, terrorismos, brigas etc...afinal todos aqui tem o mesmo objetivo!
