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Teacher
Teacher
O Edital é claro: só poderá exercer cargo efetivo quem apresentar o diploma no ato da posse.
Teacher
O de professor, depende. Se iniciar em módulo, como eventual, gira em torno de mil e quatrocentos reais. Se pegar as 25h/a, o INICIAL gira em torno de mil e setecentos reais.
Lembrando que, agora, só poderá inicar evolução funcional na pref. a partir de 3 anos de efetivo exercício, ou seja, após o período probatório.
Teacher
O salário INICIAL para coordenador na prefeitura é em torno de dois mil reais. Lembrando que a partir de agora só poderá prestar concurso para supervisor,diretor e coordenador quem já pertencer ao quadro do magistério municipal, ou seja, somente por ACESSO
Teacher
Hoje em dia, na pref. sp, não tem mais distinção entre professor titular ou eventual, pois todos são professores. O que ocorre é que se na atribuição de aulas o professor não conseguir aulas livres, automaticamente ele deverá ficar em MÓDULO na unidade escolar, ou seja , é o conhecido EVENTUAL OU SUBSTITUTO.
Deve cumprir 28 hs na escola (25h mais 3h trabalho coletivo). Alguns diretores exigem que o professor cumpra 30 aulas na escola, dependendo do entendimento do diretor diante da lei que regulamentou a educação municipal em 2007.
Teacher
Fissora, calma... após feitas as inscrições pros 2 cargos, pode ocorrer de as duas provas serem no mesmo dia, porém em horários diferentes...
Quanto às vagas, não se preocupe... a prefeitura está precisando, E MUITO, de EVENTUAIS, pois como não há aulas para todos os profs, muitos ficam como eventuais, o chamado MÓDULO.
Com certeza haverá muitas vagas. Sei isto por experiência própria.
Abçs
Teacher
Que bom! Fico feliz por vc, Bany.
Como diz uma amiga, alunos são todos iguais. Só mudam de endereço kkkkkkk
Tudo de bom pra vc,
bjos
Teacher
Pessoal, CONCURSO NO ESTADO SP só haverá para PEBII.
CONCURSO NA PREF SP DE INGRESSO SÓ PARA ENSINO FUNDAMENTAL I E II
DIRETOR, SUPERVISOR, COORDENADOR só para quem já está na prefeitura, ou seja, apenas por ACESSO. CUIDADO COM OS CURSINHOS !
Teacher
Bany, cadê vc?
Conte-nos como foi sua escolha.
Tetra, pelo que sei aceitam tempo de magistério sim.
Abçs
Teacher
Houve chamada CONCURSO PREFEITURA -SP dia 08/05 para PORTUGUÊS
BOA SORTE AOS CONVOCADOS!!!!!
Teacher
Silvia, também estou esperando a chamada do concurso da pref sp. Agora é preciso esperar 3 anos para a primeira evolução na pref.sp. No fund II só falta chamarem o pessoal de português, pq as outras disciplinas zeraram!
Será que todos de ptguês serão chamados?...
Teacher
Vai tranquilo, que tudo dará certo! O mais difícil vc já conseguiu, que era passar no concurso. Agora, é só manter a calma.
Boa sorte!!
Teacher
O que me preocupa é ver novatos que tem no Estado sua única saída. Há muitas escolas particulares, cursinhos, aula particular, enfim, uma série de possibilidades, mas eles só querem o Estado
Parece que não existe outra opção para dar aulas...
A propósito, alguém sabe se haverá nova chamada do
CONCURSO DA PREFEITURA SP?
Teacher
URGENTE
Secretaria não vai mais recorrer da liminar
No início da noite de hoje (06/02) o Governo do Estado de São Paulo protocolou pedido junto à décima terceira vara da fazenda pública pedindo para que a classificação se dê apenas por tempo de serviço para todos os professores da Rede e não apenas para os filiados da APEOESP.
A juíza deferiu o pedido, portanto, acabou a briga e acabou a angústia.
Um abraço,
Cesar - advogado APEOESP
Teacher
Quero ser feliz:
Foram credenciados os professores que realizaram uma prova para coordenação no ano de 2008. Apenas quem foi aprovado poderá concorrer a esta vaga na escola.
E ainda assim, o aprovado deve ter, no mínimo, 3 anos de trabalho no magistério.
Teacher
Titanic, boa sorte!!
Teacher
Titanic, por que vc não entrou com recurso para reconsideração de exame médico, enquanto adiava a posse?
Vc já se informou no jurídico de algum dos sindicatos ( cpp, apeoesp) se ainda tem como reverter e vc poder escolher novamente? Quem sabe...
Teacher
Pode ser que até o dia 09/02 muita água role debaixo desta ponte, por isso quem fez a prova aguarde os próximos capítulos desta novela, que particularmente nunca tinha assistido antes...
Teacher
Atribuição
Companheiros,
A liminar garante que a atribuição seja da seguinte maneira.
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Haverá duas listas para cada disciplina. Uma apenas com o anexo I e outra com o anexo I mais a nota da prova, as duas listas com todos os inscritos para o processo de atribuição de aulas.
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A lista só com o anexo I será aquela que será utilizada para classificar os filiados da APEOESP no processo de atribuição de aulas. A outra para a classificação geral. A atribuição correra pela lista que computam os pontos da provinha, seguindo aquela classificação, até a posição de um sócio da apeoesp, classificado na primeira lista, apareça, quando, então, se interrompe a atribuição pela lista geral, inclui-se o sócio da APEOESP e volta-se para a lista geral.
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O sócio da APEOESP poderá, desde que expressamente, renunciar ao uso da liminar obtida.
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Um abraço
Cesar
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Advogado da APEOESP
Teacher
D.O. de 05/02/2009
secao I , executivo, pag 35
Teacher
Comunicado SEE
A Secretária de Estado da Educação considerando:
- as alterações na sistemática de admissão de professores
em caráter temporário em atendimento à legislação vigente;
- a importância em se garantir segurança e transparência
no processo de atribuição de aulas para que não ocorram injustiças;
1. Ficam alteradas as datas de atribuição de aulas como se
segue:
- de 05/02 à tarde para 10/02 pela manhã;
- de 09/02 para 12/02;
- de 10/02 para 13/02.
2. ficam preservadas as atribuições já efetivadas até a presente
data;
3. serão enviadas às DES orientações pelo DRHU para assegurar
unidade de ação em toda a rede escolar;
4. as atividades de planejamento ficam antecipadas para
os dias 11, 12 e 13 de fevereiro e as aulas terão início no dia 16
de fevereiro, garantindo-se os 200 dias letivos.
Teacher
APEOESP ganhou liminar que garante que a nota da provinha não possa ser usada para efeito de classificação no processo de atribuição
No início da noite de quarta-feira, 4, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar ao mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP visando que a nota da prova não seja considerada para o processo de atribuição de aulas.
Em seu despacho, a juíza afirma deferir a medida liminar “para o fim de os professores integrantes da rede estadual de ensino, filiados ou não [ao sindicato], não serem impedidos de participar do processo de atribuição de aulas para o ano de 2009, por não terem participado do processo seletivo simplificado e, ainda, que para a classificação dos mesmos não seja considerado o resultado do processo seletivo simplificado, tal como estabelecido pelos artigos 7º e 8º da Resolução SE 97/2008”.
A juíza argumenta ainda que “o processo seletivo simplificado, ou ‘provinha’, não tem espaço constitucional no processo de atribuição de aulas em se tratando, inclusive, de efetivos. A legalidade da referida Resolução SE 97/2008 foi rasgada pelo próprio teor de seus artigos 7º e 8º”.
A APEOESP exigirá da Secretaria da Educação que inicie imediatamente o processo de atribuição de aulas levando em conta apenas o tempo de serviço para efeito de classificação, como determinou a Justiça. É importante que os Conselheiros das subsedes participem ativamente do processo de atribuição para garantir que nenhum direito do professor seja ferido, e que as Diretorias de Ensino façam valer o que determina a liminar.
Teacher
ppontes, concordo com vc. Realmente torço para que os novos professores mudem a realidade educacional deste país!!
Teacher
Ainda bem que agora o nível dos alunos irá melhorar, já que agora os professores estão mais bem preparados e assim serão professores melhores...
Finalmente vão acabar as reportagens sobre o péssimo índice dos alunos em avaliações como SARESP, IDESP, SAEB, etc...
Oba!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Teacher
Sexta - feira, 23 de Janeiro de 2009
Justiça derruba liminar contra prova de temporários; Secretaria divulga notas na próxima semana
Educação estadual já define calendário de atribuição de aulas: 2 a 5 de fevereiro para efetivos e 5 a 10 para temporários
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a decisão liminar que suspendia a validade de prova classificatória que, junto com outros critérios, irá determinar a atribuição de aulas para professores temporários da rede. Cerca de 212 mil pessoas são beneficiadas com a medida, pois participaram da prova e agora poderão atribuir aulas após classificação que junta prova, tempo de serviço e títulos.
A Secretaria divulga na próxima semana as notas de todos os 212 mil participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos.
Pela primeira vez houve na rede estadual de ensino uma prova que conta pontos para atribuição, já que até 2008 a escolha de aulas era baseada apenas em tempo de serviço e títulos. A lista de classificação será usada para a atribuição e para qualquer contratação de professores durante o ano.
A classificação terá prazo de um ano. Os temporários atribuem aulas depois dos cerca de 130 mil professores efetivos. A atribuição para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro de janeiro).
A prova teve como base a Proposta Curricular do Estado, já implantada pela Secretaria no ano passado. Com isso, a Secretaria especifica uma forma de verificar quais professores estão mais aptos nos conteúdos de suas disciplinas.
Teacher
A Cremilda e a Globo acham que todos os problemas da educação se resumem a um único culpado: professor. E pior que tem até professor que concorda com eles...
Rumo a 2010...
Teacher
Cremilda (que nome horrível - rsrsrs)
Como o bônus é referente a 2008, vc receberá de acordo com o alcance das metas da sua escola, o IDESP.
Teacher
Clarices,
Hoje no Estado não tem mais PII e sim Professor de Educação Básica II, o chamado PEBII. Não saiu bibliografia ainda porque nem edital existe sobre o referido concurso. A SEE ainda está planejando como fará este concurso, visto que há alguns pontos nebulosos:
1 - Será concurso pra todas as áreas ou apenas algumas?
2 - Se o cargo é para 10 aulas, quanto será a remuneração, visto que hoje, com gratificações, com este número de aulas recebe-se em torno de um salário mínimo e meio.
3 - Para quem já é efetivo na rede, poderá acumular com este cargo também?
São muitas dúvidas...
Teacher
Segundo a SEE, o dinheiro referente a 1/3 de férias estará na
conta DIA 19/01/09
Teacher
Governo de São Paulo sanciona bônus para professores
Remuneração pode chegar a até 2,9 salários mensais e depende do atingimento de metas de melhoria de aprendizagem dos estudantes
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O governador de São Paulo, José Serra, sancionou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que estipula remuneração por desempenho para os cerca de 300 mil funcionários da Secretaria de Estado da Educação. Esta é a primeira vez que funcionários públicos do estado de São Paulo recebem um bônus financeiro pelo resultado do seu trabalho.
O pagamento será feito em duas parcelas, no início do ano que vem, e dependerá da aprendizagem dos alunos. Para isso, as escolas deverão alcançar suas metas previstas para o ano de acordo com o Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp). O valor do bônus é proporcional ao avanço alcançado. Se as metas forem 100% cumpridas, os funcionários receberão o total do bônus: 20% dos 12 salários mensais, ou seja, 2,4 salários a mais no ano. Se a escola atingir 50% de sua meta, seus funcionários receberão 50% do bônus, e assim por diante.
As escolas que superarem as metas estabelicidas também serão recompensadas. Ao passar 10% do índice, cada professor receberá 10% a mais sobre o bônus. O teto é 20%, que equivale a 2,9 salários a mais no ano.
Além das metas, os professores também serão avaliados no critério de faltas. Se cumprir toda a sua carga horária, ele receberá o bônus completo (de acordo com o cumprimento da meta).
Teacher
Em relação à prova dos acts, POR ENQUANTO, valerá apenas para os INGRESSANTES na rede. Entre o final deste mês e começo do próximo poderemos ter novidades quanto a isto.
Teacher
Em outro fórum, palavras do advogado do sindicato que entrou com a ação:
" Sendo o advogado que propôs a ação, creio que, no mínimo, quem se pronunciou contrário à atitude tomada pela APEOESP deveria buscar saber quais são os argumentos técnicos que foram utilizados e, também, ler a liminar, que se encontra no site da APEOESP.
Tecnicamente quero dizer que nem mesmo Decreto 53.037 previa a provinha da maneira como ela foi realizada; é só lê-lo com atenção.
O que o Decreto fala é que a provinha ocorrerá nos termos de dois decretos mais antigos, que em resumo afirmam que: DEPOIS de atribuídas aulas para os efetivos e OFA, se precisar CONTRATAR alguém, ai sim, se faz a PROVINHA. Não há previsão de prova antes da necessidade de contratar e o Governo não fez isso.
Além disso, o que disciplina a atribuição de aulas é uma lei, o Estatuto do Magistério, que é a LC 444/85, tratando do assunto no artigo 45. Lá não há previsão de classificação por meio de provinha, é simples.
Especialmente para quem não é de esquerda, há uma definição liberal do que é o Estado, que, por essa definição, é a desistência da autonomia do indivíduo para a construção do bem comum. O indivíduo abre mão de sua plena liberdade, de matar, inclusive, para se proteger no Estado (para não ser morto), e, debaixo dessas asas, busca a construção do bem comum. Dai, ainda na concepção liberal, o bem comum se traduz pela lei, que é construída pelo processo democrático. Os decretos não podem criar, modificar, ou extinguir direitos e obrigações, só a lei pode. O Decreto é a vontade de um homem só, do gestor, e por isso deve se submeter a lei. O Decreto só serve para regular, não para criar. Então esses são os primeiros argumentos.
Depois, a prova foi aplicada por professores efetivos, que, por lei, não são agentes públicos que assim poderiam agir, outra falha técnica."
Teacher
Seria ingenuidade????
Não é possivel que algumas pessoas não entendam que o objetivo principal do Governo é demitir e cortar gastos, por isso criou entre os OFAS as tais categorias (F e L) O caso é que a categoria L não faz perte do SP-PREV, e sim do INSS, o governo gasta menos com esta categoria. Quantos cursos de aprimoramento, de boa qualidade, foi oferecido por conta do Estado nas universidades públicas para desenvolver um trabalho decente??? qual a condição de trabalho que o Estado oferece?????Laboratórios equipados????materiais???
25 alunos por sala????Na real, hoje tem salas de aulas que não tem nem iluminação, o banheiro dos alunos é precário (quando tem), sem falar em vandalismo, violência contra professores, e por aí vai...
Teacher
A atribuição por pontuação de tempo de serviço
é justa uma vez que os OFAS já contribuiram muito tempo com IPESP, IAMSPE e sairão com uma mão na frente e nenhuma atrás. A luta tem de ser para efetivação de todos.
Teacher
Sou a favor de uma avaliação profissional, mas não da forma como está sendo feita.
Nem todos q estão lecionando há muito tempo trabalham apenas pelo dinheiro. Mesmo pq esse ñ é o forte da nossa profissão.
PQ TANTAS EXONERAÇÕES EM 2008?
SERIAM OS PROFESSORES VELHOS,OS QUE ESTÃO EXONERANDO?
Teacher
Além disso, muitos recém formados acham que vão chegar na sala de aula e "encantar" os alunos com suas aulas. Mas logo percebem que não é bem assim, que o sistema de ensino mói as boas vontades. Você pode até fazer uma boa aula acontecer, mas não vai mudar o mundo como pensa.
Isso alguns recém formados, pois há uma grande parte que "cai de paraquedas" na sala de aula e não sabe nem por onde começar.
Quem pensa assim entra pela "porta dos fundos" do magistério, pois faz o jogo do governo: jogar professor contra professor.
Teacher
Se manter os empregos de quem já está na rede é tão ruim quanto dizem por aí, substitui-los por esses "novos" seria trocar seis por meia-dúzia. Esses novos nem sabem os reais problema da educação, para chegarem falando mal, julgando que quem tá lá dentro não presta. Por aí já se vê quem ainda está por vir.....
Não se tira emprego de alguém de uma hora para a outra. Os gabaritados recém-formados que tratem de encarar a realidade deles como tal: recém-formados.
Eles enfrentarão os mesmos problemas que se enfrenta lá dentro e se não quiserem dor de cabeça e problemas, há outros caminhos...
Teacher
Se a prova tinha o peso de 50% para o tempo de serviço e de 50% para o total de acertos, pra quem tem boa pontuação no Estado esta prova não faria tanta diferença. Pelo menos foi o que ficou subentendido na proposta feita pelo sindicato ao governo na época das negociações desta prova.
Teacher
Concordo com vc, Bany. Fiquei sabendo que várias pessoas "colaram" as respostas um dos outros. Realmente o governo, por não contratar nenhuma empresa séria para aplicar essa prova, já devia desconfiar que seria essa palhaçada!!
Teacher
URGENTE !!!
Vitória dos professores: APEOESP ganha liminar e derruba prova dos ACTs
A APEOESP obteve medida liminar em ação civil pública que impede que o Estado não atribua aulas aqueles que não fizeram a prova seletiva, realizada no dia 17 de dezembro, e impede também que a nota obtida seja utilizada na classificação dos admitidos pela Lei 500/74 no processo de atribuição de aulas para o ano de 2009.
A juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu liminar favorável ao sindicato contra a prova imposta pela Secretaria da Educação. A liminar vale para todos os professores admitidos pela Lei 500.
A liminar não abre a possibilidade de nova prova porque não houve pedido de anulação, e sim de desconsideração dos seus resultados. No texto da liminar, a juíza declara que “o quadro de professores da rede pública conta com profissionais antigos, especializados nas suas disciplinas. A este contexto, acrescente-se que a seleção realizada em 17.12.2008 pautou-se por disciplinas diversas as quais, deduz-se, integram compartimentos estanques entre as matérias lecionadas. Em outras palavras, esta avaliação repentina veio desprestigiar a especialização dos professores mais antigos da rede pública de ensino. Afeta o interesse jurídico de milhares de professores. Constitui um divisor de águas para a renovação deste quadro docente.”. A petição inicial observa que “não se contrata quem já está contratado”.
E a exigência feita no âmbito do processo de atribuição de aulas não se conecta com a legislação vigente. O procedimento do Governo do Estado, ao instituir a prova classificatória de ACTs, afronta o princípio da legalidade já que alterou por meio de uma simples Resolução, os critérios para o processo de atribuição de aulas. E esses critérios, se mantidos, afetarão a segurança jurídica de milhares de professores já contratados pela Lei 500/74.
A vitória contra a prova imposta pela Secretaria da Educação foi uma conseqüência do trabalho persistente da diretoria da APEOESP que, desde o início, alertou para o equívoco desta avaliação que não garante a efetivação dos professores e os mantém como temporários.
O sindicato também ofereceu todo o suporte jurídico, inclusive no próprio dia da avaliação, garantindo requerimentos, ações e denúncias contra a falta de transparência do processo, irregularidades e desrespeito à categoria.
