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TamyP
Parabéns Judicata !!!
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Outro dia vi uma reportagem na discovery sobre gêmeos... muito interessante !!! comentaram até sobre a possibilidade dos gêmeos serem univitelíneos em placentas diferentes.. acredita ???
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Bjs e boa sorte !
Parabéns Judicata!!!
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Com certeza é uma felicidade dupla.
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E trabalho dobrado também, mas muito gratificante.
Nossa se eu fosse pai de duas meninas eu iria ficar tão besta! acho que largaria a magrela e não iria mais querer ser delegado da PF com medo de morrer.
discordo Guará... há casos de gemeos com um só óvulo... depois ele se divide, esqueceu disso?? rsrsrs
Nem precisa.
Hj existe silicone pra se o peito cair e lipoescultura pra se juntar gordura numa só região do corpo, que vc pode preencher em outros locais, se for preciso. A Cacau do BBB10 fez isso... e acho que o resultado foi MUUUUUUUUUUUUUUUUUUIIIITTOOOO satisfatório...rsss
que nada, depois emagrece!! rsrsrsrs
tudo de bom pra vc e para os dois nenes que estão aí dentro!!!
bjoo
Judicata, o traço familiar é somente pelo lado feminino e, assim mesmo, se houver dupla ovulação.
oi Judicata!!!
caraca, PARABÉNSSSSSSSSSSSSSSSSSSS!!!
que legal...
vc fez tratamento ou tem casos na familia??
Melhoras então! E se precisar de exame que o tio não pode fazer é só chamar que de médico e louco todo mundo tem um pouco, inclusive eu!
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Apagando os posts anteriores pra não ficar bate-papo da uol.
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bjos!
Ribeiraosertao,
tudo bem...
não salvei... pena... mas pra esse ano mesmo só aqui em ms, no pr e rn...
não fiz, mas vou fazer... em breve... fiz adm.
RTK
Oi ! Td bem?
Vc chegou a salvar aquela listinha dos TRTs que DNI postou aqui? estou querendo muito...
Vc fez Direito?
Obrigada
Beijo
Guará, qdo a professora me mandar o artigo que comentei eu te envio tbm pra esclarecermos essa questão (vai demorar pq só tenho como ver e-mail à noite e não tenho entrado).
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Esses mandados não devem ser agradáveis mesmo. Sem falar que as vezes vc fica o dia inteiro cumprindo este mandado, e deixa de ganhar em outras diligencias. É o que ocorre com aqueles prédios do centro invadido por mendigos ou pelo movimento dos sem teto.
Oi esposa... tdo bem com vc?
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A citação ocorre no inicio da ação. O mandado de reintegração (imissão, desapropriação, despejo, etc.) é depois de julgado o mérito.
Lembro até de um artigo que um OJ publicou comentando que ele preferia cumprir os mandados que rendem só R$12, pq a dor é mto grande qdo vc vc tirar uma mulher e sua filha, sozinhas, de sua casa e as vê apenas com uma troxa de roupa na mão, parada na calçada e sem saber para onde ir.
Não meu Caro. Outro dia disse que há 7 anos vi uma tabela (na mesa da Aojesp, senão me engano) que tinha valores diferenciados para diligências como reintegração de posse, desapropriação e, salvo engano, busca e apreensão. A primeira era em torno de R$70; a segunda uns R$54. Não sei como esta tabela está hj, como se calucula. Mas não é custas não. Ela teve um problema exatamente por ter depositado o valor da intimação/citação e o Juiz mandou depositar o valor faltante. Ela pediu pra eu procurar um artigo de um "Joel Figueiredo" sobre ação possessoria que ele mostra como é feito esse cálculo, mas não encontrei no Google. Vou mandar um e-mail pra ela me enviar o link.
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Se alguém aqui estiver mais bem informado, nos ajude a esclarecer isso.
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Sobre a moto, eu não consigo viver sem a magrela. Espero não ficar mto tempo no cargo e tão logo mudar de profissão e de riscos. Acho que é mais fácil morrer com a moto do que na mão de bandidos.
Catiac,
valeu... em trabalhista acertei 9 das 10.
( que inveja, aula com o prof saraiva, se morasse por aí iria com certeza)
Alguém pode ajudar-me sobre um assunto?
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Eu peticionei administrativamente, mas a autoridade não respondeu e o prazo já se esgotou, se impetrar um MS será para compelir a autoridade coatora a decidir ou para que o Judiciário decida em seu lugar?????
Amigos de Rio Preto
Parabens para nós!!!
Estou sem internet por isso nao estou postando...
Ja comecei a providenciar minhas certidoes... alguem ja agendou a posse??
Abraços
Voltando ao cálculo, pode ser por citação, em havendo mais de um posseiro e aquele embróglio que conhecemos.
Leduca, não tenho certeza, mas OJ não paga quando vai à Zona (Azul é claro).
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Companheiro, não assuma esse risco da moto, não vale a pena.
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Quanto ao valor recolhido deve haver algum engano, ele é fixado em função do preço da gasolina, um pra capital e outro pro interior. A sua professora deve ter se referido a outras custas, mesmo pq, por esse critério haveria falta de proporcionalidade e potencial enriquecimento ilicito de uma das partes.
Como prometido,aguardei 3 horas e postei as respostas mais comentários da segunda bateria de exercícios.
Agora sobre o doce que o Rtk indevidamente prometeu em meu nome,sinto mto ,mas não vou dar doce nenhum.(risos)!!!!
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A Terceira e última bateria de exercícios estarei postando ,provavelmente,amanhã cedo.
Já está todo arrumadinho no word,só que darei mais um tempinho.
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Ng pode reclamar ,pelo menos hj,por falta de questões e comentários para debaterem entre vcs.
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A chave para boa memorização está aí.
Fácil,exercícios,errou,consulta,anota,mai
s exercícios e assim vai degrau por degrau.
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Bons estudos.
Aqui,por hoje chega.
Espero ter contribuido um pouco com vcs.
Foi divertido,já que estava fazendo para mim,dividi com vcs.
Bjks...bejomeliguem!rs
Até amanhã.
Oi Patty! tdo ótimo e vc?
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Guará, é arriscado sim. Acidente de moto é feio. Nunca cai e espero nunca ter história pra contar. Além do risco de acidente, tem o risco de ser assaltado e morto.
Mas é a vida! eu não posso ceder ao medo dos riscos, senão nem devo prestar o concurso da PF.
O que eu posso fazer é minimizar estes riscos, andando com mta atenção, cuidado e não correndo ou fazendo manobras imprudentes. Mesmo assim o risco é inevitável.
Se eu for de carro, pago um absurdo de estacionamento na faculdade e não chego em Cotia nunca por causa do trânsito. Lá terei problemas pra estacionar no centro, gastos com zona azul, etc. (me incomoda falar como se eu já tivesse passado, sem ver o resultado... parece que estou contando o ovo na galinha!), mas isso é culpa dessa demora que até a conta de qto vamos receber com as diligências... até os gastos já estão listados...rs
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Hj minha professora falou de uma ação de reintegração de posse que ela está fazendo e aproveitei pra perguntar qto ela recolheu pro OJ. Ela não lembrou bem o valor, pq é um cálculo doido, parece que é proporcional à metragem do imóvel. Mas ela disse que é bem superior à diligência de intimação/citação.
Radio peão é duro mesmo, falar em anulação do concurso a essa ALTURA denota uma falta de inteligência sem tamanho.
D.TRABALHO(RESPOSTA)
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8*Ana, Aline, Diana, Daniela e Dora são empregadas da empresa XXCC. Ana possui um filho com 17 anos de idade. Aline possui um casal de gêmeos com 14 anos de idade. Diana possui uma filha de 13 anos de idade. Daniela possui uma filha de 11 anos de idade e Dora possui um filho inválido com 33 anos de idade.
Nesses casos, terão direito ao salário-família apenas,
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(A) Aline e Dora.
(B) Ana, Diana, Daniela e Dora.
(C) Diana, Daniela e Dora.
(D) Daniela e Ana.
(E) Aline e Diana.
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Comentário:
Outra questão estranha, pois a rigor não é matéria trabalhista, e sim previdenciária. Com efeito, a natureza jurídica do salário-família é benefício previdenciário, sendo inclusive previsto na lei de benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). Não sei se por conveniência ou por falta de rigor técnico, a banca desconsiderou tal fato e incluiu o salário-família no conteúdo programático de Direito do Trabalho. Pois bem, o salário-família está previsto nos artigos 65 a 70 da Lei nº 8.213/1991, sendo beneficiários dele os segurados empregados, urbanos ou rurais, exceto o doméstico, bem como o trabalhador avulso, que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Isso posto, das empregadas da empresa XXCC mencionadas no enunciado da questão apenas Diana, Daniela e Dora terão direito ao salário-família (gabarito letra “C”).
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9*Carlos, César e Cícero trabalham na empresa DDAA. Durante o período aquisitivo de férias Carlos possuiu 5 faltas injustificadas, César possuiu 12 faltas injustificadas e Cícero possuiu 8 faltas injustificadas.
Nesses casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Carlos, César e Cícero terão direito, respectivamente, a
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(A) 24, 18 e 12 dias de férias.
(B) 30, 24 e 18 dias de férias.
(C) 24, 18 e 18 dias de férias.
(D) 30, 24 e 24 dias de férias.
(E) 30, 24 e 15 dias de férias.
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Comentário:
Aplicação literal do art. 130 da CLT. Gabarito letra “D”.
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10*Considere as assertivas abaixo a respeito da jornada de trabalho.
I. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
II. A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
III. Os chefes de departamento não possuem direito ao pagamento de horas extras, uma vez que se equiparam aos gerentes.
IV. Em regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho.
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É correto o que se afirma, APENAS, em
(A) I, II e III.
(B) II, III e IV.
(C) III e IV.
(D) II e III.
(E) I e II.
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Comentário:
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Vejamos os itens um a um.
I – correto, pela literalidade do art. 58, §1º, da CLT;
II – correto, por aplicação de princípio geral do direito (vedação ao enriquecimento ilícito – no caso, do empregador) e pelo teor da Súmula 376 do TST;
III – correto, pela literalidade do art. 62, II, da CLT;
IV – incorreto, tendo em vista em regra o tempo de deslocamento do trabalhador não é computado em sua jornada de trabalho, nos termos do art. 58, §2º, da CLT.
Assim, o gabarito é letra “A”.
D.TRABALHO(RESPOSTA)
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6*(FCC) Maria celebrou contrato de trabalho por prazo determinado com a empresa X uma vez que a natureza do serviço justificava a predeterminação do prazo e João celebrou contrato de experiência com a empresa Y. Neste caso, o contrato de trabalho de Maria
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(A) e de João não poderão ser estipulados por mais de 90 dias.
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(B) não poderá ser estipulado por mais de 1 ano e o de João por mais de 90 dias.
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(C) não poderá ser estipulado por mais de 2 anos e o de João por mais de 60 dias.
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(D) não poderá ser estipulado por mais de 2 anos e o de João por mais de 90 dias.
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(E) e de João não poderão ser estipulados por mais de 1 ano.
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ALTERNATIVA CORRETA: D
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Maria foi contratada por tempo determinado, logo, o pacto laboral observará o disposto no Art. 445, caput, da CLT, que assim dispõe:
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Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2(dois) anos, observada a regra do art. 451*.
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Já o contrato de João, por ser de experiência, será regido pelo parágrafo único do mesmo artigo, segundo o qual “o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias”.
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Assim sendo, das alternativas apresentadas, a que responde corretamente à questão é a D, uma vez que os prazos máximos para estipulação dos contratos serão de 2 (dois) anos para Maria e de 90 (noventa) dias para João.
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Ressaltamos que esta questão foi retirada do livro Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Questões comentadas e organizadas por assunto, de autoria de Maria da Graça Manhães Barreto, Editora Ferreira – Série Concursos, pág. 22.
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* CLT, Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.
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7*Mário falsificou certidão de nascimento de filho para receber salário-família. João utilizou-se do e-mail corporativo da empresa empregadora para enviar material pornográfico. Joana desobedeceu norma de caráter geral da empresa. Nesses casos, Mário, João e Joana, poderão ser dispensados com justa causa pela prática, respectivamente, de ato de
(A) improbidade, incontinência de conduta e insubordinação.
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(B) improbidade, incontinência de conduta e indisciplina.
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(C) incontinência de conduta, mau procedimento e insubordinação.
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(D) incontinência de conduta, mau procedimento e indisciplina.
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(E) indisciplina, ato lesivo da honra praticado em serviço e insubordinação.
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Comentário:
Esta questão poderia dar “pano para manga”, pois a doutrina é extremamente oscilante no tocante à caracterização das hipóteses legais de falta grave. Não obstante, percebe-se que a banca seguiu exatamente o entendimento do Prof. Renato Saraiva, um dos autores mais indicados para concursos para analista e técnico dos TRT. Peço licença então para citar o ilustre professor:
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“Consiste o ato de improbidade na desonestidade, fraude, má-fé do obreiro, que provoque risco ou prejuízo à integridade patrimonial do empregador ou de terceiro, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem. (…) Podemos citar como exemplo (…) a falsificação de documentos para obter vantagem ilícita na empresa…”
“Incontinência de conduta é o desregramento ligado à vida sexual do indivíduo, que leva à perturbação do ambiente de trabalho ou mesmo prejudica suas obrigações contratuais, como a prática de obscenidades e pornografia nas dependências da empresa”.
“A indisciplina no serviço consiste no descumprimento de ordens emanadas em caráter geral, direcionadas a todos os empregados (…). Por sua vez, a insubordinação consiste no descumprimento de ordens pessoais de serviço, dadas diretamente pelo empregador ou PElo superior hierárquico ao obreiro”.
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Assim, o gabarito é letra “B”.
D.TRABALHO(RESPOSTA)
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3*(Cespe) Acerca dos recursos trabalhistas e outras vias de impugnação de decisões judiciais, julgue os itens que se seguem.
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.Havendo condenação do Poder Público em sentença proferida por juiz do trabalho, ocorrerá, necessariamente, a remessa oficial ao tribunal regional para reexame do julgado, exceto, apenas, quando o valor da condenação não exceder a 60 salários mínimos ou a decisão recorrida estiver em consonância com decisão do plenário ou de súmula do STF.
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TEM ERRADO
Questão destinada aos que conhecem os julgados dos tribunais superiores.
A Súmula 303 do TST traz a resposta:
Súmulas n° 303 do TST - "FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO(incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.(ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)" (Grifamos)
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4*(Cespe) partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.
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.O salário mínimo é fixado por lei federal, em caráter nacional e unificado, podendo haver, em cada estado e no Distrito Federal, pisos salariais próprios, desde que observada a fixação federal como parâmetro mínimo para a remuneração dos trabalhadores.
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ITEM CORRETO
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Conforme art. 7º, inc IV da Constituição Federal, que assim dispõe:
"CF/88 - Art. 7º: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;"
Embora a Constituição não mencione o termo "federal" ao determinar que o salário mínimo será fixado por lei, dispõe que a referida lei terá caráter nacional e unificado, de forma que não se pode falar em salário mínimo estadual. Por outro lado é bom não esquecer que a Constituição assegura aos trabalhadores, também, um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”, o qual pode sim, ser instituído por cada um dos Estados, respeitando-se o valor do salário mínimo.
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5*(FCC
) Maria celebrou contrato de trabalho por prazo determinado com a empresa X uma vez que a natureza do serviço justificava a predeterminação do prazo e João celebrou contrato de experiência com a empresa Y. Neste caso, o contrato de trabalho de Maria
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(A) e de João não poderão ser estipulados por mais de 90 dias.
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(B) não poderá ser estipulado por mais de 1 ano e o de João por mais de 90 dias.
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(C) não poderá ser estipulado por mais de 2 anos e o de João por mais de 60 dias.
.
(D) não poderá ser estipulado por mais de 2 anos e o de João por mais de 90 dias.
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(E) e de João não poderão ser estipulados por mais de 1 ano.
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ALTERNATIVA CORRETA: D
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Maria foi contratada por tempo determinado, logo, o pacto laboral observará o disposto no Art. 445, caput, da CLT, que assim dispõe:
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Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2(dois) anos, observada a regra do art. 451*.
.
Já o contrato de João, por ser de experiência, será regido pelo parágrafo único do mesmo artigo, segundo o qual “o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias”.
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Assim sendo, das alternativas apresentadas, a que responde corretamente à questão é a D, uma vez que os prazos máximos para estipulação dos contratos serão de 2 (dois) anos para Maria e de 90 (noventa) dias para João.
.
Ressaltamos que esta questão foi retirada do livro Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Questões comentadas e organizadas por assunto, de autoria de Maria da Graça Manhães Barreto, Editora Ferreira – Série Concursos, pág. 22.
.
* CLT, Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.
D.TRABALHO(RESPOSTA)
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2*(FCC) Com relação às exceções é correto afirmar:
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(A) Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 10 dias, para instrução e julgamento da exceção.
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(B) Em regra, das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, caberá recurso, que deverá ser interposto no prazo de 5 dias.
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(C) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 5 dias improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
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(D) O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, quando tiver parentesco por consangüinidade ou afinidade até o quarto grau civil à pessoa dos litigantes.
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(E) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
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ALTERNATIVA CORRETA: E
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a) ERRADA. De acordo com o Art. 802, caput, da CLT, “apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, para instrução e julgamento da exceção”;
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b) ERRADA. Via de regra, NÃO CABE RECURSO das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo quanto a estas se forem terminativas do feito. (CLT, Art. 799 § 2º);
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c) ERRADA. Conforme determina o Art. 800, da CLT, “apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (VINTE E QUATRO) HORAS IMPRORROGÁVEIS, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir”;
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d) ERRADA. Segundo dispõe o Art. 801, da CLT, “o juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:a) inimizade pessoal;b) amizade íntima;c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o TERCEIRO grau civil;d) interesse particular na causa”;
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e) CORRETA. A assertiva é a transcrição do caput do art. 799, da CLT, segundo o qual: “Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência”.
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TamyP
Mkhso, então foi mesmo muito chato eles não terem enviado este termo antes das nomeações...
Mas...paciência. O jeito é esperar mais...
TamyP
Minguilin e Mkhso,
Não sei se estou enganada, mas mesmo se o 119 e 120 tivessem enviado o termo de desistência, o TRF não seria obrigado por lei a nomear de qualquer maneira? Pois se eles "pulam" a classificação, incorrem em ilegalidade administrativa. Vcs sabem algo a respeito?
TamyP
Mkhso, então temo mais 4 vagas?
Essa convocação de ontem não deve ter considerado essas vacâncias, né?
Isso significa que logo eles devem convocar mais...
Ou estou viajando em tudo isso?
TamyP
Uhuuuuuuuu!!!!!!
Que alegria! Depois de mais de um ano, finalmente mais convocações p/ sede!!
E não é que estamos contando as vagas direitinho???
TamyP
Minguilin, acho que sim!
Eu só espero que saiam na mesma publicação as nomeações + as próximas convocações, né?
Acho que seria pedir demais, está tão lento....
TamyP
Ana, é difícil mesmo prever qualquer coisa, mas eu acho que até o final do concurso chamam sim. Ainda faltam 2 anos!!
TamyP
Pessoal, p/ quem não tinha visto estou postando de novo. Edição de sexta-feira, 05/03.
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ATO Nº 9823, DE 03 DE MARÇO DE 2010.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 96, inciso I, letra "b" da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 01534/2010-SEGE, resolve:
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EXONERAR a pedido, a partir de 11/02/2010, FULANA DE TAL (tirei o nome p/ ver se é por isso que apagam), servidora do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 8, nos termos do artigo 34 da Lei nº 8112, de 11/12/1990.
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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal ROBERTO HADDAD
Presidente
TamyP
Oi Ana Paula!
Eu consulto no DJE:
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http://www.dje.tj.sp.gov.br/cdje/inde
x.do
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Aí eu vou lá na parte inferior da página, em "Busca avançada". Em "caderno" eu seleciono "caderno 1: administrativo". Na palavra-chave eu digito sempre "concurso público" e vejo os resultados. Depois apago e digito "Piracicaba" e ele dá todas as ocorrências administrativas em Pira, incluindo aposentadorias.
TamyP
Pessoal, ontem tivemos mais uma aposentadoria em Pira.
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Com ela, oficialmente temos 4 vagas (2 desistências e 2 aposentadorias). Sem contar, claro, as vagas que já existem.
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Abços!!
TamyP
Oi Betão! Andou meio sumido.
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Segundo nosso amigo Alaor, é isso mesmo. Uma desistência em São Pedro e duas em Monte Mor. Mas vamos continuar acompanhando pelo DJE, pq isso tem que ser publicado.
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Falta pouco p/ vc, hein Beto? Já está se preparando?? rsrs
TamyP
Ottomano, foram 166 convocados contra 124 na sede. O nº de nomeados eu não sei, mas se eu não me engano também passou a sede.
TamyP
Pois é, Minguilin....parece que só a 1ª instância anda....teve mais uma convocação. Já passaram a sede faz tempo!!!!
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Confesso que estou meio desanimada.
TamyP
É isso mesmo, pessoal. Até agora não saiu publicada nenhuma desistência no Dje.
Ai, meu Deus, faltam 3 p/ chegar em mim.....não pode parar justo agora....eu esperei tanto por esse momento!!!!!!
TamyP
Alaor, obrigada por responder.
Eu tenho as listas de exames e documentos comigo e já estou providenciando alguns (os que têm validade mais longa).
Boa sorte no seu novo trabalho!
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A propósito, parece que até agora ninguém apresentou desistência, né?
TamyP
Minguilin, por mim eles podiam convocar mais 94 candidatos de cara!!!
Mas eu tbem acho que existem mais vagas, só não entendo pq não preencheram todas hoje.
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Chama nóis, tia Marli!!!! (2)
TamyP
Vcs acham que eles devem convocar mais cadidatos logo? Ou acham que eles vão esperar zerar a lista p/ fazer uma nova convocação?
TamyP
Olá Jeff!!
Parabéns pela sua nomeação!!
Desejo toda a sorte do mundo p/ vc!
Sinto que 2010 começou diferente p/ nós...
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Um grande abraço!
TamyP
Pessoal, bom dia!
Vcs sabem por que nesta última nomeação os candidatos 15 e 16 não foram nomeados? Tinha parado no 14 e recomeçou no 17.
Abços!!
TamyP
Pelo que eu entendi, são 2 vagas hoje. Teve outra por concessão de aposentadoria (o cargo anteriormente ocupado pelo servidor que se aposentou será convertido em TS20, pois aquele não existe mais).
TamyP
Oi amigos!
Embora eu seja excedente para TS20, sempre acompanho este fórum, afinal, estamos todos aguardando o tão sonhado cargo público federal.
Concordo c/ vcs. Acho que o ritmo está muito lento e não entendo o porquê.
Para vcs terem idéia, neste ano não houve nenhuma convocação p/ TS20, somente nomeações. Tanto que a lista dos convocados (124) ainda não se esgotou...
Estou em 219 e eles nomearam 109. Tenho muito medo de não ser nomeada até o final do concurso.
Será que no ano que vem será diferente? Não tenho muita esperança p/ este ano...
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De qq maneira, temos que nos manter firmes! Nosso nome está na lista e ninguém vai tirá-lo dela!!!!
TamyP
Seria muito bom!!
Quem sabe? Impossível não é! Já plantamos as sementes...agora é só esperar a colheita!!
Bjo grande!
TamyP
Oi Rose!!
Quanto tempo!!
Como está a vida no TJ? Está gostando?
Nossos maridos continuam lá...o meu sempre fala do seu...bem, é claro!! rsrsrs
Não perca a esperança, não. Deus nunca erra!!
Bjão!
TamyP
Ottomano, essa informação procede mesmo. O pessoal de lá de dentro disse exatamente isso.
Oxalá!!!!!
TamyP
Pessoal, foi publicada hoje no DJE a desistência do meu marido e da Lepira.
O TJ foi rápidos pelo menos!!
TamyP
Desistência enviada ontem pelo correio.
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Abços!!
TamyP
Mkhso, eu também estou c/ esta dúvida. O que aconteceu?
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Só se a nomeação se der pelo DOU, mas a posse ocorrer na JM.
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Alguém sabe????
TamyP
Lepira, obrigada pela iniciativa.
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Hoje vou enviar a desistência do meu maridão...
TamyP
Alepaula, vc tirou as palavras da minha boca. Esse é o concurso mais surreal que eu já prestei.
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É uma ilegalidade atrás da outra.
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Também, estamos falando de Justiça Eleitoral! E no Brasil....
Não precisa falar mais nada...
TamyP
Foi nesse nº que eu tentei ligar, mas vou tentar mais tarde de novo. Deve ser o horário.
Obrigada!
TamyP
Ivan, vc sabe o telefone do fórum de Pira? Tentei ligar no que consta no site do TJ, mas não é possível.
Meu marido quer apresentar sua desistência o mais rápido possível.
TamyP
Genteeeeeeeeeeee, não estou acreditando que nomearam!!!!!!!
O Jerônimo é meu marido e tamabém não vai assumir. Ele está no TRF!
Parece que já são mais 3 vagas, então!
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Parabéns, Ivan!!!!!!!!
Faltam 12 p/ chegar em mim!!!!!!!!!
Será que agora vai???????
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Abços a todos!!!!
TamyP
Ivan, também acredito nisso.
Abços.
TamyP
Bom dia.
Nada no D.O hoje. ´Tá fraquinho, fraquinho....
Bom dia a todos!
TamyP
Afinal, estamos todos no mesmo barco...até eu que aguardo na sede...
Abços.
TamyP
Eu também já mandei os meus (faz um tempinho).
E vamos que vamos !!
TamyP
Se nomearem até o 113, ficariam faltando 11 p/ nomeação, ou seja, já está mais que na hora de convocarem mais, vcs não acham?????
Até pq eu acho que há mais vagas, pq ocorre um certo atraso entre uma vacância e sua publicação no DO.
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Grissom, segundo diz a lenda, a prorrogação é quase certa.
TamyP
FCC é a pior organizadora de consursos que existe!
Eu odeio a FCC!!!
TamyP
Bom dia!
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Mais uma vaga p/ nós no DO de hoje.
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Nº 9618 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 96, inciso I, letra "b" da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 11282/2009-SEGE, resolve:
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DECLARAR VAGO, a partir de 23/9/2009, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8112, de 11/12/90, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 2, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora SUELI TIEMI TORII.
TamyP
Prorrogaram Amparo por mais 2 anos.
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Pa0202, vc sabe qdo sai o atual presidente?
TamyP
Chegou no 80. Para analista, é bastante!
Vamos que vamos!!
