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Sucessoagora
Sucessoagora
Prima,
Na ativa !!! eita muié guerreira viu
Sucessoagora
Atualidades têm dois testes com data de 23/07/2009 e 17/07/2009, alguém vai entrar com recurso? edital falava só do primeiro semestre.
Sucessoagora
Madrinha, bença?
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é as treis coisas memu viu!!! rsrrs, o pessoar lá quer até treis meis de aluguer adiantadu, vixi maria, elis pensa qui to inu de juiz, rsrsr, meus ixames deu tudo certu, graças a Deus,,,,,,Madrinha, mai comé qui ocê sobi do pedido??? o rapai du correiu dissi que tava im greve aí, noi posta aqui nu correiu e vai praí (bauru) pra distribuíi, e meu sedequis tarvei demorassi pra xegá, inté tavu preocupadu cum issu!!!!
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inté madrinha
Sucessoagora
Juninho e Renatão,
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O nível do mar subindo e nada de nomeação, até que enfim, rsrsr, obrigado pelo carinho,,,
Sucessoagora
Sure,
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Nos exames, só faltaram pedir o exame da "dedada" viu, rsrsrs, quanta coisa, mais de 300 contos só com exames....
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fica tranquila que sempre aparecerei aqui, pois já estou com saudade, acredita? uma sensação de quem está deixando o "ninho" de amigos....
Sucessoagora
Sandrozoo
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Será que eu consigo trocar com você antes da sua desistência, pois aí eu tenho permuta aqui pra minha cidade.
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Sucessoagora
ConcurseiroBotucatu,
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Parabéns pra nós cara, Graças a Deus, a recompensa, fiquei sabendo só à noite no cursinho que estou fazendo de oficial justiça, nossa, que sensação maravilhosa meus amigos....
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Sure, deixei recado pra você no tópico de bauru
Sucessoagora
Sure,
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Bom dia, nossa, fiquei sabendo só à noite pela TJANA, eu já estava no cursinho, nem acreditei, tive que ir embora, não tinha condições psicológicas para estudar, a sensação é maravilhosa, espero que todos aqui sintam, tanto esforço e agora a recompensa, graças a Deus,,,,agora vou tranquilo prestar oficial de justiça, estou fazendo dois cursinhos, um aos domingos pela lfg e outro semanal pela Marcato, acredito que vá atrapalhar meus estudos, mas isso é o de menos, o que importa agora é que estou empregado, assim que puder, apareço aqui pra dizer como foi os exames,obrigado pela torcida viu....
Sucessoagora
quantos foram nomeado nessa "leva" para campinas?
Sucessoagora
Concurseirobotucatu
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Estou com vocês no M.S. henn
Sucessoagora
sagat,
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passa o email pra mim, por favor,
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obrigado
Sucessoagora
qual o email comunitário pessoal???
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obrigado
Sucessoagora
salomão
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tem uma função do stf para o stj que não está alterado no processo civil, só tem a alteração no constitucional. (concessão de exequatur às cartas rogatórias) Art. 105 inc I alínea i, se for pedido a quem compete no processo civil, respondo o que tá na constituição né?
Sucessoagora
A prima pergunta uma coisa, o abusado oferece outra, rs
Sucessoagora
prima,
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vô não, ocê tá bem?
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vou tentar de office boy de juiz
Sucessoagora
Cwsalomao ®
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bem que eu queria, vi o edital agora, mas financeiramente não dará; vou de oficial aqui na megalópole Avaré; "sucessoagora" pra você e a prima.
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Sucessoagora
Sucesso agora pra todos amanhã , rsrs
Sucessoagora
sábado chuvoso na megalópole Avaré.....
Sucessoagora
Paulinha,
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bom dia
Sucessoagora
vai morder sua vó na b......
Sucessoagora
eu postei isso pra você, mas você (xaropão) não leu, preste atenção e depois reformule seu enunciado,
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Icomenezes2009 ®
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xaropão, eu digitei errado tá!!!!! (que não serão)(mulecão criadu cavó) rs
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15 minutos é pra quem trabalha acima de quatro e menos de seis!!!
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o gabarito é a D, mas eu acho que não tem resposta
Sucessoagora
766 - Procurador - 2005 -Santos/SP - Com relaçãoao repouso semanal remunerado, é corretor afirmar que:
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a) o empregador não deve pagar o dia trabalhado em doningo e feriado com o adicional de horas extras de 100%
b) todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas não consecutivas,obrigatoriamente aos domingos.
c) a assiduidade e a pontualidade não são requisitos para o pagamento do descnaso semanal remunerado
d) não é devido o repouso semanal remunerado aos trabalhadores das autarquias cujo contrato de trabalho é regido pela CLT
e) o trabalhador temporário não tem direito ao repouso semanal remunerado
Sucessoagora
Annachrys ®
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obrigado também
Sucessoagora
Salvadoreuvou ®
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beleza, obrigado
Sucessoagora
Alulas,
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já foi, boa sorte
Sucessoagora
alguém poderia dar dois exemplos práticos: um de insubordinação e outro de indisciplina? faço confusão, rs
Sucessoagora
Estudioso25 ®
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Sucessoagora pra você,
Sucessoagora
Estudioso25 ®
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boa sorte
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Charmosa2009 ®
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pega firme amanhã que ela é bem objetiva, boa sorte
Sucessoagora
Icomenezes2009 ®
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xaropão, eu digitei errado tá!!!!! (que não serão)(mulecão criadu cavó) rs
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15 minutos é pra quem trabalha acima de quatro e menos de seis!!!
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o gabarito é a D, mas eu acho que não tem resposta
Sucessoagora
Paulinha
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boa sorte pra você também!!!!
Sucessoagora
charmosa,
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pode sapecar (excluir) seu email, já enviei.
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Paula
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boa sorte,
Sucessoagora
Charmosa2009 ®
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deixa seu email aqui, vou enviar uma bateria de testes pra você!!!
depois você exclui
Sucessoagora
602 - trt - técnico - O empregado que trabalha MAIS DE 6 HORAS e MENOS de 8 HORAS diárias tem direito a um intervalo de :
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a) 30 minutos que serão computados na jornada de trabalho
b) 15 minutos que serão computados na jornada de trabalho
c) 30 minutos que não serão computados na jornada de trabalho
d) 15 minutos que são serão computados na jornada de trabalho
e) 10 minutos que não serão computados na jornada de trabalho
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acho que não tem resposta correta, talvez a menos errada.
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Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Sucessoagora
tá bom salomão,
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chega por hoje, até amanhã procêis
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Sucessoagora
salomão
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415 - técnico - 2004 - As gorjetas são consideradas:
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a) prêmio
b) remuneração
c) salário indireto
d) salário direito
e) salário in natura
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segundo a apostila (editora), os testes foram revisados por um advogado "cheios dos diproma" Sr, Gleibe Pretti
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essa questão consta com duas alternativas: B e E
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aí fui nos artigos e será que um puxa o outro? remuneração que tem salário que tem salário in natura....
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.Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
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Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Sucessoagora
pessoal estou esgotado, vou ouvir the clash pra recarregar as baterias,,,,
Sucessoagora
Camilosa ®
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apareceu, que legal.....
Sucessoagora
Icomenezes2009 ®
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Você promete??????
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brincadeira, xaropão
Sucessoagora
paulinha,
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o salomão já me explicou sobre isso, dê uma olhada:
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A suspensão no contrato de trabalho
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Trabalhador não trabalha e não recebe.
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Não há recebimento de salarios
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Exemplo greve sem remuneração dos dias trabalhados, serviço militar obrigatório, mandato classista
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A interrupção
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O Trabalhador não trabalha mas recebe
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2 Dias consectivou ou não para alistamento eleitoral, licença paternidade de 5 dias, afastamento por motivo de doença nos primeiros 15 dias, greve com os dias de paralização pagos.
Sucessoagora
Icomenezes2009 ®
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fala xaropão
