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Roinutt

Guarda municipal de ipojuca~ 1 hora atrás 16/03/2010 17:58

Divemaster

marlinha vamos marca uma reuniao antes do dia 25/03 e vamos tentar levar as 100 pessoas se nao conseguimos acho muito dificil sermos chamados antes das eleiçoes abraços

Guarda municipal de ipojuca~ 1 hora atrás 16/03/2010 17:46

LucasJj

a respeito dos inspetores, em jaboatão e olinda só podem ser quem tem nível supurior, desde 2006, não sei ipojuca como é!!!!!!!!!

Detran-pe~ 1 hora atrás 16/03/2010 17:33

Ninhoarcanjo

Arthurcorreia
Tem sim o Agente geralmente fica na rua é aqueles caras de azul que fiscalizão o trânsito já os assistentes são aqueles que trabalhão" administrativamente" quando vc vai renovar CHN entre outros blz???

Guarda municipal de ipojuca~ 2 horas atrás 16/03/2010 17:29

Cpaiva

É isso aí Carlinho2010, vc tem o direito de aproveitar o que ipojuca tem pra oferecer mesmo, uma vez q vc foi aprovado e tá esperando como os demais.
Quanto aos que almejam o cargo de inspetor, vcs terão que ser promovidos a guarda de 2 classe, depois e 1 classe para assim tentarem o cargo de inspetor.
Mas pra isso, tratem de concluir um nível superior para terem direito a isso. Os cargos de confiança na administração públicas só podem ser assumidos por servidores efetivos, ou seja, aqueles aprovados em concurso público.
Já disse e vou repetir, preparem-se pra mais enrolação por parte dos vigaristas ipojucanos.

Polícia militar de pernambuco~ 2 horas atrás 16/03/2010 17:26

mgamf

boa tarde!
galera sou novo no forum e tbm estou na luta esperando esse resultado amanha, peço por gentileza que quem tiver aquela suposta lista de colocaçao, q me envie por favor, para q eu possa ter mais ou menos um noçao em q posiçao estou, agradeço desde ja, pode enviar para meu email ( marcelogamacielf@gmail.com )
obrigado!
sucesso para todos amanha!

Detran-pe~ 2 horas atrás 16/03/2010 16:54

DinhoDetran

Vivianek
boa tarde
Se puder me manda pro e-mail as resoluções o meu e-mail é mari.valdo@bol.com.br.
Agradeço
dinho

Polícia militar de pernambuco~ 2 horas atrás 16/03/2010 16:40

Zpeda

flavia vc é de campina?

Detran-pe~ 3 horas atrás 16/03/2010 16:23

Arthurcorreia

Oi... alguém sabe me dizer qual a diferença proncipal entre assistente e agente de trânsito????
Tem algum desses que faz serviço apenas externo(nas ruas)?

Guarda municipal de ipojuca~ 3 horas atrás 16/03/2010 16:01

SonaPaz

Pessoal não vamos nos comparar com cargo comissionado, pois eles não tem estatuto comem na mão do prefeito, quando nós nomearem formaremos um sindicato como em todos os outros municipil da região metropolitana que estaram afrente de tudo que nós é de direito.

Polícia militar de pernambuco~ 4 horas atrás 16/03/2010 15:28

Tcbb

Eekamouse, eu tava na 164, fiz os teste no dia 22e 23 de 9:30 e 8:00

Guarda municipal de ipojuca~ 4 horas atrás 16/03/2010 15:25

Duguinha

EVERTON ARAUJO
Realmente Ipojuca é diferente das maiorias dos lugares. Porque normalmente os Inspetores sao tirados sim do curso de formação.
Mas como lá, tudo é diferente...

Polícia militar de pernambuco~ 4 horas atrás 16/03/2010 15:21

Tcbb

Eekamouse tava sim cara e também fiz o psic na mesma sala que vc no domingo sala 15 a tarde. Como é teu nome completo?

Enem 2009~ 4 horas atrás 16/03/2010 15:01

TeixeiraDaniel

valeu sergioVencedor.obrigado pela atençao.boa tarde

Detran-pe~ 4 horas atrás 16/03/2010 14:58

Bettylua

Também fiz a minha agora.

Guarda municipal de ipojuca~ 4 horas atrás 16/03/2010 14:56

Marlinha

Valeu, Marcos, já vou te add.É desse jeito que se pensa!

Guarda municipal de ipojuca~ 4 horas atrás 16/03/2010 14:53

Marlinha

É isso mesmo, caro Divemaster, é dessa forma que penso.Temos que estar preparados para um resultado positivo ou negativo.Se positivo, beleza para todos, mas, se negativo, já estaremos formando um quantitativo, inclusive com o pessoal da comissão, não estou excluindo ninguém, ao contrário, estou querendo adicionar o máximo possível de pessoas, para, juntos, se preciso for, entrarmos com o mandado de segurança coletivo.Porque, para entrar com um mandado de segurança coletivo, o nome já diz, né gente?Precisa ter muita gente reunida e, considerando a quantidade de aprovados, tem que ser nessa faixa de cem pessoas que você falou, mesmo.Já te adicionei no meu msn.Um abraço a todos.

Guarda municipal de ipojuca~ 4 horas atrás 16/03/2010 14:50

FernandaLeal

Boa tarde
Everton Araújo
Não entendi sua colocação: depois que fizermos o curso não poderemos ser promovidos a inspetor?
Por que?
Os inspetores são cargos de confiança ou comissionados?
Esse tipo de informação deve constar em algum estatuto ou regimento interno. De qualquer forma acho esquisito que esses cargos não sejam ocupados por funcionários concursados...Talvez haja alguma restrição logo no ínicio por sermos a primeira turma. Mas depois de um tempo, por que não seríamos promovidos?
Abraços

Polícia militar de pernambuco~ 4 horas atrás 16/03/2010 14:42

Flaviadniz

“NÃO EXISTE VITÓRIA SEM LUTA "IMAGINE UMA NOVA HISTÓRIA PARA SUA VIDA E ACREDITE NELA"
A vida é uma só e cada dia é único, pense nessa frase, ela é real...cada segundo que passa jamais voltará, nunca mais será idêntico ao que se foi. Por isso aproveite essa coisa duvidosa que é a vida, viva, mesmo não sabendo o que é viver, se arrisque, se ame...
Na natureza e em Deus a gente sempre encontra paz e uma nova alegria, sabe porque? porque você vê a grandiosidade das coisas de Deus e vê que é muito importante aproveitá-las.
Num dia de sol com amigos, numa manha com a família, numa oração com Deus, Num passeio ao parque... Essas coisas tem muito valor... Dê mais valor e uma dica. Não exija muito da vida nem de você, seja mais feliz simplesmente por você estar aqui.
Na vida as coisas, às vezes, andam muito devagar. Mas é importante não parar. Mesmo um pequeno avanço na direção certa já é um progresso, e qualquer um pode fazer um pequeno progresso.
Se você não conseguir fazer uma coisa grandiosa hoje, faça alguma coisa pequena.
Pequenos riachos acabam convertendo-se em grandes rios.
Continue andando e fazendo.
O que parecia fora de alcance esta manhã vai parecer um pouco mais próximo amanhã ao anoitecer se você continuar movendo-se para frente.
A cada momento intenso e apaixonado que você dedica a seu objetivo, um pouquinho mais você se aproxima dele.
Se você pára completamente é muito mais difícil começar tudo de novo.
Então continue andando e fazendo. Não desperdice a base que você já construiu. Existe alguma coisa que você pode fazer agora mesmo, hoje, neste exato instante.
Pode não ser muito mas vai mantê-lo no caminho.
Vá rápido quando puder. Vá devagar quando for obrigado.
Mas, seja, lá o que for, continue. O importante é não parar!!!
Pois Deus sempre capacitará aqueles que escolhe”. Conta certa história que estavam duas crianças patinando num lago congelado.
Era uma tarde nublada e fria e as crianças brincavam despreocupadas.
De repente, o gelo se quebrou e uma delas caiu, ficando presa na fenda que se formou.
A outra, vendo seu amiguinho preso e se congelando, tirou um dos patins e começou a golpear o gelo com todas as suas forças, conseguindo por fim quebrá-lo e libertar o amigo.
Quando os bombeiros chegaram e viram o que havia acontecido, perguntaram ao menino:
- Como você conseguiu fazer isso?
É impossível que tenha conseguido quebrar o gelo, sendo tão pequeno e com mãos tão frágeis!
Nesse instante, um ancião que passava pelo local, comentou:
- Eu sei como ele conseguiu.
Todos perguntaram:
- Pode nos dizer como?
- É simples - respondeu o velho.
- Não havia ninguém ao seu redor, para lhe dizer que não seria capaz.
“DEUS NOS FEZ PERFEITOS E NÃO ESCOLHE OS CAPACITADOS, CAPACITA OS ESCOLHIDOS”
Fazer ou não fazer algo só depende
de nossa vontade e perseverança
Matheus 22:14 - Porque muitos são chamados.
MAS POUCOS OS ESCOLHIDOS.
Confie…
As coisas acontecem na hora certa.
Exatamente quando devem acontecer!
Momentos felizes, louve a Deus.
Momentos difíceis, busque a Deus.
Momentos silenciosos, adore a Deus.
Momentos dolorosos, confie em Deus.
Cada momento, agradeça a Deus. Avance Sempre
A vitória é dada aqueles que acreditam e confiam na sua própria capacidade de vencer

Guarda municipal de ipojuca~ 4 horas atrás 16/03/2010 14:37

Gmcicero

ALGUÉM SABE SE JA EXISTE UM ESTATUTO DA GUARDA DE IPOJUCA?

Polícia militar de pernambuco~ 5 horas atrás 16/03/2010 14:12

Rocha218

flaviadnis
meus parabéns, nao é meu aniversario mas gostaria de receber um grande presente amanha....

Iml - pernambuco~ 5 horas atrás 16/03/2010 14:10

Preira

Mredson, ainda continuamos na luta, espero que dê notícias.

Detran-pe~ 5 horas atrás 16/03/2010 13:43

Evalenya

Atenção pessoal!
acabei de fazer a minha e mais 2 outras inscrições, o site ta ok!
aproveitem pra não passar sufoco!
abraços...!

Polícia militar de pernambuco~ 5 horas atrás 16/03/2010 13:36

Eekamouse

tcbb tu era da turma a165 no taf ????

Detran-pe~ 6 horas atrás 16/03/2010 13:31

Evalenya

Cska, boa tarde!
a que horas voce conseguiu fazer sua inscrição?

Polícia militar de pernambuco~ 6 horas atrás 16/03/2010 13:22

PmpeTowDentro

Em meio a essa alegria de todos aqui eu estou de volta aqui no forum, infelizmente não estou esperando com ansiedade igual a vcs, pois no dia do meu teste pscicologico eu estava num hospital doente e não deu pra viajar de maneira nenhuma, o dia o qual eu espero é o dia do resultado do recurso, o advogado já está acionado, mas não queria que isso passasse do recurso impetrado na Upe, pra quem fez mando um boa sorte a todos, e se der certo pra mim, se for da vontade de Deus tbm venho aqui contar a minha vitória. Um abraço a todos!!!!

Polícia militar de pernambuco~ 6 horas atrás 16/03/2010 13:10

Tcbb

Eekamouse, blz cara outro abraços agente se encontra no dia de entregar os documentos...

Guarda municipal de ipojuca~ 6 horas atrás 16/03/2010 13:00

Evertonaraujo

Hoje, está havendo uma reunião com os Inspetores da guarda de ipojuca. onde um deles q conheço disse que é em relação aos concursados. ele disse que o secretário não vai tirar os Inspetores. pois, não podemos ser formados no curso e depois receber promoção para Inpestor.

Polícia militar de pernambuco~ 6 horas atrás 16/03/2010 12:56

Eekamouse

tcbb to numa pilha de nervos mais a vitoria e nossa pois aquele que faz a obra entrega a benção por inteiro agora e só agradecer a Deus por esta vitoria um abraço

Polícia militar de pernambuco~ 6 horas atrás 16/03/2010 12:34

Tcbb

Eekamouse e ai cara blz?
como estais?
eu passei uns dias sem entrar na net por isso não postei mais nada por aqui, vamos esperar com paciência pois a nossa vitória já é certa graças a Deus.
fica com Deus...

Polícia militar de pernambuco~ 6 horas atrás 16/03/2010 12:32

Tcbb

bom dia pra todos! está chegando a hora, está mais perto do que longe pessoal, depois de tudo que passamos está chegando o dia de comemorar... e parabéns pra nossa companheira que está aniversariando hoje, Deus preparou o teu presento pra manhã... felicidades...

Polícia militar de pernambuco~ 7 horas atrás 16/03/2010 12:22

Zpeda

ô flavinha assim como vc está todos estão, vamos se acalmar sei q a ansiedade é d + mais vamos manter a calma o q tá feito não podemos desfazer é só aguardaaaaaaaaaaaar.

Guarda municipal de ipojuca~ 7 horas atrás 16/03/2010 12:17

Galojose

CARO AMIGO MARCOS, FICO FELIZ COM SUA POSTAGEM, ACHO QUE FICOU ACERTADO COM TODOS OS CONCURSADOS QUE IRIÃO SEGUIR A COMISSÃO ELEGIDA PELOS CANDIDATOS , NÃO FIQUEM DANDO OUVIDOS A INFORMAÇÕES SEM FUNDAMENTO, TODAS AS INFORMAÇÕES QUE QUISEREM SABER PROCUREM FALAR COM UMA PESSOA DA COMISSÃO COMO: EDVANIA , FABIO, RAMOS, JUNIOR , ODEVAN, RENATA E OUTROS .

Guarda municipal de ipojuca~ 7 horas atrás 16/03/2010 12:08

Marcos

galojose, fico feliz com sua presença noforum. abraços.

Guarda municipal de ipojuca~ 7 horas atrás 16/03/2010 12:04

Marcos

é isso ai luisgustavo, so poderemos andar armados se estivermos munidos com o prte de arma, q no caso do municipil de ipojuca, assim como em todo q habite mais de 55000 moradores o prefeito pode solicitar ao municipil.

Guarda municipal de ipojuca~ 7 horas atrás 16/03/2010 12:00

Marcos

marlinha, ai vai meu e-mail; ( ruanzyto@yahoo.com.br )
um cordao de tres dobras é mais facil de se partir do q um de apenas uma dobra. juntos vamos vencer.

Guarda municipal de ipojuca~ 7 horas atrás 16/03/2010 11:59

Luizgustavo

Andreluise1 ele contratou uma empresa com vigilância armada e ta tudo certo, os guardas não podem andar armadosa não ser que tenham porte de arma.

Guarda municipal de ipojuca~ 7 horas atrás 16/03/2010 11:58

Galojose

A RESPEITO DESSA INFORMAÇÃO QUE O PREFEITO IRÁ EFETIVAR OS CANDIDATOS QUE LÁ ESTÃO , POIS MINHA COLOCAÇÃO É 521 POR EXEMPLO, QUERO SABER SE ALGUEM QUE ESTÁ NAS VAGAS VAI DEIXAR EU ENTRAR NA SUA FRENTE. COLEGAS NÃO DEEM OUVIDOS A COISAS DESSE TIPO. E É SÓ! BOA TARDE A TODOS.

Detran-pe~ 8 horas atrás 16/03/2010 11:05

Cska

consegui fazer........
"té que fim"

Polícia militar de pernambuco~ 8 horas atrás 16/03/2010 11:02

Ski

saudaçoes p/ os futuros PMsPE, nao se preocupem c/ o psicotecnico, pois como disse o agentefederalabin o psico. foi praticamente sobre akeles temas q nao podem ser cobrados a nos. se for reprovado, entre c/ recurso nao surtindo efeito use o mandado de segurança q com certeza vc vai ganhar. ¨pscotecnico nao reprova.¨ que deus nos abençoe!!!

Polícia militar de pernambuco~ 8 horas atrás 16/03/2010 11:02

671670

ele quer flavidiniz confia nele vai dar tudo certo blz .

Agente e guarda de trânsito - caruaru - quem vai~ 10 dias atrás 06/03/2010 10:57

Roinutt

Rafaells blz! saiu o resul. do eletro: PACIENTE NÃO DOIDO.
Mandei aquela mesma mensagem pra uma colega minha e olha o que ela responde: " Esse IPAD é uma merda mesmo".

Agente e guarda de trânsito - caruaru - quem vai~ 10 dias atrás 06/03/2010 10:53

Roinutt

O PIAD chamou mais candidatos pra fazer o físico, do geito que vai, vão acabar chamando os 4.371!! O PIAD e suas presepadas. Fiz denuncias pro MP mas até hoje não responderam. Esses métodos de avaliação no taf tão bixado mesmo, taf nehum reprova tanta gente.

Agente e guarda de trânsito - caruaru - quem vai~ 11 dias atrás 05/03/2010 14:07

Roinutt

Rafaells blz! então é melhor eu esperar sair o resultado do eletro antes de voltar a chupar sonrisal e dar leite de mamadeira pros periquitos...

Agente e guarda de trânsito - caruaru - quem vai~ 13 dias atrás 03/03/2010 08:38

Roinutt

Viva!!! O IPAD disse que não sou doido!!!

Agente e guarda de trânsito - caruaru - quem vai~ 15 dias atrás 28/02/2010 22:41

Roinutt

Hoje, durante psico, todos os que se esforçaram pra chegar ao exame físico, e infelizmente não passaram, foram lembrados, sobre tudo aqueles que enfrentaram grandes distancias e todos os tipos de dificudade, carros quebrados, noites sem dormir, falta de verba e tantas outras dificuldades; todos estão indignados com o PIAD.
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Fabio, valeu peixe, tem que ter coragem pra infrentar tudo isso e enfrentas-te, continua correndo atraz e se não der, terão outros e estaremos lá!! Boa sorte!!!

Prefeitura de vitória de santo antão - pe~ 15 dias atrás 28/02/2010 21:34

Roinutt

Blz Platini, ao menos portugues faz parte da proposta do forum! Devo corrigir erros de pontuação e vicios da internet também???
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Mas, para todos os efeitos, obrigado pela correção.

Detran-pe~ 16 dias atrás 27/02/2010 20:08

Roinutt

FUNÇÕES / ATRIBUIÇÕES
Agente de Trânsito
a) Emitir parecer em processos administrativos e técnicos relativos a condutores, veículos, trânsito e assuntos
administrativos do DETRAN-PE;
b) Operar os sistemas informatizados, resolver pendências e responder a questões de natureza técnica e
administrativa para atendimento ao público;
c) Controlar e emitir Certificados de Registros de Veículos e Certificados de Licenciamento Anual – CRV/CRLV;
d) Controlar e encaminhar os registros de condutores para emissão de CNH;
e) Proceder no sistema o lançamento e a liberação de penalidades e restrições administrativas aos condutores;
f) Arquivar documentos mediante orientação da chefia na sua área de atuação;
g) Fiscalizar o trânsito, lavrar autos de infração e exercer o poder de polícia de trânsito quando credenciado;
h) Vistoriar veículos, colocar ou substituir placas, selos, lacres ou tarjetas de veículos;
i) Fiscalizar unidades credenciadas e comerciais relacionadas com o trânsito, autuar e aplicar medidas
administrativas cabíveis em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
j) Executar outras atividades correlatas à função.
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Assistente de Trânsito
a) Operar os sistemas informatizados do DETRAN-PE referentes a registros de veículos, habilitação de condutores,
fiscalização e infrações, gestão administrativa e financeira e gestão de terceiros autorizados;
b) Executar atendimento universal, personalizado, presencial ou à distância aos usuários do DETRAN-PE,
operacionalizando sempre que houver opção do usuário, o recebimento de taxas, multas de trânsito, IPVA e seguro
obrigatório e receitas delegadas ao DETRAN-PE, através do sistema de cartões de débito, integrado ao Sistema
Operacional do DETRAN-PE;
c) Executar atividades de desenho;
d) Organizar, controlar, executar e acompanhar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e
correspondência em geral;
e) Colocar ou substituir eventualmente placas, selos, lacres ou tarjetas de veículos;
f) Arquivar documentos mediante orientação da chefia na sua área de atuação;
g) Proceder no sistema o lançamento e a liberação de penalidades e restrições administrativas aos condutores;
h) Executar outras atividades correlatas à função.

Detran-pe~ 16 dias atrás 27/02/2010 19:51

Roinutt

Anezinha blz! tá em todas!! e o sesc, vai ou não vai!

Prefeitura de vitória de santo antão - pe~ 16 dias atrás 27/02/2010 19:41

Roinutt

Eulerjr; sou o moderador do forum, não sei se é o seu caso, mas para os novos usuários e outros desavisados, o súbito desaparecimento de mensagens não é coisa estranha no PCI, pode ocorrer via moderador do forum ou do próprio site, que ao perceber qualquer irregularidade nas postagens, às suprime, podem ocorrer ainda falhas no envio, ou mesmo a ação de hackers, não sou de Vitória, e se continuarem me pagando, por mim podem esplodir essa cidade junto com a "santa" política que voces tanto descutem.
Para os que querem descutir esse assunto procurem o blog da política vitoriense; Nunca deletei opiniões de ninguém em nenhum dos meus tópicos, mesmo não suportando certas discuções, comentários, só o farei mediante ofenças morais e demais situações as quais são expressamente proíbidas pelo site, tais como propagandas e similares. Nunca falei de política ou políticos, democracia ou coisa parecida; os tópicos são criados na intenção de criar meios de informações de modo que, como bem sabem os concurseiros, todos possam ficar a par de assuntos relativos ao concurso em sí; para outras informações faz-se nescesário procurar expor diretamente aos interessados poupando os demais de abrir o tópico e depararar-se com assunto relevante, Mesmo assim, como já disse antes, não se enquadrando nas situações ilícitas nada impede que o façam.
Atenciosamente.

Agente e guarda de trânsito - caruaru - quem vai~ 21 dias atrás 23/02/2010 18:47

Roinutt

Antes que alguem pergunte, esta lista aí, está pela ordem de classificação nas provas escritas e não pela ordem alfabética, como está a lista divulgada pelo PIAD.

Agente e guarda de trânsito - caruaru - quem vai~ 21 dias atrás 23/02/2010 17:30

Roinutt

IPAD E O CARA DISSE QUE NAO É 25% E SIM PERCENTIL 25 E QUE EXISTE UM CALCULO FORMULA MATEMATICA NO LIVRO LEFEVRE QUE CHEGA AOS RESULTADOS ..
me disseram a mesma coisa.

Agente e guarda de trânsito - caruaru - quem vai~ 21 dias atrás 23/02/2010 09:25

Roinutt

Wiltic blz! bixo, tirei essa ipótese da lista dos aprovados que só tem 38 pessoas e mais um pne.

Detran-pe~ 27 dias atrás 17/02/2010 13:09

Roinutt

Peryvaldo blz! as informações foram retiradas do proprio site do detranpe. dá uma olhada.

Polícia militar de pernambuco~ 28 dias atrás 16/02/2010 16:18

Roinutt

Jorgepm BLZ! No site da upe tem um link - Resultado Individual - onde vc pode consultar sua colocação.

Roinutt

to saido amanha dou uma passada aqui.

Roinutt

Wedja blz! o papel de um bom advogado - encontrar solucao pra casos onde aparentimente nao ha solucao - se te achas injusticada corre atraz do teu direito, ainda que alguem diga que nao vai dar certo. Melhor a tristeza por nao ter conseguido do que a vergonha e o arrependimento por nao tentado.
ps. teclado desconfigurado e phoda, ta tudo sem acento!!

Polícia militar de pernambuco~ 1 mês atrás 10/02/2010 11:52

Roinutt

Passei, mas que teve tromba teve!!! terminar prova e ir no banheiro e phoda!! queria fazer denovo afinal entre os seis mil nao basta.

Sesc pe 2010~ 1 mês atrás 08/02/2010 11:14

Roinutt

Mutchododja blz! tenta entrar em contato com Manuka no forum sesc 2007, ela já foi chamada e está mais por dentro das convocações.

Roinutt

E o pior, pra quem passar teste físico já no domingo!!! só na cabecinha da turma do IPAD mesmo. é phoda.

Sesc pe 2010~ 1 mês atrás 31/01/2010 17:29

Roinutt

Marcilio10recife blz! acho que a bronca é no site mesmo, amanhã vou ligar pro ipad pra seber.

Enem 2009~ 1 mês atrás 30/01/2010 15:41

Roinutt

594.87 e não deu pra nada!

Legislação de trânsito~ 1 mês atrás 29/01/2010 11:44

Roinutt

Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas Indivisíveis
Marcador em Espiral A quem se destina o curso?
Aos condutores que exercem atividade remunerada dirigindo veículos de transporte de cargas indivisíveis.
Marcador em Espiral Quais os requisitos para fazer o curso?
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias: C ou E.
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão, de cassação do direito de dirigir, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Marcador em Espiral Quais entidades são credenciadas para ministrar esse curso?
Não há ainda credenciadas em Pernambuco.

Legislação de trânsito~ 1 mês atrás 29/01/2010 11:43

Roinutt

Curso para Condutores de Veículos de Emergência
Marcador em Espiral A quem se destina o curso?
Aos condutores que exercem atividade remunerada dirigindo veículos de emergência.
Marcador em Espiral Quais os requisitos para fazer o curso?
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias: A, B, C, D ou E.
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão, de cassação do direito de dirigir, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Legislação de trânsito~ 1 mês atrás 29/01/2010 11:41

Roinutt

Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos
Marcador em Espiral A quem se destina o curso?
Aos condutores que transportem substâncias ou artigos que, por suas características físico-químicas, representem risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
Marcador em Espiral Quais os requisitos para fazer o curso?
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias: B, C, D ou E.
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão, de cassação do direito de dirigir, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Sesc pe 2010~ 1 mês atrás 29/01/2010 11:05

Roinutt

1. QUADRO DE VAGAS
NÍVEL SUPERIOR
Cargos Sub-processo/Função Vagas Locais de
vagas Cadastro de Reserva Remuneração
Analista de comunicação Recife
Analista de web master 1 Recife Recife
Analista contábil 1 Recife Recife
Analista de planejamento
custo e orçamento Recife
Analista de estatística e
pesquisa 1 Recife Recife
Analista administrativo 1 Recife Recife
Analista de biblioteca 1 Arcoverde
Recife/Jaboatão,Caruaru,
Arcoverde
, Petrolina,
Triunfo e Garanhuns
Analista de marketing e
endomarketing Recife
Analista de design Recife
Analista de recursos humanos Recife
Analista de turismo
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde,
Triunfo e Petrolina
Analista de sistemas Recife
Analista artes plásticas 1 Recife Recife
Analista de música Recife
Analista de artes cênicas Recife
Analista de gravação musical Recife
Analista de relacionamento
com clientes Recife
Analista
I
Analista de assistência social 2 Surubim e
Buíque
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde,
Triunfo, Petrolina, São
Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim,
Buíque, Bodocó e
Araripina.
R$ 1.530,00 =40
horas
semanais
Supervisor esportivo 1 Triunfo
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde,
Triunfo, Petrolina, São
Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim,
Buíque, Bodocó e
Araripina.
Analista
II
Supervisor de cultura
Recife/Jaboatão, Caruaru,
garanhuns, Arcoverde,
Triunfo, Petrolina, São
Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim,
Buíque, Bodocó e
Araripina.
R$ 1.710,00 =40
horas semanais
R$ 1.881,00 =44
horas semanais
Serviço Social do Comércio – SESC
Supervisor de recreação 1 Garanhuns
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde,
Triunfo, Petrolina, São
Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim,
buíque, Bodocó e
Araripina.
1 Garanhuns
Supervisor de nutrição
1 Arcoverde
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde,
Triunfo, Petrolina, São
Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim,
Buíque, Bodocó e
Araripina.
Supervisor de hospedagem Garanhuns e Triunfo
Supervisor de alimentos e
bebidas Garanhuns e Triunfo
1 Garanhuns
Professor II - Séries Finais do (Geografia)
Ensino Fundamental, Ensino
Médio e EJA 1 Petrolina
(Inglês)
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Arcoverde, Garanhuns e
Petrolina para as
disciplinas Matemática,
Física, História, Geografia,
Química, Biologia e Inglês.
1 Petrolina
Esportes 1 Triunfo
1 Bodocó
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde,
Triunfo, Petrolina, São
Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim,
Buíque, Bodocó e
Araripina.
Professor
II
Artes 1 Recife
(Teatro)
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde,
Triunfo, Petrolina, São
Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim,
Buíque, Bodocó e
Araripina, para todas as
linguagens da Arte.
R$ 10,54 P/HORA
Professor
I
Educação Infantil, Séries
Iniciais do Ensino
Fundamental e EJA (1ª e 2ª
fases).
4 Belo Jardim
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde,
Petrolina, São Lourenço
da Mata, Surubim, Belo
Jardim, Buíque, Bodocó e
Araripina.
R$ 765,00=20
horas semanais
R$ 1.530,00=40
horas semanais
Enc.
Administr
ativo
São Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim,
Buíque, Bodocó e
Araripina
R$ 1.530,00=40
horas semanais
Engenheiro Recife R$ 2.194,00=40
horas semanais
Serviço Social do Comércio – SESC
Arquiteto Recife R$ 2.194,00=40
horas semanais
Clínico geral Recife e Unidade Móvel
Odontólogo
Endodontia Recife
R$ 1.361,00=20
horas semanais
1 Caruaru
Médico 1 Garanhuns
1 Arcoverde
Recife/Jaboatão,Caruaru,
Arcoverde
, Petrolina,
Triunfo e Garanhuns
R$ 1.361,00=20
horas semanais
25
* Total de vagas incluindo-se a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades
especiais.
NÍVEL MÉDIO OU MÉDIO/TÉCNICO
Cargos Sub-
Processo/Função Vagas Locais de
vagas Cadastro de Reserva Remuneração
Contabilidade/Fi
naneiro/
Cobra
nça
3 Recife
Informática 2 Recife
Compras,
Materiais e
Patrimônio
Assistente III
Pessoal
Recife
R$ 990,00=40
horas
semanais
1 Recife|Jaboatão
1 Caruaru
1 Arcoverde
Administrativo
4 Triunfo
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde, Triunfo,
Petrolina, São Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim, Buíque,
Bodocó e Araripina.
Iluminação
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde, Triunfo,
Petrolina, São Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim, Buíque,
Bodocó e Araripina.
Som e
Audiovisual 1 Triunfo
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde, Triunfo,
Petrolina, São Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim, Buíque,
Bodocó e Araripina.
Assistente II
Cenotécnico
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde, Triunfo,
Petrolina, São Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim, Buíque,
Bodocó e Araripina.
R$ 765,00=40
horas
semanais
R$ 842,00=44
horas
semanais
1 Recife
Assistente I Apoio
1 Triunfo
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde, Triunfo,
Petrolina, São Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim, Buíque,
Bodocó e Araripina.
R$ 630,00=40
horas semanais
R$ 693,00=44
horas semanais
Serviço Social do Comércio – SESC
Artísticas
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde, Triunfo,
Petrolina, São Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim, Buíque,
Bodocó e Araripina.
Recreação 1 Araripina
Recife/Jaboatão, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde, Triunfo,
Petrolina, São Lourenço da Mata,
Surubim, Belo Jardim, Buíque,
Bodocó e Araripina.
1 Jaboatão dos
Esportivas - Guararapes
Judô
1 Arcoverde
Recife/Jaboatão dos Guararapes,
Arcoverde e Petrolina
Instrutor
de Atividades
Informática
Arcoverde, Petrolina, SÃO
Lourenço da Mata, Surubim, Belo
Jardim, Buíque, Bodocó e
Araripina.
R$ 8,51 por
hora
Auxiliar em
Saúde Bucal Recife e Unidade Móvel
R$ 675,00= 40
horas
semanais
Técnico em
Saúde Bucal 3 Recife Recife
R$ 738,00 =40
horas
semanais
Técnico de
Segurança no
Trabalho
1 Recife Recife
R$ 900,00=40
horas
semanais
1 Surubim
1 Bodocó
1 Araripina
1 Belo Jardim
Auxiliar de
Atividades
Pedagógicas
2

Legislação de trânsito~ 1 mês atrás 27/01/2010 13:38

Roinutt

Em todo caso de APREENSÃO do veículo, tão logo se aplicara a medida administrativa de remoção.
Haja visto as duas situações que o ctb define, fica confuso, uma vez que ;
a APREENSÃO É UMA PENALIDADE;
A REMOÇÃO É UMA MEDIDA ADMINISTRATIVA, PASSÍVEL EM TODOS OS CASOS DE APREENSÃO.
Nos casos administrativos de trânsito, o agente tem base fundamentada para recolher/remover o veículo, mediante comprovante de recolhimento.
Nos casos penais a autoridade apreende com base legal, mediante AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO DE VEÍCULO.
Os veículos apreendidos somente poderão ser liberados após observados os prazos de custódia estabelecidos nos termos da Portaria "N" nº 59, de 25 de maio de 2007, do DETRAN-MS;
- Observados os prazos de custódia, a restituição do veículo depositado por remoção ou apreensão, far-se-á mediante pagamento das multas decorrentes de infrações convalidadas, tributos, taxas e das despesas com a remoção, vistoria e estada;
- São os seguintes, os prazos de custódia estabelecidos:
I. De 03 (três) dias úteis, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual não seja prevista multa agravada;
II. De 11 (onze) dias corridos, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes;
III. De 21 (vinte e um) dias corridos, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de cinco vezes.
Retenção: você tem um problema no carro e tem que arrumar ali mesmo no ato, luzes queimadas rodas 17 em carro com roda 14 etc. vai do critério de que te aplicar a infração!

Legislação de trânsito~ 1 mês atrás 27/01/2010 13:25

Roinutt

Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes
da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os
requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de
Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Art. 14 Fica revogada a Resolução nº 201/06 – CONTRAN.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de maio de 2008, quando revogará os artigos 1° a 8° da Resolução n° 25/98 – CONTRAN e demais
disposições em contrário.

Legislação de trânsito~ 1 mês atrás 27/01/2010 13:22

Roinutt

A necessidade de cumprimento de prazos de entrega e a redução de custos, aliada à facilidade de locomoção, fez surgir uma nova modalidade de transporte de cargas nas cidades brasileiras. Antes destinada tão somente ao transporte pessoal, a motocicleta vem sendo utilizada para o desempenho de variadas funções, seja no tocante ao transporte remunerado de pessoas, de documentos ou de cargas. O incremento desse tipo de transporte acompanha o aumento das vendas dos veículos de duas rodas, que vem atingindo cifras consideráveis nos últimos anos, principalmente em função do baixo preço dos veículos e ao aumento dos prazos de financiamentos, tornando acessível a sua aquisição por todas as classes sociais. A atividade de motofrete, nome dado ao transporte remunerado de cargas em motocicletas, pode ser efetuado por pessoas físicas ou jurídicas, desde que sejam observadas as disposições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas legislações municipais. Antes de iniciar sua atuação nesse ramo, deve o interessado buscar orientações a respeito da espécie e categoria de veículo que pode ser empregada para execução dessas tarefas, uma vez que o CTB prevê destinação específica para cada tipo de veículo, limitando-os ao transporte de passageiros, de carga e misto.
MOTOFRETE
Caso haja legislação municipal regulamentando a atividade, devem ser observados os seguintes requisitos: registro do veículo na categoria aluguel, mudança da espécie do veículo para carga, instalação de dispositivos para transporte de cargas (baú, grelha, alforje, caixa lateral ou bolsas), respeito à capacidade máxima de carga e aos limites máximos dos equipamentos. O condutor deverá se utilizar de colete e capacete com elementos refletivos específicos.
REBOQUE
O CTB proíbe o reboque de veículos por motocicletas, exceto se o veículo tracionado se tratar de semi-reboque especialmente projetado para esse fim e homologado pelo órgão competente. O semi-reboque, a exemplo da conhecida carretinha, é o veículo que se apóia na unidade tratora ou a ela é ligado por meio de articulação, devendo ser registrado, emplacado e licenciado anualmente, além de ostentar os equipamentos obrigatórios exigidos pela Resolução CONTRAN nº 14/98.
SIDE-CAR
A instalação de side-car é uma das carroçarias possíveis para as motocicletas, seja destinado ao transporte de passageiros ou de carga. Essa modificação, entretanto, deve ser precedida de autorização do órgão de trânsito estadual e sua destinação deve acompanhar a espécie do veículo (passageiro ou carga). À semelhança do semi-reboque, deve o side-car ser registrado, licenciado anualmente e possuir os equipamentos obrigatórios exigidos na resolução acima.
MODIFICAÇÃO DE ESTRUTURA
Nas motocicletas não podem ser adaptados dispositivos para transporte remunerado de cargas sem prévia autorização do DETRAN, sendo que a instalação desses acessórios deve observar os limites e condições impostas pelos fabricantes; nos demais casos é permitida a instalação de baús de até 45 litros. A alteração não autorizada modifica as características originais do veículo e afeta a sua segurança e dirigibilidade, colocando em risco o condutor e os demais usuários da via pública.
DICAS ÚTEIS
»» o transporte de carga incompatível, o reboque de veículos em desacordo com as especificações e o transporte remunerado sem ser licenciado para tal fim (motofrete) são infrações médias que sujeitam o infrator à multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH;
»» a alteração de características do veículo é infração grave que acarreta ao infrator multa de R$ 85,13, retenção do veículo para regularização e quatro pontos na CNH; o motofrete realizado com veículo que não esteja registrado na categoria aluguel é infração de natureza gravíssima, sujeitando o infrator à multa de R$ 191,54, remoção do veículo e sete pontos na CNH;
»» o transporte de gás liquefeito de petróleo (GLP) em motocicletas só pode ser efetuado se o veículo estiver equipado com extintor de incêndio, portando nota fiscal com a classificação do produto e sem contato com produtos destinados ao consumo humano.

Legislação de trânsito~ 1 mês atrás 27/01/2010 13:11

Roinutt

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
PORTARIA PRT-16ª - CODIN - Nº. 39 em 17/08/2009
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, através de sua Procuradora do Trabalho, Dra.
Virginia de Azevedo Neves Saldanha, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo
84 e incisos, da Lei Complementar nº 75 de 20 de maio de 1993, bem assim pelo §1º do artigo 8º da Lei nº 7.347/85, e
da Resolução nº 69/2007 do CSMPT e,
CONSIDERANDO, nos termos do art. 127 e seguintes da Constituição Federal e do art. 83, III, da Lei
Complementar nº 75/93, que constitui atribuição do Ministério Público do Trabalho a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que o art. 83, III da Lei Complementar nº 75/93 declara a legitimidade do
Ministério Público, para "promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses
coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos ";
CONSIDERANDO que o Ministério Público é parte legítima para atuar na defesa dos interesses
coletivos e/ou difusos dos trabalhadores;
CONSIDERANDO que algumas empresas usam as motocicletas para fazer a entrega a domicílio de
botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha;
CONSIDERANDO que a entrega a domicílio de botijão de gás faz parte integrante da atividade
finalística das revendedoras de gás, devendo ser efetuada por empregados regularmente registrado;
CONSIDERANDO que as motocicletas não possuem nenhuma identificação sobre a carga perigosa
que transportam, fazendo o transporte em total afronta a legislação vigente, gerando um risco para a sociedade;
CONSIDERANDO que a motocicleta, sem as modificações necessárias, não é veículo apropriado
para o transporte de carga perigosa de qualquer natureza, aumentando sobremaneira, os riscos de sinistros, em decorrência
da sobrecarga do veículo, necessitando de maior agilidade e destreza de seu condutor;
CONSIDERANDO que, além do risco que causa o transporte de botijão de gás, devido ao peso
excessivo que transporta, por si só, o tráfego da motocicleta torna-se perigoso pela falta de recursos que possui para se
manter regularmente no tráfego, na eventualidade de uma intercorrência na via de trânsito;
CONSIDERANDO que o botijão de gás, estando ou não cheio, na eventualidade de uma queda da
motocicleta, poderá proporcionar lesão ou dano incomensurável;
CONSIDERANDO que o art. 103 da lei n.º 9.503/97 – Código Nacional de Trânsito – prescreve que
o veículo somente poderá transitar quando atendidos os requisitos e condições de segurança;
CONSIDERANDO que o § 5.º do art. 104 do mesmo diploma legal trata da medida administrativa de
retenção do veículo que não atenda a inspeção de segurança no trânsito estabelecendo que, além da autuação por infração
de trânsito, deverá a autoridade policial apreender e reter a motocicleta que esteja circulando transportando botijões de
gás;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos abaixo-transcritos:
“Art. 231 – Transitar com o veículo:
omissis
IV – com suas dimensões ou de sua carga superiores aos
limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem
autorização:
Infração – grave
Penalidade – multa;
Medida Administrativa – retenção do veículo para
regularização;
omissis
VI – em desacordo com a autorização especial, expedida pela
autoridade competente para transitar com dimensões excedentes,
ou quando a mesma estiver vencida:
Infração – grave
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida Administrativa – remoção do veículo;
omissis
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens,
quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força
maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média
Penalidade – multa;
Medida Administrativa – retenção do veículo;”
“Art. 237 – Transitar com o veículo em desacordo com as
especificações, e com a falta de inscrição e simbologia
necessárias á sua identificação, quando exigidas pela legislação:
Infração – grave
Penalidade – multa;
Medida Administrativa – retenção do veículo para
regularização;”
CONSIDERANDO que o mesmo Código estabelece, no art. 102, que o veículo de carga deverá
estar equipado, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via e o art. 109 estatui que o transporte de carga em
veículos destinados ao transporte de passageiros, como é o caso das motocicletas, somente poderá ser realizado de acordo
com as normas estabelecidas pelo CONTRAN;
CONSIDERANDO que, em caso de modificações do veículo, os órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal deverão fazer constar no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos
(CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) a expressão "VEÍCULO MODIFICADO", bem
como os itens modificados e sua nova configuração;
CONSIDERANDO que nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da
autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica;
CONSIDERANDO que, no caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda,
quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, é exigido, para licenciamento e
registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal,
conforme norma elaborada pelo CONTRAN;
CONSIDERANDO, enfim, somente estando devidamente habilitados a circular e respeitando
todas as exigências regulamentares, as motocicletas estão em condições de efetuar esse tipo de transporte;
CONSIDERANDO que a empresa que descumpre a legislação trabalhista pode vir a ser autuada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, bem como, se persistir na irregularidade, ser demandada judicialmente
pel

Legislação de trânsito~ 1 mês atrás 27/01/2010 12:46

Roinutt

Art. 9° O condutor da motocicleta e motoneta utilizada para transporte
remunerado de carga deverá utilizar capacete que atenda as exigências da Resolução 203/2006 e
conter faixas conforme especificação no Anexo II desta Resolução.
Art. 10 O condutor da motocicleta e motoneta utilizada para transporte
remunerado de cargas deverá utilizar colete para favorecer a visualização durante sua utilização
diurna e noturna conforme especificação no Anexo III desta Resolução.
Art. 11. O descumprimento das prescrições desta Resolução sujeitará o infrator às
penalidades e medidas administrativas previstas nos artigos 230, incisos V e XII e 231, inciso
VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Não incorrem em penalidade os veículos registrados na espécie
carga, que trafeguem somente com o dispositivo de fixação, sem o baú ou a grelha, e que estejam
transportando passageiro, desde que mantidas as características originais do assento e do apoio
dos pés (estribo para o passageiro).
Art. 12. As caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes, não
estão sujeitas às prescrições desta resolução, podendo exceder a extremidade traseira do veículo
em até 15 cm.
Art. 13. A adequação dos veículos em circulação às prescrições desta Resolução
deverá ocorrer até a data limite do seu licenciamento.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação.

Legislação de trânsito~ 1 mês atrás 27/01/2010 12:45

Roinutt

RESOLUÇÃO Nº 219, DE 11 DE JANEIRO 2007
Estabelece requisitos de segurança para transporte
remunerado de cargas por motocicleta e motoneta.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso da competência que lhe
confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata
da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de fixar requisitos de segurança para o transporte
remunerado de cargas em motocicleta e motoneta, na categoria aluguel, para preservar a segurança
do trânsito e dos condutores desses veículos;
Considerando a necessidade de definição de cores e especificações técnicas dos
dispositivos retrorefletivos para capacetes exigidos pelo Anexo I da Resolução 203/2006 para
transporte remunerado;
Considerando que consta dos processos: 80001.013175/2006-18 e
80001.014907/2006-89, resolve:
Art. 1° Os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal
deverão registrar os veículos tipo motocicleta e motoneta, na categoria aluguel, quando utilizados
para transporte remunerado de cargas.
§ 1° A placa de identificação da motocicleta e motoneta deverá ser na cor
vermelha, atendendo às exigências da Resolução 45/98, do Contran e o disposto no artigo 135 do
CTB.
Art. 2° Na motocicleta e motoneta poderão ser incorporados ou instalados
dispositivos para transporte de cargas, obedecidos os limites e condições estabelecidos pelos
fabricantes ou importadores dos veículos.
Parágrafo único - Será admitida a instalação de dispositivos de fixação permanente
ou removíveis, devendo, em qualquer hipótese, ser alterado o registro do veículo para a espécie
carga.
Art. 3º Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão
ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), desde que atendidas as dimensões máximas fixadas
nesta Resolução e obedecidas as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao
peso máximo admissível.
§1º Os pontos de fixação para instalação do equipamento, bem como a capacidade
máxima admissível de carga, por modelo de veículo, serão comunicados ao DENATRAN, pelos
fabricantes, na ocasião da obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT),
para os novos modelos, e mediante complementação de informações do registro
marca/modelo/versão, para a frota em circulação;
§2º As informações do parágrafo primeiro serão disponibilizadas no manual do
proprietário e/ou boletim técnico distribuído nas revendas dos veículos e nos sítios dos fabricantes,
em texto de fácil compreensão e sempre que possível auxiliado por ilustrações;
§3º As informações do parágrafo primeiro serão disponibilizadas no prazo de 60
(sessenta) dias da publicação desta resolução para os veículos lançados no mercado nos últimos 5
(cinco) anos, e em 180 (cento e oitenta) dias passarão a constar do manual do proprietário, para os
veículos novos nacionais ou importados.
Art. 4º O equipamento do tipo fechado (baú) deve atender aos seguintes limites
máximos externos, de largura, altura e comprimento.
I- largura 60 (sessenta) cm;
II- comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo.
III- altura: não poderá exceder a 70 (setenta) cm de sua base central, medida a
partir do assento do veículo;
Art. 5º o equipamento tipo aberto (grelha) deve atender aos seguintes limites máximos
externos de largura e comprimento:
I- largura 60 (sessenta) cm;
II- comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo;
III- altura: a carga acomodada no dispositivo não poderá exceder a 40 (quarenta)
cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
§1º No caso do equipamento tipo aberto (grelha), as dimensões da carga a ser
transportada não pode extrapolar a largura e comprimento da grelha.
§2º Nos casos de montagem combinada dos dois tipos de equipamento, tipo fechado
montado sobre grelha, a caixa fechada (baú) não pode exceder as dimensões de largura e
comprimento da grelha, admitida a altura do conjunto em até 70 cm da base do assento do
veículo.
Art. 6º Será admitida a utilização de alforjes, bolsas ou caixas laterais, obedecidos
os seguintes limites máximos:
I- largura: não poderá exceder as dimensões máximas dos veículos, medida
entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem, a que for maior, conforme
especificação do fabricante do veículo;
II- comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo;
III- altura: não superior à altura do assento em seu limite superior.
Art. 7º A posição do dispositivo e a forma de fixação do objeto a ser transportado,
não podem interferir na utilização, na montagem ou no funcionamento de nenhum equipamento
original do veículo, assegurando-se o seguinte:
I- quando o dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será
permitido o transporte de passageiro;
II- o condutor deverá permanecer visível aos condutores dos demais veículos em
circulação na via;
III- os dispositivos de iluminação e sinalização, assim como a placa de
identificação do veículo, deverão manter condições de visibilidade de acordo com o previsto no
Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente;
IV- os dispositivos de iluminação e sinalização do veículo devem manter-se
inalterados em sua forma, posição de instalação e especificação original
Art. 8º O equipamento do tipo fechado (baú) deve conter faixas retrorefletivas
conforme especificação no Anexo I desta Resolução , de maneira a favorecer a visualização do
veículo durante sua utilização diurna e noturna.

Legislação de trânsito~ 1 mês atrás 27/01/2010 12:35

Roinutt

Decreto 4097, de 23 de janeiro de 2002, assim estabelece:
Art. 7º É proibido o transporte, no mesmo veículo ou contêiner, de produto perigoso com outro tipo de mercadoria, ou com outro produto perigoso, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes produtos transportados.
§ 1º Consideram-se incompatíveis, para fins de transporte conjunto, produtos que, postos em contato entre si, apresentem alterações das características físicas ou químicas originais de qualquer deles, gerando risco de provocar explosão, desprendimento de chama ou calor, formação de compostos, misturas, vapores ou gases perigosos.
§ 2º É proibido o transporte de produtos perigosos, com risco de contaminação, juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados a uso humano ou animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim.
§ 3º É proibido o transporte de animais juntamente com qualquer produto perigoso.
§ 4º Para aplicação das proibições de carregamento comum, previstas neste artigo, não serão considerados os produtos colocados em pequenos cofres de carga distintos, desde que estes assegurem a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias ou ao meio ambiente." (NR)
Cofres de carga são caixas com fechos para acondicionamento de carga geral perigosa ou não, com a finalidade de segregar durante o transporte produtos incompatíveis. (Capitulo 1.2, item 1.2.1, da Resolução ANTT 420/04).

Detran-pe~ 1 mês atrás 26/01/2010 13:34

Roinutt

fica Anezinha!!!!!!!!!!!!!!!

Roinutt

Senhor Diretor,
Informamos a Vossa Senhoria que o Município (nome do município), encontra-se estruturado para gerir o trânsito dentro de sua circunscrição, conforme prevê o art. 24, do CTB, e Resolução CONTRAN n.º 106/99, estando apto a desenvolver as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística, bem como, constituição de Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
O órgão municipal executivo de trânsito e rodoviário será (nome do órgão executivo municipal) e funcionará no (endereço), (telefone, fax), (e-mail).
Sendo assim, solicitamos a integração deste Município ao Sistema Nacional de Trânsito para que em parceria com os demais órgãos e entidades se possa construir um trânsito mais seguro.
Atenciosamente,

Roinutt

Aos municípios é imposto que se intemgrem ao SNT sendo que:
Art. 3o - O Município que delegar o exercício das atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro deverá comunicar essa decisão ao DENATRAN, no prazo de 60 (sessenta) dias, e apresentar cópia do documento pertinente, que indique o órgão ou entidade incumbido de exercer tais atribuições .
Em momento nenhum momento a lei diz: se quiser se integrar, se integre; mas se não quiser "é nenhuma"! a amizade é a "merma"!!
Contudo se o resto das questões não importasse a banca não as colocaria; ao candidato cabe a o dever de analizar as alternativas e encontrar a que não contém erros, logo ao notar que aquestão está em desacordo com o Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN
e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito das respectivas ATRIBUIÇÕES;
Infelizmente o IPAD prefere trocar, somar ou subtrair palavras de um texto, do que explorar o conhecimento e interpretação dos 341 artigos do CTB, sendo desta forma, cabe a eles a responsabilidade de escrever os textos corretamente. vamos esperar e ver no que dá.

Roinutt

Wedja blz! não se trata de prova de português, e sim do anexo sitado no recurso (CONCEITOS E DEFINIÇÕES), em prova, não há espaço para erros da banca, se colocarem em uma prova que uma "perua" atravessou a rua em alta velocidade, ficaremos com a seguinte dúvida: uma kombi; uma ave; ou uma louca desvairada vestida de drag queen.
Enquanto a jacob, fica a pergunta: se sei que a código proíbe o tranporte de menores de 10 anos no banco da frente; se sei a lei regulamenta o tranporte de menores de Até um ano - No banco traseiro, no bebê conforto, se sei que descumprimdo o código (Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas,
o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento
dos equipamentos de uso obrigatório...) e colocando veículo em movimento, infringindo a lei, e pondo em risco a vida de incapaz
(A periclitação da vida e da saúde é gênero do qual são espécies os crimes de perigo.
Nos crimes de perigo o dolo, ao invés de visar lesar uma vítima em particular, busca criar uma situação de perigo. O agente não aceita, nem mesmo eventualmente, o resultado lesivo diverso da criação do perigo, mesmo que tal resultado possa ser previsível para o homem médio. Isto porque sempre será crime subsidiário ao crime de dano propriamente dito.
O perigo pode ser concreto ou abstrato, individual ou coletivo, atual, iminente ou futuro). DEVO SAIR DE CASA?

Agente e guarda de trânsito - caruaru - quem vai~ 2 meses atrás 14/01/2010 17:15

Roinutt

esse aí em cima é da questão 20 tipo 2, alguem recorreu desta? se posível tentem ái que não tô conseguindo mais entrar no site do IPAD. OBG.

Agente e guarda de trânsito - caruaru - quem vai~ 2 meses atrás 14/01/2010 16:00

Roinutt

venho por meio deste recurso solicitar a alteração do gabarito divulgado pelo ipad aternativa "C" para alternativa "D" com base em argumento abaixo citado.
O item 1 está incorreto pois de acordo com Art. 144, O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução
de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação
só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas
categorias C, D ou E, contrariando o item 1, que diz que estes veículos só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado na categoria "E".
Já o item 4 está em desacordo com o que diz o Artigo 145 do CTB, - Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir
veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência
ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes
requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
No item da prova, a idade citada é de 18 anos.
Estando corretas apenas os itens 2 e 3, relacionados à alternativa "D".

Agente e guarda de trânsito - caruaru - quem vai~ 2 meses atrás 14/01/2010 14:47

Roinutt

Paulofeitosa blz! não sei se a prova tipo 1 estava escrito "licenciamento" se estiver vc está correto, no caso da prova tipo 2, a item falava "registro" neste caso o item está errado, o registro é um só, e acompanhará o véiculo até a baixa, o licenciamento é que pode ser alterado.
No caso da prova tipo 2, esta mesma questão no item 2 traz a sigla RENAVAM escrita incorretamente, veja postagem mais acima.

Agente e guarda de trânsito - caruaru - quem vai~ 2 meses atrás 14/01/2010 14:38

Roinutt

Wedja blz! o problema não está nem na velocidade nem na cnh e sim no artigo 168, veja postagem mais acima.

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