à todos os companheiros que pretendem ingressar na Polícia Rodoviária Federal em 2007. Vamos começar desde logo os estudos e usarmos esse forum para fazermos trocadilhos respeito desse concurso. Abraços à todos.
Resolução (Contran) 53 de 21/05/1998 - Apreensão de veículos e recolhimento
Art.1º O procedimentos e os prazos de custódia dos veículos apreendidos em razão de penalidade aplicada, obedecerão ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º Caberá ao agente de trânsito responsável pela apreensão do veículo, emitir Termo de Apreensão de Veículo, que discriminará:
I - os objetos que se encontrem no veículo;
II - os equipamentos obrigatórios ausentes;
III - o estado geral da lataria e da pintura;
IV - os danos causados por acidente, se for o caso;
V - identificação do proprietário e do condutor, quando possível;
VI - dados que permitam a precisa identificação do veículo.
§ 1º O Termo de Apreensão de Veículo será preenchido em três vias, sendo a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo apreendido; a segunda ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo; e a terceira ao agente de trânsito responsável pela apreensão.
§ 2º Estando presente o proprietário ou o condutor no momento da apreensão, o Termo de Apreensão de Veículo será apresentado para sua assinatura, sendo-lhe entregue a primeira via; havendo recusa na assinatura, o agente fará constar tal circunstância no Termo, antes de sua entrega.
§ 3º O agente de trânsito recolherá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), contra entrega de recibo ao proprietário ou condutor, ou informará, no Termo de Apreensão, o motivo pelo qual não foi recolhido.
Art. 3º O órgão ou entidade responsável pela apreensão do veículo fixará o prazo de custódia, tendo em vista as circunstâncias da infração e obedecidos os critérios abaixo:
I - de 01 (um) a 10 (dez) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual não seja prevista multa agravada;
II - de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes;
III - de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de cinco vezes.
Art. 4º Em caso de veículo transportando carga perigosa ou perecível e de transporte coletivo de passageiros, aplicar-se-á o disposto no § 5º do art. 270 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Mmota25
.
vc parece ser um cara q tá ligado nas atualizações e tal.....eu tava lendo numa revista hj sobre a lei seca(11705)....e na reportagem fala no valor da multa aplicada pra quem é pego no bafômetro...955 reais e ainda fala q existe uma tolerância até 2 decigramas de alcool por litro de sangue....blz....mas baixei a lei 11705 e lá no texto dela n fala nada sobre isso.....fala das alterações dos artigos no ctb e tal....mas n fala em valores e outras coisas.....alguém sabe de onde eles tiraram esse valor e essa tolerância de 2 dg/l de sangue????
.
alguém pode me explicar??
Anapcerj ®
.
"Essas estapas são um processo. Mas não um processo como o processo disciplinar"...foi o q eu disse ué.....só q com outra palavras.....eu heim.....
Lei 11.705......
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
................................
...............................................
....” (NR)
III - o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)
Felipe o valor de R$ 957,70 é referente a multiplicação da penalidade gravíssima (R$ 191,54) por 5...
Quanto as margens de tolerância elas foram determinadas pelo Ministério da Saúde que também faz parte do SNT, só nao sei te dizer se foi através de portaria ou outra coisa...
Olá Pessoal!
Porventura, alguém do RS/Poa fará esse concurso, se sim, poderíamos locar uma van...
O que acham?
Rodrigo Passos
Mmota
.
ainda n estudei as Resoluções...mas acredito q esse tal de CTV está explicado em alguma resolução...só n sei qual...
.
vlww
Art 7º São dispensados da Autorização Especial de Trânsito - AET as combinações que atendam as dimensões máximas fixadas pela Resolução no 12/98-CONTRAN.
.
Alguém está lembrado da resolução que revogou a 12?
Acho que o peso deve ser o PTB e o só.
.
Combinações para Transporte de Veículos - CTV
outra dúvida
.
na reportagem q eu li diz q quando o nível de alcool for maior q 6 dg/l de sangue...(caso q se torna tb crime)...a prisão pode variar de 6 meses a 1 ano.....mas acho q tá errado pq essa parte n mudou...ou seja a pena continua sendo de 6 meses a 3 anos...ou to enganado???
.
vlww
Por isso já estou indo dormir .
Bons estudos.
.
Deixe-me corrigir a junção das letrinhas...Oh! ostra!
.
Abuprf ®, se as dimensões do veículo não ultrapassarem os limites estipulados da resolução 210. O veículo não precisará da AET.
Mas esse veículo vai ter, sim; que está no limite do peso para PBTC, porem esse peso não interfirirá na exigência dele ter ou não a AET por ser CTV. ok?
.
Canon, depois me diga se estou usando esse ponto e vírgula direito, por favor.
galera, em especial DENCOSTA E F. PASSOS
os carros q estaO nas barreiras d PRF NAO estao apreendidos e sim retidos. a apreensao se dá por processo proprio. CABENDO soment ao orgao executivo estadual tal processo
Anapcerj ®
.
Obrigado pela resposta, eu estava achando que o CTV nao precisaria da tolerância de peso;
.
O CVC eu sabia que precisava, mas o CTV nao.
.
Valeu.
Essas resoluções de peso, tonelada, comprimento, tá louco hein. Eu é que não vou ficar decorando números. Prefiro ganhar outras questões.
Bom dia forum... axo que temos que chegar a uma conclusao definitiva sobre essa apreensao... ate ontem eu axava que precisava de processo proprio mas depois de ler a resolução de apreensao entendi que nao precisava mais... e entao alguem pra tirar essa duvida ???
andreh concordo em genero, numero e grau com vc, ontem quando surgiu essa pergunta eu fiquei doidinho pq eu nao sabia o que era CTV....
.
Lvprf ®
recebeu o email ??
A apreensão nunca é feita no momento em que o agente de trânsito faz o auto de infração.
Por exemplo: Se João comete uma infração de trânsito, primeiro ele terá ampla defesa. Vai ter recurso na Jari, etc. Depois de esgotadas todas as defesa aí o ÓRGÃO DO ESTADO manda fazer a apreensão do veículo. Isso dificilmente ocorre no dia a dia.
Entendenram?
Obs: Faça o login para ver mensagens recentes.
| Mostrando página 81 de 603 | ||
| << Anterior Primeira Próxima >> | ||
