à todos os companheiros que pretendem ingressar na Polícia Rodoviária Federal em 2007. Vamos começar desde logo os estudos e usarmos esse forum para fazermos trocadilhos respeito desse concurso. Abraços à todos.
Ficou faltando a 5:
5)Ainda sobre a situação anterior, o policial poderia aplicar às penalidades:
a) Multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
b) Multa e apreensão do veículo.
c) Multa (3x), suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
d) Multa (5x) e recolhimento da CNH.
e) Nenhuma, pois o policial não é autoridade de trânsito.
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Gabarito OFICIAL das questões:
1 - C
2 - D
3 - C
4 - D
5 - E
6 - B
7 - B
8 - D
9 - E
10 - C
Mmota25 ®,
Mal formulada essa 6... nao acredito que o Cespe faça questões desse tipo, já que assim o candidato poderia chutar ao acaso e acertar, mesmo sem saber quais sao as 2 corretas, que no caso é a I e a VI.
Mas como estamos estudando...tudo é válido para nós nao é verdade?
zagarcia
essa questao 5 tbm é complicada, vejamos:
*realmente o prf nao e autoridade de transito
** a unica penalidade que a prf pode aplicar é a multa
*** mas as penalidades da infração citada são as que estão na letra A
essa seria anulada facinho...
Como te disse, o Cespe formula muito bem suas questões, e essa seria uma que nao viria deles. gera muita polêmica e recursos
questão a) exceder a capacidade máxima de tração em 1650kg; exceder a capacidade de pedo em 3001kg; e com as dimenções da carga irregulares com a autorização dada.
avalie multas e medidas administrativas:
1)606,48 R$, retenção nas duas primeiras e remoção na última.
2)548,52 R$, retenção para regularisação e transbordo.
3)486,48 R$, remoção em todas.
4)412,52 R$, retenção, remoção, retenção.
5)nda.
foi mal heiiiimm.. não queria q pegassem no sono, da próxima pergunto qual o comprimento do balanço traseiro nos veículos sem articulação de transporte urbano de motor na dianteira.
sorte a tosdos nós, mas já que ninguem teve a graça de me responder estou saindo ate 14/09.
Só uma coisa....a respeito de uma discussão q eu vi aí pra cima.....onde q tá escrito q o PRF só pode aplicar a penalidade de multa?????................acho q n tem nada disso n.....por exemplo: se vc tá dirigindo sem a sua CNH e é parado pela PRF.....o q acontece?...as penalidades são multa e apreensão do veículo....blz...o PRF lavra o auto de infração e encaminha o veículo para o pátio do DETRAN....n é isso???.....acho q essa discussão sobre qual penalidade a PRF pode ou n aplicar n tem muita importância n....sei lá.....essa é minha opinião......vlww
......
MEU DEUS! NAS RESOLUÇÕES DE 2007, MUDARAM O RELATOR...TEM MUITAS CONTROVÉRSIAS... QUE RIDÍCULO!!
RES. 258/07
Art. 9º. Independentemente da natureza da sua carga, o veículo poderá prosseguir viagem
sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos sejam simultaneamente
inferiores a 5% (cinco por cento) do limite para cada tipo de eixo, ou seja:
I - 300 kg no eixo direcional;
II - 500 kg no eixo isolado;
III - 850 kg por conjuntos de eixos em tandem duplo, e;
IV - 1275 kg no conjunto de eixos em tandem triplo.
..
COMO ASSIM... ESSES VALORES TEM QUE TER PARÂMETRO...
AFINAL 5% DE QUE VALORES?...
NÃO DÁ PRA MENSURAR OS VALORES DO ART. 9 PORQUE NÃO SE TEM REFERÊNCIA... OU EU ESTOU ENGANADA?
mas 1 vez eu digo:
a prf n tem prerrogativa d apreender veiculos. so o detran pod faze-lo
Junior3360..
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vc pode até estar certo...mas fala pra mim onde vc leu isso......
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entaum a prf tem q chamar o detran pra ele ir lá no local e apreender o veículo???......blz....
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continuo achando q a prf leva o carro pro pátio do detran, onde ele ficará apreendido....mas tb continuo achando q essa discussão n tem importância...
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vlww
Felipe Passos ®, boa noite!
A informação dada pelo colega Junior está no CTB.
Bons estudos!
Felipe Passos ®
A unica PENALIDADE que a PRF pode aplicar é a multa....
todas as outras são de competencia dos orgaos executivos, por exemplo, a PRF nao apreende nenhum veiculo, ela remove para o orgao executivo, a penalidade de apreensao somente é aplicada após o transito em julgado do processo proprio conduzido pelo orgao executivo competente para aplicar a penalidade...
Mmota25 ®
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segundo o art. 265 do CTB as únicas penalidades q serão aplicadas por determinação fundamentada da autoridade de trânsito são a suspensão do direito de dirigir e a de cassação do documento de habilitação....
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acho q apreensão n tem q ter trânsito em julgado pois n tem processo....
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ahh...continuo querendo saber onde q no CTB diz q o PRF tem ou n prerrogativa de apreender veículos...
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abraços...
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