Polícia rodoviária federal 2007

InspetorSoeRj

à todos os companheiros que pretendem ingressar na Polícia Rodoviária Federal em 2007. Vamos começar desde logo os estudos e usarmos esse forum para fazermos trocadilhos respeito desse concurso. Abraços à todos.

01/01/2006 
01/07/2008 00:06 ~ 1 ano atrás

Vamotentando

Pessoal...Principal VRPRF e V12H...
A alternativa está errada mesmo..porém não é a palavra Ostensivo que deixa... e sim a palavra policiamento...
Art144 da CF
§ 2.º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na
forma da lei, ao PATRULHAMENTO ostensivo das rodovias federais.
.
Não ao policiamento e somente patrulhamento...Policiamento Ostensivo compete somente a Polícia Militar...

(001)
01/07/2008 00:10 ~ 1 ano atrás

Vamotentando

Ratatulha...vamos focar a prova e esquecer assuntos não relacionados a mesma!!!

(002)
01/07/2008 00:12 ~ 1 ano atrás

Vamotentando

Quem tiver questões, matérias ou comentários sobre A PROVA OU ASSUNTOS SOBRE A MESMA, seria interessante compartilhar...

(003)
01/07/2008 00:26 ~ 1 ano atrás

Vamotentando

Vamo que vamo!!!
Quem "decaca" (do verbo decacar) essa manga???
076. (TRT 19 – Técnico Judiciário – Administrativa – 2003) - Para que o servidor público, que tenha ingressado em cargo efetivo, adquira direito a férias, deve observar um período de 12 meses
(A) de exercício.
(B) a contar do término do estágio probatório.
(C) que se inicia com a aprovação no concurso público.
(D) contado da nomeação.
(E) cujo termo inicial é a posse.
077. (TRT 5 – Técnico Judiciário – Administrativa – 2003) - João e Antônio, após regular aprovação em concurso para preenchimento de cargos públicos efetivos, são nomeados. Todavia, João não comparece para tomar posse no prazo legal. Antônio, por sua vez, toma posse, porém não entra em exercício no prazo legal. Nessa situação,
(A) ambos devem ser exonerados.
(B) ambos devem ter sua nomeação tornada sem efeito.
(C) João deve ter sua nomeação tornada sem efeito e Antônio deve ser exonerado.
(D) Antônio deve ter sua nomeação tornada sem efeito e João deve ser exonerado.
(E) João deve ser exonerado, mas Antônio poderá entrar em exercício a qualquer tempo, sem sofrer sanção pela inobservância do prazo, apenas não computando tempo de serviço para nenhum efeito.
078. (TRT 5 – Técnico Judiciário – Administrativa – 2003) - O retorno à atividade do servidor aposentado por
invalidez, quando junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria,
(A) é possível e chama-se readaptação.
(B) é possível e chama-se reversão.
(C) é possível e chama-se reintegração.
(D) é possível e chama-se recondução.
(E) não é possível, devendo a situação resolver-se em indenização.
079. (TRT 5 – Técnico Judiciário – Administrativa – 2003) - Após 9 meses e 15 dias de ter entrado em exercício em cargo público, um servidor é exonerado. Nessa situação, em relação à indenização relativa ao período de férias, o servidor
(A) terá direito a percebê-la na proporção de 3/12.
(B) terá direito a percebê-la na proporção de 4/12.
(C) terá direito a percebê-la na proporção de 9/12.
(D) terá direito a percebê-la na proporção de 10/12.
(E) não terá direito a percebê-la.
080. (TRT 5 – Técnico Judiciário – Administrativa – 2003) - Suponha que um servidor público pratique um ato ao mesmo tempo caracterizado como ilícito penal, civil e administrativo. Nessa situação, se o servidor for condenado no âmbito penal,
(A) poderá sofrer ainda as demais sanções, pois as sanções das três esferas são cumuláveis entre si.
(B) não poderá sofrer as demais sanções, que não são cumuláveis com a sanção penal.
(C) poderá sofrer ainda apenas a sanção civil, pois a sanção administrativa não é cumulável com a penal.
(D) poderá sofrer ainda apenas a sanção administrativa, pois a sanção civil não é cumulável com a penal.
(E) poderá sofrer apenas uma das demais sanções, pois a sanção penal apenas pode ser cumulada com mais uma, seja a civil, seja a administrativa.

(004)
01/07/2008 00:40 ~ 1 ano atrás

Vamotentando

Só eu estudando...que blz!!!

(005)
01/07/2008 00:47 ~ 1 ano atrás

Vamotentando

O concurso para agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), suspenso em dezembro do ano passado após denúncias de fraudes e vazamentos de provas, deve ser retomado até o fim de julho. Uma comissão formada dentro da PRF DEVE ANUCIAR, em até 30 DIAS, a nova organizadora da seleção. A expectativa da PRF é realizar as provas AINDA ESTE ANO.
Como já havia sido anunciado pela PRF, o período de inscrições não será reaberto, ficando a participação restrita aos 122,4 mil candidatos já cadastrados. Após a divulgação da nova organizadora, os inscritos que quiserem desistir do concurso poderão pedir o ressarcimento da taxa paga.
Os termos do edital publicado no ano passado serão mantidos, inclusive com a previsão de 340 vagas de policial rodoviário. No conteúdo programático, devem ser feitas algumas alterações para se adequar a mudanças da legislação de trânsito feitas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Das 340 vagas, 194 são para o Pará e 146 para Mato Grosso. Os aprovados trabalharão em uma faixa de 1,6 mil quilômetros da BR-163, que liga os dois estados. O salário inicial para a função é de R$ 5.084.
Suspensão
Em Dezembro de 2007, a dois dias da prova, um suspeito foi flagrado quando tentava vender o gabarito da prova por R$ 40 mil. Encaminhada para a Procuradoria da República no Município de São João de Meriti, fragmentos do exame foram reconhecidos por um funcionário da Fundação José Bonifácio, entidade vinculada ao Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que organizava o concurso. Segundo a instituição, tratava-se de fragmentos da prova, com colagens de questões e respostas. O contrato da PRF com o NCE foi cancelado e o concurso suspenso.
fonte: Do CorreioWeb
.
.
Pessoal
Vocês lembram que em dezembro e expectativa era até março? Agora se fala "ainda este ano"...
Tem algum problema neste concurso que não foi divulgado!!!
Posso estar errado, e espero estar...mas algo me diz que até final de julho não temos organizadora!!!

(006)
01/07/2008 07:41 ~ 1 ano atrás

Piracwb

pessoal tenho uma dúvida em relação a um caso que eu observei... trabalho como professor de Química, não sou tão craque em direito... minhas noções de direito são baseadas em conclusões que eu mesmo tiro das Leis Secas, visto que tenho trauma de doutrinas... o que não me assegura 100% de acertos com relação as minhas dúvidas...
a dúvida é a seguinte: minha esposa é Servidora estável municipal... teria como eu exercer minhas atividades de Policial Rodoviário Federal aqui mesmo onde resido por tempo indeterminado (a lei não especifica o tempo... quer dizer... de 1 dia a 20anos?!!!)?
Se não, quais os impedimentos legais e etc?! Agradeço desde já :)

(007)
01/07/2008 08:05 ~ 1 ano atrás

Piracwb

no meu caso eu gostaria de ser transferido pra onde moro atualmente... sem precisar dos 3 anos do estágio probatório... veja se estou certo:
Art. 84.
§ 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Posso ter esse exercício aqui na cidade que minha esposa trabalha então?

(008)
01/07/2008 08:17 ~ 1 ano atrás

Capsn1

Piracwb, esse caso vale se vc já fosse PRF e sua esposa fosse removida, ai vc poderia pedir a licença para acompanhar e tendo vaga em algum órgão em um dos poderes vc poderia exercê-lo.(suposição, pois não existe remoção de funcionário público municipal, só no caso dela for nomeada para exercer um cargo de confiança em outra Prefeitura. No entanto não seria remoção e sim um pedido de Afastamento por parte dela) ......Agora vc entrar em exercício e pedir para voltar na cidade onde sua esposa trabalha não tem como...Quem te q pedir a licença é ela, desde q prevista no estatuto do funcionários do município. Não sei se fui claro......!

(009)
01/07/2008 08:19 ~ 1 ano atrás

Capsn1

*Remoção do Funcionário Público Municipal só no âmbito do Município. Diferentemente se ela pedisse remoção para acompanhá-lo, ai ela poderia ter exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo e haja disponibilidade de vaga.

(010)
01/07/2008 08:24 ~ 1 ano atrás

Capsn1

Sim Marciorj, quem tem q pedir a licença é a esposa dele, desde q a licença esteja prevista no estatuto dos funcionários do município.

(011)
01/07/2008 08:24 ~ 1 ano atrás

Piracwb

entendi obrigado pela explicação :)
Agora mudando completamente de assunto... alguém já viu um Policial Ferroviário Federal?! Com o PAC as ferrovias terão investimentos... será que abrirá um concurso para essa polícia?!

(012)
01/07/2008 08:28 ~ 1 ano atrás

Capsn1

Eu, pelo menos, nunca vi. As Ferrovias no Brasil ainda são muito pouco utilizadas, e as q são utilizadas são para transportes de minério de ferro, combustível e grãos. O destino dessas cargas são os portos e são vistoriadas nos portos mesmo, por agentes portuários

(013)
01/07/2008 08:34 ~ 1 ano atrás

Capsn1

Com certeza, amigo Marciorj.

(014)
01/07/2008 08:39 ~ 1 ano atrás

Piracwb

dae pessoal qnt vc´s acham que tá precisando fazer em percentual para estar dentro do número de vagas? 80% é suficiente será?

(015)
01/07/2008 09:36 ~ 1 ano atrás

Miquelino

Caros futuros PRFs, tenho uma dúvida intrigante!
Qual a diferença entre servidores ocupantes de cargo efetivo e servidores de carreira??????????????????

(016)
01/07/2008 09:48 ~ 1 ano atrás

Lvprf

olá pessoal bom dia!!
Marciorj
já aconteceu isso comigo também, buscar uns 80% de acerto e sempre tirei menos, o negócio agora é buscar a perfeição mesmo, os 100%.
.
fiquem todos c Deus e bons estudos!
abraço

(017)
01/07/2008 09:48 ~ 1 ano atrás

Vrprf

Vamotentando ®,é isso mesmo!
Obrigado por esclarcer a questão.

(018)
01/07/2008 11:57 ~ 1 ano atrás

Jagger

e aí gente!! alguma novidade? Quando vamos poder fazer essa bendita prova... será que sai até o final do ano?

(019)
01/07/2008 13:29 ~ 1 ano atrás

Tuareg

MÁRCIORJ, ESTE BICHO É O HIÉ HIÉ.

(020)

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