Esse tópico é pra o pessoal que deseja fazer o concurso da PM-PE 2006 trocar informações...
Gostaria de propor aos companheiros que vai se apresentar no cfap
2º feira para marcarmos um encontro e comemorar toda nossa vitória,afinal merecemos ...foi uma luta muito grande.
Decolula
KKKKKKKKKKKKKKKKK SE PUDER JOGA MESMO KKKKKKKKKKKKKKK Mas agora vou obedecer suas ordens, fui, vou treinar e tentar pular, ainda não sei :-(
Bjs
Para Weydson e Kleber: Vamos ver se a gente confirma esse nosso encontro daqui pra Sexta feira. ok ?
Para Weydson: Sucesso pra você amanhã no seu taf. Sei que você está preparadissímo, mas uma palavra de incentivo nunca é de mais. Portanto, que Deus te abençôe.
Weydson ®
É meu amigo!!!! É só por em prática o que vc vinha desempenhando nos treinamentos que amanhã vc conseguirá pode ter certeza!!!!! Abração!!!!
Vapor ®
Já queres a carteira???? KKKKKKKKKKK
Calma guerreiro...Só depois de formado!!!!
Lobo 76 ®
boa noite
Gostaria que tirasse um duvida quando fiz a inscrição tinha abado de fazer 31 anos
Ou seja, no dia 15/08/2006 hoje liguei para o cresepe e a senhora informou que ainda não tinham liberado para fazer a matricula de quem tinha + 32 anos.
Já dei entrada com advogado + gostaria de uma opinião sua acha que tenho chance de entra?
Weydson ®
amanhã estarei la dando essa força pra vc........ok
e quando vc passar vou querer que pague aquele almoço la no SPETUS .....
Atenção,Atenção.Boa noite galera,esta quase saindo a lista dos reservas do bombeiro.
Ritamoura ® se entendi bem vc no ato da inscrição já tinha completado 31 anos correto? aí é que o bicho pega, porque o decreto (25.485 de 22/mai/2003) que usamos pra fazer valer o nosso direito, diz que a idade limite para ingressar na PMPE é de 30 anos no momento da inscrição no concurso, então pelo que entendi vc já tinha 31 anos. As chances são de 50%, pois o entendimento sobre o assunto é vasto e o juiz não precisa se basear apenas nas leis e sim tb na análogia de julgados que possivelmente já existam nesses casos, tudo vai depender do poder de convição de seu advogado. Não existe lei federal que trate diretamente desse assunto, mas existe uma expressa autorização no art.37 CF/88 que permite os Estados legislarem sobre o assunto da maneira que melhor lhe convier.
Eudobem ®
Alguma coisa esse professor vai comer, nao? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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