Para quem vai disputar uma das vagas da PC-RJ em 2008,para qualquer cargo (agente, escrivão, papiloscopista, perito, delegado e o que mais vier!!!).
Qualquer dica de edital, provas, matérias e datas, será muito bem-vinda.
Valeu e BOA SORTE A TODOS!!!!
Amigos, acho até que devemos usar o forum, mas certos assuntos melhor só por e-mail, afinal boca fechada não entra mosca....
pessoal pq não se cria um topico para nos excedentes(interrogação)
aguardo novidades. abraços
Oi pessoal, alguns já me conhecem através de emails(excedentepcerj...); concordo com a nossa amiga nenenzinha, determinados assuntos são somente de nosso interesse (excedentes), temos de lembrar que nem todos estão torcendo por nós. Aproveito para agradecer mais uma vez pelo empenho de nossos guerreiros colegas. Tenham um ótimo Carnaval! Lembrem-se: se beber não dirija. Beijos
Têm razão meninas!
Infelizmente, nem todos estão torcendo por nós...
Agora vamos curtir o carnaval e os próximos belos dias
de sol, mas com cautela e responsabilidade!
Na próxima semana retomamos à nossa luta!
beijos a todos e fiquem com Deus!
QUALQUER UM QUE VENHA PARA AJUDAR É BEM VINDO É A RENOVAÇÃO DA PCERJ RUMO A UM RIO MELHOR!!!
Excedentes onde estão vcs nenhuma notícia, a barra esta limpa vamos ressucitar este fórum de novo pois esta muito parado!!!!
Ai SECRETO,
a galera excedente decidiu, em comum acordo, que nao serao mais postadas quaisquer tipo de informacao aki no forum. Se vc quiser saber de algo, deixe seu e-mail aki e vc fara parte da nossa lista de e-mail`s e tera acesso as informacoes
valeu
Beleza sinistrão já faço parte deste grupo mas com ninguém tem enviado mas nenhuma notícia, fiz esta observação, vlw abçs e sorte para nos todos!!!!!
Advmacedo, kd vc ?
Espero q esteja td bem, mande notícias, abração !!!!
Ah, Fsarkis um abração CANADURA !!!
Fala Kanangapc, tô aqui, em pé sem cair e deitado sem dormir.
Saudades de todos. Amplexos.
RESOLUÇÃO SESEG Nº 317 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA
ACADEPOL, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 1276,
de 14 de março de 1988, bem como a mudança na Direção da Academia
Estadual de Polícia Silvio Terra, da Polícia Civil do Estado do
Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar a composição do Conselho de Administração do Fundo
Especial da ACADEPOL, instituído pela Lei nº 1.276, de 14 de
março de 1988, que passa a ser exercida pelos seguintes membros:
I - natos:
a) Diretor da Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra - Dra. Fabíola
Martire Machado Willis Fernandez, matr. 871.806-6, Presidente, a contar
de 05 de janeiro de 2010, e;
Assim, como informado pelo Estado em sua impugnação, não eram desistentes os candidatos melhor classificados que as Impetrantes que não mais participam do concurso, mas foram excluídos, o que produz efeito prático idêntico. O chamamento dos candidatos aprovados no concurso presume-se realizado para preenchimento do numero de 500 vagas disponibilizado para provimento através do concurso publico em comento, indicado no item 1.1 do edital, a fls 26. Os tribunais superiores vêm firmando entendimento acerca da vinculação da Administração Publica ao numero de cargos que vagos indicados no edital do concurso, como afirmação do principio da moralidade, porque os concursos possuem custo elevado e devem ser justificados por necessidade real de provimento de cargos, razão da obrigatoriedade da observância do numero indicado pela Administração. Dessa forma, entendo que assiste razão às Impetrantes, como também lhes assiste razão no toca o questionário de informações confidenciais, como se depreende da leitura do item 16.1 do edital, a fls 35, e como mencionado na decisão liminar. Neste sentido, entendo que deve ser concedida a ordem. Isto posto, CONCEDO A ORDEM CONFIRMANDO A MEDIDA LIMINAR, e extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC Sem custas e honorários. P. R. I.
Processo número:2009.001.320715-1
Essa notícia é boa para os excedentes d inspetor!!!
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