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Onovojanascevelho
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Sobre a advocacia decidiu o Conselho Federal da OAB, no Proc. 4.9992/96/PC, Relator o Conselheiro Paulo Luiz Netto Lobo:
"Incompatíveis com o exercício da advocacia são os Conselheiros e Auditores que possam substituí-los (art. 28, II, da Lei 8.906/94). Todos os demais servidores dos Tribunais e Conselhos de Contas estão dispensados sujeitos aos impedimentos previstos no art. 30, I, da Lei 8.906/94. Precedente de uniformização de jurisprudência." (Proc. 005.139/97/PCA-MS, Rel. Paulo Luiz Netto Lôbo, j. 20.10.97, DJ 05.11.98, p. 56922).
Tem q ver a questão especifica do AFF e ver se apenas nao pode contra o Estado de São Paulo ou se abrande Municipio e Uniao. Alguem sabe se na lei organica há essa proibição? Ajude-nos ae galera que esta no cargo, por favor...
Onovojanascevelho
Pessoal, tenho o edital do 12º concurso de remoção (aquele que foi suspenso). Nas 39 vagas previstas não tem Ferraz de Vasconcelos e Guararapes!!! Sera que foram incluídas novas vagas nesse CR que voltou agora???? Se alguem souber me explique...valeu
Onovojanascevelho
Pessoal, se o concurso de remoçao for mantido como estava, vai demorar muito. O concurso de tecnico, retomado em dezembro de 2008, parecia infindável. Parece que so teve nomeaçao em julho. O prazo de dez dias para os envolvidos se manifestarem diminui de 10 para tres dias, pois do contrário nao acabaria. Espero que se publique outro edital com novas regras. Temos que ficar em cima disso. Valeu...
Onovojanascevelho
A nao ser que alguem conheça ou mantenha contato com os impetrantes. Alguem se habilita a postar aqui pelo menos p diminuir a agonia. Na verdade, não espero bom senso dos impetrantes e estava achando estranho não constar do site a interposição do recurso ordinário. Devem ter entrado com recurso sim. Tomara que esteja errado....
Onovojanascevelho
Pessoal, alguem sabe quando saira o inteior teor da decisão? Ah não duvida que esse recurso ordinario sairá. Se for é uma pena, pois a partir de agora é inútil. Em fevereiro de 2010, todos os inscritos no concurso de remoção terão completado o estágio probatorio. Ainda que reste um ou dois, não haverá mais utilidade em impedi-los, pois a grande maioria poderá se deslocar para a grande sp, como supoem os impetrantes. Se sair a decisão milagrosamente ate dezembro, não tenha duvidas de que o tre espererará ate fevereiro para p fazer a remoçao para agradar seus servidores. Por isso, se antes podia sustentar a defesa de um direito, agora os impetrantes estarão protelando o MS a toa deixando varias pessoas aprovadas como eles a mingua....não tem ideia dos problemas que estao causando...
Onovojanascevelho
Ae pessoal, a gente tem q tomar alguma medida judicial para resolver esse impasse. O STJ vem convertendo a expectativa em direito subjetivo do candidato quando há contratações a titulo precario, como é o caso dos requisitados. A administraçao não pode se esquivar alegando que nao pode nomeiar sem remoção. Terao que dar um jeito. Alguem sabe dizer se a liminar concedida no ms pelo tre-sp ainda ta valendo, já que a sentença que a revogou foi anulada? vamos nos mexer pessoal...dentro do sistema
Onovojanascevelho
E ae pessoal,
A liminar no ms foi concedida antes de o presidente de o TRE-SP prestar as informações. A sentença q revogou a liminar foi anulada junto com o processo. E agora, será q essa liminar suspendendo o cr ta valendo?
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Alepaula,
Ah, agora vai descer ao TRE-SP para que os impetrantes
promovam a citação dos inscritos no CR. Pelo que postaram no fórum, eles vão continuar. A essa altura, já devem ter em mãos o endereço dos litisconsortes. Tudo depende da postura do TRE, muita coisa pode acontecer agora...Se o TRE-SP esperar citar todos, aguardar o prazo para que todos se manifestem (vai demorar e muito) e depois julgar.... Daí novo recurso ao TSE e STF...para depois fazer o CR...o principio da continuidade dos serviços públicos vai ser ferido...Acho improvável o tre esperar todo este tramite...mas vamos esperar p ver...
Onovojanascevelho
Ai pessoal, ja passou o prazo para recurso da decisão do TSE (em 27/11). Os autos agora baixarão para o TRE-SP...sei la o q vai mudar depois disso, mas pelo menos agora vai andar!!!
Onovojanascevelho
Eh pessoal, pelo menos a gente já sabe que o presidente do TRE sobrestou o feito até decisão final do ms. A justificativa de não dar andamento ao cr por culpa das eleições caiu por água abaixo. Então já dá para prever que o TRE vai esperar o desfecho total do caso. E o pior, pelo que eu entendi o processo volta para o TRE mesmo para outra decisão...Dai novo recurso para o TSE. Não duvido de um para o STF também (eh os impetrantes são insistentes). Sei lá, mas já foi um ano, acho q foi pouco ainda. Mas tem uma msg la no correio web afirmando com certeza que o setor responsável estuda procecer à remoção sem a participação do servidores em probatório...pediu para ligarmos la e confirmarmos...0XX11 2858-2963..tomara
Onovojanascevelho
Ae pessoal, qual foi o prazo dado para citação dos litisconsortes? Pelo menos a decisão não menciona....
Onovojanascevelho
Ihhh Até o julgamento definitivo!!! pode esquecer entao. Não vão chamar mais ninguem. Quem ja entrou, entrou....pode perder as esperanças. Ficar esperando boas atitudes do tribunal, dos impetrantes...e pura ilusão...Infelizmente não há outro comentário a fazer...So lamentar...
Onovojanascevelho
Entao, pessoal, há uma questão a se considerar. Os impetrantes temiam a participação dos servidores que ingressaram no tre em 2005, eu acredito. Pois esses eram, na maioria, da capital e foram deslocados para o interior mediante a promessa de remoção futura para a capital. Em janeiro de 2008, não poderiam mesmo partcipar da remoção, pois estavam em estágio probatório. Agora que a remoção so vai se concluir em 2009 (se for o caso, não sei) não vejo mais utilidade para o mandado de segurança. Os impetrantes devem desistir. Se mantiverem esse ms, e por puro capricho. Não acredito que o farão. Sei lá, fica ae a questão para debates...
Onovojanascevelho
Oi pessoal, boa noite. Fiz o concurso aqui do TRE-SP. Ao que tudo indica, este concurso do paraná também já teve seu edital questionado na Justiça. Parece que o concurso é de 2004. Se algém puder me responder, por favor: Depois do rms 339, jugado em abril de 2008, já teve remoção de servidores e nomeações, inclusive? E o recurso para o STF, não teve efeito suspensivo? Aqui em são paulo o caso está nas maos do relator, no TSE. Qual foi, resumidamente, o questionamento no rms 339? Aqui em sp é quanto à participação de servidores em estágio probatório na remoção. Até mais, valeu...boa sorte a todos
