Galera do bem!!
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Esse tópico deve seguir o exemplo do tópico analista TRE-RS: concentrar.
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Sinônimo de : RESPEITO E SOLIDARIEDADE!
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O que se pode e se deve fazer aqui:
- MUITO ESTUDO
- SIMULADOS
- DICAS
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e mais:
- RISADAS, CHOROS, CONFISSÕES, DESABAFOS, ETC
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TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
- OFENSAS, TERRORISMO E FALTA DE EDUCAÇÃO
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Vamo, Vamo, Vamo!
Colega ninguémmesegura tu não sabe como faço para conseguir ter acesso aos BQS lá do blog do povo querido..Já me cadastrei no blog e não estou conseguindo acessar..meu e-mal é betcostasg@yahoo.com.br se tu puderes me informar..
Abraço e bons estudos..
Santinha, respondo pela colega: Se tu já está cadastrada é só começar a participar, nesta semana está rolando um BQ de CPC, o paz é até domingo, entra lá, dá uma olhada nas regras e participa, é bem simples e qualquer um pode participar.
Qualquer dúvida pergunta lá no fórum de OJ que o pessoal explica.
Bons estudos a todos!
eu também sou cadastrado e tinha a mesma dúvida da colega santinha...
também vou lá dar uma olhada...
Na questão 6, a alternativa "a" também está incorreta. A afirmação nela contida "pretende" ser o que consta no artigo 94 da CF, contudo, a transcrição foi equivocada. O texto da CF diz:
"Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de <<CARREIRA>>, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de <<EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL>>, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes." (grifei)
Em razão disso, não está correto afirmar que "um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público e de advogados com mais de dez anos de <<ATIVIDADE JURÍDICA>>", pois atividade jurídica, segundo a Resolução 75/09 do CNJ, é:
"Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea i:
I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906 , 4 de julho de 1994, art. 1º )em causas ou questões distintas;
III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um)ano;
V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios."
A assertiva "a" da questão 6 dá a entender que o membro do MP ou advogado deve ter mais de 10 anos de quaisquer das atividades acima mencionadas, o que não é verdade, "ex vi" do artigo 94 da CF.
Questão anulável.
Concordo com Sawyermb, pois um membro do Ministério Público pode ter 10 anos de <<ATIVIDADE JURÍDICA>> e não ter 10 anos de <<CARREIRA>>. Então está alternativa também está errada.
Mesmo assim parabéns a Danypizani pela postagem das questões.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Este crime se configura quando o funcionário público usa da função pública (do seu cargo) um balcão de negócios (para fins de mercancias). É o chamado tráfico de função.
BEM JURÍDICO PROTEGIDO – Administração pública (mais especificamente, a moralidade, a probidade da administração pública, o prestígio da administração pública).
SUJEITO ATIVO – O art. 317 não define que o sujeito ativo é o funcionário público, mas o título do capítulo fala em "crimes praticados por funcionários públicos". Portanto, a corrupção passiva só pode ser praticada por funcionário público. Porém, a conduta descrita no art. 317 fala em "solicitar (...) ainda que fora da função", que seria o caso do funcionário público de férias, de licença, cumprindo pena administrativa, etc (mesmo nestes casos ele não deixa de ser funcionário público). A conduta ainda prevê que o crime pode ser praticado antes do funcionário público assumir a função (é o caso, por exemplo, de um sujeito que passa num concurso público, já tomou posse, ainda não começou a trabalhar mas já sabe qual será a sua área de atuação, e quando irá começar a exercer o cargo; ele então, neste momento, comete o crime de corrupção passiva). Só pode ser sujeito passivo o funcionário público se o ato para o qual ele está se corrompendo for das suas atribuições (se o ato não é da sua atribuição, ele até poderá ser partícipe, mas não autor). É, portanto, um crime próprio.
Este crime admite participação. É possível que o funcionário público se valha de um intermediário (por participação moral – induzindo, instigando – ou material – prestando auxílio).
O corrupto responderá pelo crime de corrupção passiva.
Aquele que aceita a solicitação do funcionário público e lhe dá a vantagem indevida (agente corruptor), em princípio, de acordo com o art. 29, responderia pelo mesmo crime (Teoria Monista ou Unitária – unidade de infração para todos os participantes, segundo a qual todos os que contribuírem para a prática de um crime responderão por este mesmo crime, na medida da sua culpabilidade). O art. 29 apresenta uma regra geral, mas há exceções – situações em que o legislador estabeleceu um crime para o autor e outro para os partícipes (exemplo: aborto – a mulher que consente responde por auto aborto e o terceiro que pratica o aborto responde por aborto praticado por terceiro). Assim ocorre no crime do art. 317 – responderiam todos por corrupção passiva, mas o legislador criou o crime de corrupção ativa (art. 333).
Funcionário público que solicitou ou recebeu a vantagem (agente corrupto).
Autor do crime de corrupção passiva.
Terceiro que intermediou (foi buscar a vantagem, por exemplo).
Partícipe do crime de corrupção passiva.
Agente corruptor (que entregou a vantagem).
Crime de corrupção ativa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Bom dia a todos do forum.
Estava olhando algumas questões de páginas anteriores e fiquei com dúvida em duas. Gostaria que alguém confirmasse o gabarito, se possível.
1) Os atos de comunicação serão cumpridos por Oficial de Justiça quando:
I – o Juiz determinar de ofício ou a requerimento da parte interessada;
II – o destinatário não tiver endereço certo ou seu domicílio não seja atendido por serviço postal;
III – quando for ré pessoa de direito público;
A) CERTAS I E II APENAS
B) CERTAS I E II
C) ERRADAS I E III APENAS
D) CERTA SOMENTE III
E) TODAS ERRADAS
2) Considerando o processo penal, analise e julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
II - As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.
III - Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, interrompendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
a ( ) Todos os itens estão corretos.
b ( ) Todos os itens estão incorretos.
c ( ) Apenas os itens I e II estão corretos.
d ( ) Apenas os itens II e III estão corretos.
e ( ) Apenas os itens I e III estão corretos.
Consolidação Normativa Judicial
Art. 600 – Os atos de comunicação serão cumpridos por Oficial de Justiça quando:
I – o Juiz determinar de ofício ou a requerimento da parte interessada;
II – o destinatário não tiver endereço certo ou seu domicílio não seja atendido por serviço postal;
III – a correspondência for devolvida por impossibilidade de entrega ao destinatário;
IV – a testemunha não comparecer ao ato para o qual foi intimada;
V – tratar-se de carta de ordem ou de carta precatória.
Questão 1. Estão certas a I e a II. Resposta "A".
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