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Mario20042
Mario20042
Oi, galera,
Sou excedente de outro concurso. Gostaria de saber se os 176 aprovados no concurso do MAPA que foram nomeados em 31/12/2008 são excedentes relativos aos 50% autorizado pelo decreto 4.175? Desde já agradeço aos que responderem.
Mario20042
Finalmente chamaram um p/ o cargo que tem mais candidatos aprovados: Tec. Adm.
Mario20042
Dúvida sobre o exame médico:
Após a entrega dos exames e a medição de altura e peso fomos encaminhados para a sala dos médicos com um questionário em mãos. No meu caso não preenchi nada, apenas entreguei o questionário para a doutora que então me perguntou se tinha diabetes na família. Vocês preencheram o questionário ou só entregaram para o médico? Acho que era p/ ele preencher, não é isso?
Mario20042
Não existe calúnia envolvendo apenas duas pessoas(o acusado e o acusador). Calúnia só seria possível se a acusação de fato tipificado como crime fosse feito a uma terceira pessoa.
Mario20042
Grandi,
Eu já mandei recurso, mas acho que ninguém mais mandou.
Mario20042
corrigindo: "maior apropriador de dinheiro público"
Mario20042
Só relembrando:
Questão 73 é p/ recurso e ninguém está dando muita bola. É a que tem mais chance de ser anulada depois da questão 42:
Ofender servidor mesmo fora de serviço fazendo referência à função dele é desacato e não crime contra honra!
Basta conferir o Código Penal:
"Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função OU EM RAZÃO DELA:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."
"maior apropriador de dinheiro pública" refere-se à situação do prf como funcionário público" e mesmo ele estando fora de serviço isso configura desacato e não injúria.
Mario20042
Só relembrando:
Questão 73 é p/ recurso e ninguém está dando muita bola. É a que tem mais chance de ser anulada depois da questão 42:
Ofender servidor mesmo fora de serviço fazendo referência à função dele é desacato e não crime contra honra!
Basta conferir o Código Penal:
"Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função OU EM RAZÃO DELA:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."
Mario20042
Minha opinião como uma pessoa que tem experiência nesses rankings preliminares de fóruns:
-quem posta nos fóruns geralmente tira as maiores notas.
-o número de candidatos que silenciaram sobre suas notas demonstra que a imensa maioria tirou notas tão baixas que nem foi atrás p/ ver se estava na parada.
-Não há sequer 400 candidatos participando ativamente dos principais fóruns do país sobre o concurso nesse instante para comparar suas notas com os demais.
-A colocação que eu costumo ficar nos rankings preliminares foi quase sempre muito parecida com a minha colocação real.
De onde eu concluo que:
É quase impossível ter + 800 candidatos (aprox. 6 vezes o número de vagas) para cada pólo com nota maior ou igual a 48.
ps: fiz 56 contando com a anulação certa da 42.
Mario20042
Queria chamar a atenção de vocês para uma coisa importante. Ninguém até agora, em nenhum fórum, mencionou recurso para a questão 73.
A ofensa a um prf fora de serviço, mas em função do cargo que ocupa é desacato sim. Na minha apostila tem até um exemplo idêntico explicado por um desembargador. Basta conferir o Código Penal:
"Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função OU EM RAZÃO DELA:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."
Ou seja, “maior apropriador de dinheiro público” é uma ofensa que se refere à condição dele como servidor público, portanto é desacato, mesmo ele estando fora de serviço.
Não é crime contra a honra, mas sim desacato. 100% certeza. Vamos recorrer.
Mario20042
Queria chamar a atenção de vocês para uma coisa importante. Ninguém até agora, em nenhum fórum, mencionou recurso para a questão 73.
A ofensa a um prf fora de serviço, mas em função do cargo que ocupa é desacato sim. Na minha apostila tem até um exemplo idêntico explicado por um desembargador. Basta conferir o Código Penal:
"Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função OU EM RAZÃO DELA:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."
Ou seja, “maior apropriador de dinheiro público” é uma ofensa que se refere à condição dele como servidor público, portanto é desacato.
Não é crime contra a honra, mas sim desacato. 100% certeza. Vamos recorrer.
