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Linnad
Linnad
Pessoal!!!
Sei q é desanimador, mas a carta que Pratesp ® se refere, apresenta entendimento já esperado por parte dos magistrados aqui da nossa região. O estado de São Paulo em si apresenta postura conservadora.
Temos que ter paciência, até que o processo chegue a última instãncia, se for necessário.
O que estes magistrados querem é que não recorramos adiante, a fim de que a força diminua.
Vai levar tempo, é o que tudo indica, mas a jurisprudência está aí. Não é à toa não!
Vamos adiante!!! Boa sorte a todos nós!
Linnad
Prezado Izacps
Fui a 8° colocada na minha área. Conversei no DRH hj e com a secretária de saúde (Tânia). Não chamaram ninguém da minha área e as informantes disseram que não havia expectativa nenhuma para sermos chamadas. Não tenho outra saída a não ser entrar com recursos.
Linnad
Elianesp, gostaria dos dados da Dr. Caroline para entrar com o mandado de Segurança.
Obrigada
Linnad
Rogerioavlis, concordo plenamente com vc! Vc foi muito claro na sua delaração. Muito grata!
Linnad
Olá novamente.
Penso que só de entrar com o MS já significa esperança renovada. Pode haver morosidade, mas se somos pessoas de bem, acredito que "do outro lado" tb deve existir alguma alma q não foi corrompida. Se nosso plenário está cheio de ladões, também há pessoas honradas. Há esperança sim!
Nosso país depende da boa conduta de cada cidadão, não só de seus representantes. Pensemos, em primeiro lugar em fazer nossa parte. A melhor coisa é fé no futuro e consciência tranquila.
Só do surgimento da jurisprudência já foi grande avanço, sinal de que nem tudo está perdido!
Pense nisso! Façamos nossa parte e confiemos no bem!
Abraço
Linnad
Linnad
Olá Hobbes
Esta funcionária do RH está muito mal informada, sinto lhe dizer isso. Conforme citei acima, há uma lei muito clara que indefere estas informações que vc postou. Qualquer advogado, minimamente informado confirmará estes dados. Sugiro que, se até a data de expiração não nos chamarem, entrarmos com o recurso do Mandado de Segurança. Depois da data de expiração temos ATÉ 120 DIAS PARA RECORRER.
Desconsidere as informações de funcionários medíocres que mal sabem dos seus próprios direitos. Desculpe meu desabafo.
Grata
Linnad
Linnad
A lei do é muito clara que nós podemos ser chamados até a data de expirar o prazo segundo a lei federal 90504 de 1997, art 73, inciso 5 alínea C. Esta lei estabelece as regras do sistema eleitoral. Já não tenho mais dúvida disso. Qualquer um pode pesquisar estes dados. Dizer que não seremos chamados por conta do período eleitoral é incorreto.
Além disso. o MS pode ser enviado ATÉ 120 dias após a data de expiração do concurso. Se entrarmos agora com o MS, o juiz pode indeferir pelo motivo de não encontrar irregularidades da prefeitura, pelo motivo de estarmos dentro do prazo. É o que está acontecendo com o pessoal que teve o MS indeferido recentemente na prefeitura de Paulínia, certo?
Abraço
