![]()
Kaze
Kaze
O GOVERNO VAI ISENTAR OS DEFICIENTES AUDITIVOS DE PAGAR IPI NA COMPRA DE CARROS NOVOS ESTA SENDO APROVADA UMA MEDIDA PROVISÓRIA NESTA SEMANA. JÁ QUE LE VETOU NOSSO PROJETO BEM QUE PODIA INCLUIR O NOMOCULARES.
ACHO QUE O VETO DO NOSSO PROJETO NÃO FOI DERRUBADO PELO CONGRESSO PQ FAZ MAIS DE MES QUE FOI APRECIADO E ATÉ HOJE NÀO DIVULGARAM O RESULTADO. ALGUÉM SABE COMO FOI A VOTAÇÃO DO VETO?
Kaze
EM RESPOSTA AOS COLEGAS ACIMA
EU ERA DELEGADO DE POLÍCIA E TENHO UM COLEGA QUE AINDA É DELEGADO TAMBÉM MONOCULAR
ABS
Kaze
ANDYPIRA
QUAL É O NUMERO DESSA LEI, SE POSSÍVEL JOGUE A LEI AQUI PARA ENVIARMOS PARA OUTROS ESTADOS. DESEJO ENVIAR CÓPIA PARA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MEU ESTADO PARANÁ
Oi pessoal o Projeto de Lei que tramita na Assembléia de SP já passou pelas 03 (três) Comissões e todas deram pareceres favoráreis, isto quer dizer que muito em breve no Estado de São Paulo todos os monoculares serão reconhecidos com PNE.
Sorte e abraços a todos !!!
ABS.
Kaze
7 galo mandado de seguraça neles pq o STF e STJ entendem q a 2a. vaga é do PNE
ABS
Kaze
ESTA MENSAGEM É PARA O 7 galo
Olá, preciso de ajuda de quem entende deste assunto que irei narrar:
Se num concurso público foi definido que são 05 vagas para um determinado cargo, sendo 04 para candidatos normais e 01 para pne.
após a homologação começam as nomeações e por motivo não justificado nomeiam 05 candidatos normais para o referido cargo e somente após meses o pne fica sabendo.
pergunto: o que pne faz neste caso? solicita informações quanto ao erro e pede sua nomeação?? e se negada entra com MS??
ocorre prescrição em face da nomeação?????
e o nomeado, 3º de boa fé, dança, ou melhor é exonerado?
existe jurisprudencia neste caso???
por favor, se alguém conhecer a matéria me ajude!!
agradeço a possível atenção!
vai ai algumas informaÇões:
Pessoal... olhem isso... vejam se não dá ainda mais raiva do concurso do MPU!
O MPF/RS tá querendo fazer valer regra diferente do edital do TRF4...
Pena que o próprio MPU tenha se esquecido da gente em seu concurso!
.
18/04/2007 12:34 Geral
MPF/RS quer que Justiça Federal respeite reserva de vagas para deficientes em seu concurso
Por: Canal Justiça
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou na Justiça Federal ação civil pública com pedido de liminar (tutela antecipada) para garantir que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) cumpra a legislação de reserva de vagas para deficientes em seu concurso público para o quadro permanente das secretarias da Justiça Federal de 1º grau e do próprio TRF. O concurso é válido para toda a região sul, área de jurisdição do TRF-4.
O edital do concurso prevê a reserva de vagas para deficientes obedecendo a seguinte regra: nas localidades onde ocorrer a 10ª, a 30ª, a 50ª vagas e assim sucessivamente, essas serão destinadas a deficientes. Acontece que as regras do edital ferem as normas do Decreto Presidencial nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853, que cuida da integração social das pessoas com deficiências.
De acordo com a legislação, garante-se um percentual entre 5 e 20% das vagas em concursos públicos a deficientes. Porém, para os casos em que o percentual não seja um número inteiro, arredonda-se para o inteiro imediatamente superior.
A ação foi proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no MPF/RS José Alexandre Nunes, o qual salientou na ação, face o edital do concurso, que “não está no texto magno que a igualização dos deficientes resume-se onde possivelmente haverá maior número de nomeações”. Como é dito na ação, “se não houvesse esse critério, jamais haveria servidores portadores de deficiência em certas áreas ou certas localidades, porque só seriam chamados candidatos deficientes quando nomeados, no caso sub examine, pelo menos, 10 (dez) servidores, o que só ocorre na capital e em algumas outras cidades de grande porte”.
O pedido do MPF é de que sejam reservadas a 2ª vaga em aberto e as demais em intervalos de 20 em 20 vagas (2ª, 22ª, 42ª, etc.) aos portadores de deficiência, com a nomeação dos candidatos assim classificados. Foi pedida a liminar para que não haja o inconveniente de nomeações indevidas decorrentes do edital que está em desacordo com a legislação.
A ação pode ser consultada na Justiça Federal sob o registro 2007.71.0013039-3.
O STJ, entende que deve ser reservada a 2ª, 22ª, 42ª, 62ª vagas aos deficientes. E o STF entende, nesse mesmo sentido, que se o percentual for fracionado, arrendonda pra maior, caso que se tiverem 8 vagas, 1 é do deficiente. Interpretando STF e STJ, tem-se que a 2ª vaga é do 1º deficiente.
