Concurso de paulinia

Lalau30

O prefeito de Paulinia aumentou o abono concedido aos funcionários públicos municipais. Agora o valor do abono é a bagadela de 1.500 reais. Acreditem!!!!!

17/12/2005 
18/07/2008 22:32 ~ 1 ano atrás

Linnad

Olá novamente.
Penso que só de entrar com o MS já significa esperança renovada. Pode haver morosidade, mas se somos pessoas de bem, acredito que "do outro lado" tb deve existir alguma alma q não foi corrompida. Se nosso plenário está cheio de ladões, também há pessoas honradas. Há esperança sim!
Nosso país depende da boa conduta de cada cidadão, não só de seus representantes. Pensemos, em primeiro lugar em fazer nossa parte. A melhor coisa é fé no futuro e consciência tranquila.
Só do surgimento da jurisprudência já foi grande avanço, sinal de que nem tudo está perdido!
Pense nisso! Façamos nossa parte e confiemos no bem!
Abraço
Linnad

(021)
21/07/2008 14:48 ~ 1 ano atrás

LeaoBravo

gostaria de saber se alquem que consulta esta pagina,
tem o nome de bons advogados ,com conhecimentos em mandado de segurança ,para fazermos futuros contatos se for o caso.
que naõ perdamos a esperança,porque com certeza algo bom vai acontecer.

(022)
22/07/2008 10:09 ~ 1 ano atrás

Concurseiroanimado

Não fiz esse concurso, mas acompanho o assunto e por isso vou dar alguns pitacos. Para ajuizar o mandado de segurança o seguinte procedimento deve ser observado:
1 - Antes de expirar o prazo de validade, o candidato aprovado dentro do número de vagas (se estiver classificado fora do nº de vagas constante do edital pode esquecer) deve enviar comunicado oficial a Pref Paulinia questionando sobre a não contratação e lembrando que isso deve ser feito até o fim da validade do consurso.
2 - Imediatamente após expirar o prazo de validade, o candidato pode entrar com mandado de segurança (postulando o direito liquido e certo de ser nomeado, já que foi aprovado dentro do número de vagas que o edital previa).
3 - A jurisprudência tem dado liminares favoráveis quando o orgão público não possui justificativa plausível para não ter efetuado as contratações. Entende-se por plausível eventual choque negativo de receitas, não esperado, que impossibilitou o cumprimento do que constava do edital, por exemplo.
4 - No caso específico de Paulínia, no tocante as despesas de pessoal, medidas como aumento do bônus mensal aos servidores logo após os resultados do concurso evidenciam que não foi por falta de dotação orçamentária que as contratações não foram efetuadas. No caso da evolução das receitas, o comportamento das receitas tem sido favorável no período, o que tb desqualifica qq argumento de insuficiência de recursos.
5 - Resumindo: as chances de quem entrar com mandado de segurança são boas, mas vale lembrar que tudo isso tem por base uma pequena jurisprudência até o momento.
6 - Sugiro irem se organizando e procurarem o mesmo advogado no final do ano (embora o mandado de segurança deva ser individual, certamente o advogado cobrará um valor bem menor no caso de 10 pessoas o contratarem do que apenas 1.)
Bem, é isso...

(023)
22/07/2008 10:56 ~ 1 ano atrás

Aprovadaemaguardo

Caro Concurseiro Animado:
Muito obrigada pelas dicas detalhadas! Dá um fôlego de esperança a todos nós.
De fato vou fazer isso, inicialmente: entrar com um comunicado oficial na Prefeitura (isso também é o que uma advogada tinha nos aconselhado). Será que este comunicado pode ser um ofício normal ou há algum formulário da própria prefeitura pra este tipo de comunicado? De qualquer forma, o importante é protocolá-lo, ficando com uma cópia.
ACHO QUE SERIA BASTANTE PERTINENTE TODAS AS PESSOAS NA MESMA SITUAÇÃO FAZEREM O MESMO (talvez seja até mais uma das formas de mostrar pros funcionários e gestores de lá que não estamos dormindo no ponto ou dando a causa como perdida). Um grande número destes comunicados talvez faça com que eles se preocupem e pensem em tomar alguma atitude.
Ao final do prazo de validade do concurso - escriturário até dia 11 de janeiro de 2009 - também entrarei com o mandado de segurança.
Outra coisa: já sugeri que AGENDEMOS UMA VISITA COLETIVA à PROMOTORIA PÚBLICA DE PAULÍNIA, para tratar da questão. Infelizmente, ninguém se manifestou ainda, a respeito.
Valeu colegas! É JUNTANDO FORÇAS que teremos mais chances de assumir nossos direitos.

(024)
23/07/2008 16:28 ~ 1 ano atrás

SrBravo

Há muitas divergencias no fórum sobre se deve ou não esperar o prazo de validade expirar.
No entanto, cada caso deve ser julgado de formas diferentes, como ocorre com Paulínia.
O efeito preventivo do Mandado de Segurança para os aprovados nesse concurso público difere muitas vezes de outros acordões da esfera superior.
Sem sombra de dúvida, os tribunais de primeira instância jamais irão a favor de concursados, baseados naquilo que já estamos cansados de ouvir: mera espectativa de direito.
Ocorre que, por meio de recurso, caberá aos tribunais superiores julgar a validade do impetrante. E, só saberemos quando os processos cairem nas mãos dos ministros.
Todos aqui, durante todo esse período de espera, canalizaram informações que levaram a diversas violações do direito. Entre elas, contratações indevidas, falta de informações e, a mais importate, a falta de contratação, etc, etc...
Agora, vem o departamento responsável com suas alegações que não podem ocorrer contratações no período eleitoral. Uma mentira! Pode sim contratar, basta o concurso público estar homologado até no máximo um dia antes do inicio do prazo de 3 (três) meses da data da votação.
Ninguém tem nada a perder movendo uma ação na justiça contra Paulínia, claro, mais prejuizos caso o tribunal indefira o pedido.
Um abraço a todos.

(025)
24/07/2008 14:37 ~ 1 ano atrás

Ibere

Eu estava sentindo falta do Sr. Bravo e seus esclarecimentos. Como já foi dito e repetido, pode contratar no pedíodo eleitoral (ponto) A questão é a seguinte: no caso de um Mandado de Segurança, seria pelo concurso, ou seja, "o destino de um é compartilhado por todos", ou são casos separados? Exemplo: Eu passei em décimo lugar, sou chamado, mas e aqueles que passaram em primeiro, segundo, terceiro... serão chamados também? Não seria mais negócio juntarmos forças em cada cargo e uma pessoa entra com o MS - em cada gargo -? Acho inviável agora, pelo fato de termos 120 dias após o término do prazo de convocações para entrar com esse mandado, afinal, se o fizermos agora, a prefeitura certamente entrará com a alegação de que estão dentro do prazo. Mais uma questão a se pensar é no caso de o novo prefeito, vai acatar esse problema, mesmo sem ter culpa no cartório? Digamos que o prefeito seja de outra coligação, que não seja "farinha do mesmo saco", será obrigado a contratar??? Isso já tá me dando nos nervos, meu contrato de trabalho está acabando, logo estarei avulso...

(026)
25/07/2008 13:50 ~ 1 ano atrás

ElianeSp

O Ibere falou uma coisa importante e que não podemos esquecer: o próximo prefeito vai se preocupar com os concursados? Ele pode simplesmente dizer que o problema não foi criado por ele. Daí que, na minha opinião, o mandado de segurança tem que ser impetrado antes do término desse ano, na administração do atual prefeito.
Não adianta lutar depois que o adversário saiu de cena...
Para quem tem disponibilidade financeira já devia entrar com o mandado já, só para prevenir. Não é meu caso.

(027)
28/07/2008 16:46 ~ 1 ano atrás

Japinha444

Mas Eliane Sp, se entrarmos agora a alegação da Prefeitura será a o que o Ibere falou acima, eles estão dentro do prazo e não há como "forçá-los" a nos contratar.
Portanto, acho que qualquer medida judicial agora estará prejudicada.

(028)
29/07/2008 00:20 ~ 1 ano atrás

SrBravo

Eliane Sp
Sua opinião é corretíssima! O Mandado de Segurança Preventivo tem aprovação constitucional para salvaguardar, quando tudo indica que o pedido não será atendido. Portanto, a hora de impetrar o Mandado de Segurança é agora, até porque jamais os tribunais de 1º instância (nesse momento), irão deferir a favor do impetrante. O resultado esperado da liminar fica a cargo dos tribunias superiores, são eles que podem e devem favorecer os aprovados em concurso público.

(029)
29/07/2008 20:08 ~ 1 ano atrás

RogerioAvlis

QUE HISTÓRIA É ESSA DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO?
ALGUÉM ESTÁ SENDO AMEAÇADO NOS SEUS DIREITOS? OU DE SER PRESO, OU ALGEMADO? ALGUÉM ESTÁ ABUSANDO DO PODER?
NOSSA! NÃO CONSIGO ENTENDER (COM TODO RESPEITO E, RESPEITANDO A OPINIÃO DOS DEMAIS), QUANTAS IDÉIAS E NADA DE CONCRETO.
JÁ FOI COMENTADO, ESTÁ NO EDITAL, ESTÁ NA LEI QUE A PREFEITURA PODE REALIZAR AS CONTRATAÇÕES ATÉ O ÚLTIMO DIA DE VALIDADE DO CONCURSO!!!
VOCÊS QUEREM GASTAR DINHEIRO ANTECIPADAMENTE ATOA?
PROCUREM INTERPRETAR O QUE DIZ A LEI...
E QUEM FALOU QUE O PEDIDO NÃO VAI SER ATENDIDO?
COMO VAMOS ENTRAR COM UMA AÇÃO SE O NOSSO DIREITO AINDA NÃO ESTÁ AMEAÇADO?
COMO VAMOS PROVAR PARA UM JUIZ OU PROMOTOR QUE O PEDIDO NÃO SERÁ ATENDIDO? (O JUIZ ABRE VISTAS PARA O PROMOTOR SE MANIFESTAR)
E QUE HISTÓRIA É ESSA QUE OS TRIBUNAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA "JAMAIS" VÃO DEFERIR A FAVOR DE QUEM ESTÁ IMPETRANDO O MS? NO DIREITO NÃO EXISTE ESSA PALAVRA DE FORMA DEFINITIVA; "JAMAIS".
TRIBUNAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NUNCA OUVI FALAR (QUE EU SAIBA O PRÓPRIO TRIBUNAL JÁ É UMA INSTÂNCIA DE 2º GRAU.
E QUE HISTÓRIA É ESSA DE QUE O PRÓXIMO PREFEITO NÃO VAI SE PREOCUPAR COM AS CONVOCAÇÕES?
E QUE HISTÓRIA É ESSA DE QUE O PROBLEMA SERIA DO NOVO PREFEITO E QUE NÃO TERIA NADA HAVER COM AS CONVOCAÇÕES?
PRECISAMOS DE CONHECIMENTO DE ACORDO COM A LEI E NÃO CONFORME NOSSO ENTENDIMENTO.
VOCÊS CONHECEM ALGUÉM QUE JÁ ENTROU COM O MS E OBTEVE ALGUMA COISA FAVORÁVEL?
TEREMOS QUE TER MUITA PACIÊNCIA.... ATÉ QUE CHEGUE AS NOMEAÇÕES.
ESSA HISTÓRIA DE QUE NA ELEIÇÃO NÃO PODE CONVOCAR? CADE OS NOSSOS CONHECIMENTOS? TÁ NA HORA DE DEIXARMOS A IGNORÂNCIA (ENTENDA: FALTA DE CONHECIMENTO) DE LADO E PARARMOS DE ACREDITAR EM QUALQUER COISA E SIM, LER CONHECER, INTERPRETAR... AFINAL DE CONTAS PASSAMOS NUM CONCURSO MUITO DISPUTADO E SOMOS PRIVILEGIADOS... TEMOS QUE PARA DE FALAR BESTEIRAS...
UM ABRAÇO.

(030)
29/07/2008 20:31 ~ 1 ano atrás

Linnad

Rogerioavlis, concordo plenamente com vc! Vc foi muito claro na sua delaração. Muito grata!

(031)
30/07/2008 16:53 ~ 1 ano atrás

Japinha444

Estou de acordo com o colega Rogerioavlis, tem muito "juristas" neste fórum que acham que entendem de lei.
Quando li MS preventivo achei estranho e fui conversar com um advogado (de verdade) e ele falou em outras palavras mais ou menos o exposto acima pelo Rogeioavlis.
abraços,

(032)
30/07/2008 18:14 ~ 1 ano atrás

Sierrra2008

Parabéns Rogerioavlis pela declaração,estávamos precisando disso nesse forum!!!!!!!!!!!!!!

(033)
30/07/2008 18:56 ~ 1 ano atrás

LeaoBravo

parabens Rogerioavlis pela seu entendimento naquilo que temos duvida .Seu esclarecimento foi importante.

(034)
30/07/2008 23:21 ~ 1 ano atrás

Piassa

Fiz essa prova, estou entre os 13 primeiros do cargo de escriturário, porém não irei assumir caso seja nomeado. Só vou dar alguns esclarecimentos. O MS é ação de direito civil de efeito concreto, inter partes, ou seja, só beneficia a pessoa, o impetrante. Existe dois tipos de MS, o preventivo, e o repressivo. Nesse caso específico o ideal seria esperar o prazo do concurso estar por caducar, como eu não sei qdo vai caducar esse concurso não tocarei no assunto de datas. A partir do momento em que o concurso caducar a pessoa tem o prazo de 120 dias p/ entrar com tal ação. Sem mais delongas, desejo boa sorte a todos.
Abraços.

(035)
31/07/2008 14:31 ~ 1 ano atrás

HaEsperanca

NA REALIDADE EU SÓ QUERO O QUE É DE DIREITO MEU!!!
COM PREFEITO NOVO OU NÃO QUERO MINHA VAAAAGA!!!
SÓ QUERIA QUE O PREFEITO CONVOCASSE LOGO, UMA VEZ QUE ESTAMOS EM PERÍODO ELEITORAL!!! MAS CONFORME ESCLARECIMENTOS DO Rogerioavlis ® TEMOS QUE ESPERAR!!!
UM ABRAÇO!!!

(036)
01/08/2008 20:17 ~ 1 ano atrás

Japinha444

Sr. Bravo que risadinha sem graça!!! Já vai tarde

(037)
03/08/2008 09:38 ~ 1 ano atrás

Furyans

Olá pessoal.No site do jc conncursos tem uma matéria a respeito de aprovados em concursos e que entraram com mandado de segurança e conseguiram suas nomeações.Na matéria diz que eles procuraram a mesma advogada,Valéria lucia de carvalho santos,especialista nessa área.Um caso foi do concurso pra oficial de justiça,que após nove anos conseguiu sua nomeação e o outro tbem no tribunal de justiça de sp,realizado em 2004,sendo julgado em dezembro de 2007 pelos ministros da sexta turma do STJ e publicado em 03/08.A advogada,no ultimo dia,do prazo do concurso,enviou uma carta(não diz nada sobre ms preventivo) pedindo a nomeação dos aprovados que foi negado,aonde entrou com o ms.Já procurei um advogado,só estou esperando terminar o prazo do concurso.Não vou deixar isso passar em branco.Nem que o ultimo recurso seje o STF.Abraços a todos.

(038)
03/08/2008 18:49 ~ 1 ano atrás

TriDoente

Interessantes as matérias.
.
Naquele primeiro caso da oficial de justiça de Santos, os ministros da sexta turma votaram em 3 a 2.
.
Nesse último caso, a decisão foi unânime.

(039)
04/08/2008 17:28 ~ 1 ano atrás

Lalau30

Justiça determina posse de aprovados em concurso da Prefeitura de Boa Vista
04/08/2008 11:20
Do CorreioWeb
A decisão do juiz Erick Linhanres, da 8ª Vara Civil foi favorável à ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Roraima, que beneficia os aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Boa Vista (RR), realizado em 2004, e que até hoje aguardam pela posse. A Defensoria fundamentou o pedido através de investigações realizadas desde janeiro de 2007 na folha de pagamento da Prefeitura e apurou que cerca de 1.500 pessoas foram contratadas temporariamente.
O magistrado determinou que a Prefeitura dê posse, em um prazo de cinco dias úteis, aos 353 candidatos convocados em fevereiro e março deste ano. Foi decidido também a suspensão das contratações temporárias de pessoal e nomeações de cargos comissionados que não sejam de chefia, direção e assessoramento. O Município terá de apresentar documentos referente à contratação de servidores temporários ou não, sob pena de responsabilidade criminal e busca e apreensão.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Roraima, a Prefeitura terá de exonerar servidores comissionados ou contratos temporários, de forma atender a Lei de Responsabilidade Fiscal. Se não cumprir, a Prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 20 mil.

(040)

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