Sao municipais? Rs.. Nem me preocupei em ver pra que eram...!!
Se tem plano de carreira é um mistério....... mas mesmo se tiver... sabe-se lá se funciona, ne???
Sim, pois com certeza houve um erro do CEFET no que tange a pontuação zerada da 3ª fase de uns 6 candidatos...
Não perca as esperanças, Wagner, nem todo mundo entra com recurso, todos devem estar trabalhando nesse momento e tem gente que não pode sair pra resolver isso...
Karing
Vc tem razao.... a unesp é do estado e tem q obedecer aos prazos.. entao vale pra todo mundo!! duro é q saiu todo mundo pro almoço.. nem tenho como confirmar pra vcs agora
Karing, não se aplica ao CEFET-SP não.
Abaixo transcrevo o Artigo 73 da Lei 9.504/97:
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Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
Wagner eu fiz prova na sala 1...
Erica,
Me explica isso do prazo de recurso... se eles deram só um dia pra recorrer, então têm também apenas um pra analisar os pedidos?
Atentem ao inciso V no qual está bem claro que se refere à "circunscrição do pleito".
Nossa.. ninguem aqui entrou num consenso sobre as eleiçoes... vou pesquisar... mas pelo q parece a federal ta correndo com os prazos.. e a gente aqui tb está obedecendo aos prazos eleitorais!!
E sobre os recursos.. agora mesmo me ligaram de uma unidade.. até onde eu sei é o mesmo prazo pra analisar.. se deram 24h pra gente entrar com recurso, eles tb tem 24h pra analisar.. se vc nao estiver satisfeito com a resposta, pode recorrer novamente!! Esse prof q prestou o concurso ja recorreu pro diretor da unidade, pra congregaçao e foi parar no reitor!!! bom saber disso..... eu achava q só podia entrar com recurso uma vez...
Ué, mas quando clico em classificação final, na parte de assistente em administração não aparece nada, dá erro...
Agora apareceu, fiquei em 20º em Assistente em Administração - SP. Tomara que chamem todos!
Aceitaram meu recurso.. rs
nao vi o DOU, mas acho q ja foi publicado e homologado..
no site ta falando q é pra gente aguardar comunicado do cefet pra convocaçao
Parabéns, Erica! Também não consegui ver o DOU, mas acho que já publicou, sim. Agora é esperar o telegrama... Vou tentar ligar na CEFET-SP hoje, pra saber se têm alguma previsão...
Wagner,
Não perca a esperança, tem gente que nem assume, porque passou em outro concurso, outros por falta de documentação... Além do que, pode haver mais vagas do que anunciaram. Boa sorte!
Erica,
Acabei de ver no DOU, ainda não homologou... Vamos esperar até amanhã! Saiu pra várias unidades, mas não pra de Sampa...
Julia, obrigada!!
como faço pra ver o DOU? eu so sei o DOE.. hehehe
Wagner, nao se preocupe.. talvez eu nem assuma.. a minha prioridade é um concurso de vargem grande.. e se for pra cefet, vou sair qd vargem grande me chamar.. (lá é na minha área!)
Eles só comunicam através de telegrama, ou será que tbm disponibilizam no site do CEFET???
Estou ansioso, rsrsrs.
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