ALGUÉM Q TENHA FEITO O CONCURSO DE AG. PENIT. EM BH ...COMO FORAM AS NOTAS...?!? ALGUÉM SABE DE PREVISÃO DE DATAS DE ETAPAS POSTERIORES...?!?
e a luta continua sempre
demorou para sair as nomeaçoes
apesar deter ido para bem longe de onde pensei em continuar trabalhando
mas nao devemos desistir ainda tem os excedentes para serem chamados
e uma questao de justiça com eles e com todos nos
unidos somos mais fortes sempre
Sabemos que os agentes efetivos tem o porte de armas garantido, porem os contratados que exercem a mesma função não o tem, sendo assim fica uma duvida no ar:
os efetivos correm mais riscos do que os contratados no exercicio da função que é a mesma?
o contratado nao deveria ter esse direito tambem?
até quando vamos ter que andar de peito aberto sem termos como nos defender das ameaças proferidas por detentos que mais cedo ou mais tarde sairão das cadeias?
não seria hora de alguem lutar para dar esse direito aos contratados ou vamos viver servindo de alvo para os bandidos que conhecem nossas caras?
em Uberaba ja morreu um agente assassinado por bandidos!!!!!!!!
"LEI SINDAP - AC "
Art. 2 º. São direitos do servidor penitenciário, dentre outros previstos no Estatuto do Servidor Civil do Estado do Acre:
I. Porte de Arma em conformidade com a legislação federal pertinente, lei 10.826/2003 e regulamentada pelo decreto federal 6.146 de 3 de junho de 2007, exclusivamente ao servidor efetivo integrante da categoria de Agente Penitenciário.
II. Uso de carteira funcional, com fé pública, válida em todo o Território Nacional, como documento de Identidade Civil;
III. Ser tratado com urbanidade e respeito;
IV. O servidor penitenciário preso provisoriamente ou com sentença condenatória transitada em julgado, ainda que decretada a perda da função pública, cumprirá pena em separado dos demais apenados;
V. Assistência social e psicológica fornecida pelo Estado;
VI. Fardamento padronizado, consistindo de camiseta e calça tática aos servidores integrante do quadro da categoria de Agente Penitenciário.
Parágrafo Único: Na carteira funcional constarão as prerrogativas dos incisos I e II deste artigo.
OBS:
REMUNERAÇÃO INICIAL R$ 1911,60
ETAPA ALIMENTAÇÃO R$ 352,00 (ANTIGA ATV SOCIO-EDUCATIVA + R$ 122)
VALOR DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO R$ 145,00
VALOR DO ABONO R$ 1500,00 PAGO EM 2 X
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