ALGUÉM Q TENHA FEITO O CONCURSO DE AG. PENIT. EM BH ...COMO FORAM AS NOTAS...?!? ALGUÉM SABE DE PREVISÃO DE DATAS DE ETAPAS POSTERIORES...?!?
Caro amigo Berlim , é vale do Rio Pomba, a cidade é Muriaé, zona da mata mas que criaram uma região diferente não sei o porquê pois se não o fosse criado hoje estaria trabalhando na minha cidade que é la. Um abraço e boa sorte na escolinha.
E ai galera, como está sendo o cursinho? espero que esteje tudo bem. Um abraço para todos, fui...
alguem de muriaé, tenho um trabalho de uma semana, da pra mesclar com o curso de formação, gratifica-se bem
Olá gente boa tarde,eu me chamo Mágila moro em Vila Velha E S, fiz a inscrição para o concurso hoje, Gostaria muito de passar, mas seja o que Deus quiser, gostaria de saber se tem algum argente penitenciário da minha região que gostaria de entrar em contato comigo para me dar uma fossa, desde já eu agradeço,atenciosamente Mágila
Notícia
Governo de Minas dá início à nomeação dos aprovados no concurso para Agente de Segurança Penitenciário
O Governo de Minas iniciará, no próximo mês, o processo de nomeação dos aprovados na última etapa do concurso da Secretaria de Estado de Defesa Social(SEDS), para provimento de cargos da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, regido pelo Edital SEPLAG/SEDS Nº 02/2007.
O resultado final do concurso foi homologado em 22 de janeiro de 2009 e o início do preenchimento das 1250 vagas será feito a partir de março. O local de trabalho do Agente de Segurança Penitenciário será na unidade prisional da Região Administrativa para a qual o candidato se inscreveu, no município a ser escolhido por ele no momento da posse, conforme sua ordem de classificação.
é de quem pegar primeiro
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Mestrinho Corleone - 464646
BOM DIA SENHORES AGENTES DE MG..
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SOU CANDIDATO A TÉCNICO PENTITENCIÁRIO DE BRASÍLIA E FICO MUITO CONTENTE COM A BENDITA NOMEAÇAO DE VOCÊS, AQUI EM BSB ESTÁ UM POUCO ENRROLADO A QUESTÃO DE NOSSAS NOMEAÇOES.
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MÊS PASSADO FORAM NOMEADOS APENAS 415 DE 1660 APROVADOS NA CARREIRA DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DF A QUAL PERTENCE A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
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AMANHÃ FAREMOS UMA NOVA MANIFESTAÇÃO E EM BREVE SEREMOS COMPANHEIROS DA ÁREA PENITENCIÁRIA, VISITEM NOSSO FORUM E NOS DEEM APOIO NESSE MOMENTO EXAUSTIVO QUE É A TÃO SONHADA NOMEAÇAO; O LINK É :
http://www.forumpci.com.br/topico/5507882#u
ltima.
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QUE DEUS OS ABENÇOE...
e a luta continua sempre
demorou para sair as nomeaçoes
apesar deter ido para bem longe de onde pensei em continuar trabalhando
mas nao devemos desistir ainda tem os excedentes para serem chamados
e uma questao de justiça com eles e com todos nos
unidos somos mais fortes sempre
Sabemos que os agentes efetivos tem o porte de armas garantido, porem os contratados que exercem a mesma função não o tem, sendo assim fica uma duvida no ar:
os efetivos correm mais riscos do que os contratados no exercicio da função que é a mesma?
o contratado nao deveria ter esse direito tambem?
até quando vamos ter que andar de peito aberto sem termos como nos defender das ameaças proferidas por detentos que mais cedo ou mais tarde sairão das cadeias?
não seria hora de alguem lutar para dar esse direito aos contratados ou vamos viver servindo de alvo para os bandidos que conhecem nossas caras?
em Uberaba ja morreu um agente assassinado por bandidos!!!!!!!!
"LEI SINDAP - AC "
Art. 2 º. São direitos do servidor penitenciário, dentre outros previstos no Estatuto do Servidor Civil do Estado do Acre:
I. Porte de Arma em conformidade com a legislação federal pertinente, lei 10.826/2003 e regulamentada pelo decreto federal 6.146 de 3 de junho de 2007, exclusivamente ao servidor efetivo integrante da categoria de Agente Penitenciário.
II. Uso de carteira funcional, com fé pública, válida em todo o Território Nacional, como documento de Identidade Civil;
III. Ser tratado com urbanidade e respeito;
IV. O servidor penitenciário preso provisoriamente ou com sentença condenatória transitada em julgado, ainda que decretada a perda da função pública, cumprirá pena em separado dos demais apenados;
V. Assistência social e psicológica fornecida pelo Estado;
VI. Fardamento padronizado, consistindo de camiseta e calça tática aos servidores integrante do quadro da categoria de Agente Penitenciário.
Parágrafo Único: Na carteira funcional constarão as prerrogativas dos incisos I e II deste artigo.
OBS:
REMUNERAÇÃO INICIAL R$ 1911,60
ETAPA ALIMENTAÇÃO R$ 352,00 (ANTIGA ATV SOCIO-EDUCATIVA + R$ 122)
VALOR DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO R$ 145,00
VALOR DO ABONO R$ 1500,00 PAGO EM 2 X
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