Agente penitenciário -alagoas

Filosofo3000

A INTENÇÃO DESTE FÓRUM E TROCAR INFORMAÇÕES, SOBRE ESTE CONCURSO .

09/05/2006 
02/03/2010 13:57 ~ 15 dias atrás

Puca

FEVEREIRO JÁ SE FOI, COMO ANDA A QUESTÃO DAS NOVAS FUNCIONAIS??? FOI POSTADO PELO SINDICATO QUE ATÉ O FIM DE FEVEREIRO DARIA INICIO A ENTREGA DAS FUNCIONAIS, E AI??? COMO FICAMOS????????????????????

(1351)
02/03/2010 14:39 ~ 15 dias atrás

Pumavei

caros amigo essa é a segunda vez que posto essa mesma mensagem, pois agora estou fazendo assim, posto a mensagem e salvo no meu pc pois estou notando que os administradores desse blog não trabalham a nosso favor. sempre apagam as mensagens que são constutivas a nossa categoria.
//////////////
As duas pecs 308/04 e 446/09 estão na pauta de votação
para primeira semana de março, e acredito que não é atoa
que elas serão votadas praticamente juntas, DEUS ESTÁ A NOSSO FAVOR!,
Pessoal, esse é o momento de nos unirmos, mas sem esperar um pelos outros,
vamos LIGAR, mandar EMAIL,
chamar a atenção pra nossa categoria.
//
VEJA MINHA IDEIA para chamarmos atenção e conseguirmos o apoio de todos para nosso movimento:
//
JÁ QUE SOMOS PROFISSIONAIS QUE MUITAS VEZES DERRAMANDO O PROPRIO SANGUE DESEMPENHAMOS
NOSSA TÃO HONRADA FUNÇÃO, VAMOS EM AMBITO NACIONAL iniciar uma campanha de
DOAÇÃO DE SANGUE dai chamaremos a atenção da IMPRENSA a nossa causa.
LEMA: NÃO DERRAME SANGUE, DOE!

(1352)
02/03/2010 18:20 ~ 15 dias atrás

Paracelso

agradecimentos ao secretário e ao seus principais acessores jarbas e avelino
agora sim a coisa anda, fomos equiparados aos vigias da nordeste com nosso magnifico porte de arma em serviço
só falta agora chegarem as .40 e os fuzis (sonha mané sonha)

(1353)
02/03/2010 21:23 ~ 14 dias atrás

Doidodopdlos

TÁ TÃO RUIM DE CONSEGUIR APOIO DOS COLEGAS CONTRATADOS, QUE FAZ ATÉ PENA... ESTE MÊS O LORDE GOVERNO PAGOU O ÓTIMO SALÁRIO DELES COM MAIS DE 15 DIAS DE ATRASO, É ATÉ UMA VERGONHA, UMA MICHARIA DESSAS E AINDA PAGA ATRASADO... DEPOIS DIZ: " SENHORES VAI HAVER UM REFORÇO NA ESCALA POR CAUSA DOS AGENTES CONCURSADOS QUE ESTÃO DE GREVE, PODEMOS CONTAR COM VOCÊS?" NO COMEÇO PODE, MAS, SE DURAR MAIS DE 15 DIAS, JÁ SABE QUAL VAI SER O RESULTADO... UM MONTE DE HOMENS DE BEM ACABADOS POR CAUSA DE UM MÍSERO SALÁRIO QUE NEM AO MENOS SAI EM DIA...ISSO É A NOSSA REALIDADE...

(1354)
03/03/2010 09:32 ~ 14 dias atrás

Tibusso

o sindicato fez uma festa ,para divugar um decreto dando porte de arma no desempenho das funcoes institucionais em ambito nacional...hhhhhooooooooooo !!!!!!!!!cade aparte que fala sobre o porte fora de serviço ???????????

(1355)
03/03/2010 23:07 ~ 13 dias atrás

Puca

ALGUÉM TEM ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE A PEC????????????????????????????

(1356)
04/03/2010 00:06 ~ 13 dias atrás

Pumavei

a lei LEI Nº 11.706, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
///
o texto de proibição fora de serviço é somente para guardas municipais:
///
artigo 6º § 7º Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.” (NR)

(1357)
04/03/2010 00:13 ~ 13 dias atrás

Pumavei

NÃO HÁ NADA QUE PROIBA!!! O QUE NAO PROIBE PERMITE!!
//
o que está sendo levado em consideração nas novas funcionais é uma portaria do departamento da Policia Federal 478/2007
//
vamos nos atualizar garotinho!!
vamos exigir texto da Lei no 10.826/2003, corrigida pela lei LEI Nº 11.706/2008.

(1358)
04/03/2010 00:20 ~ 13 dias atrás

Pumavei

ESTÁ TUDO BEM CLARO!!
outra coisa que mudou foi a questão de permissão para portar armas da instituiçao fora de serviço. não pode mais! não tinhamos mesmo!!!kkk

(1359)
04/03/2010 05:28 ~ 13 dias atrás

MarcioAndre

Acompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 03 de março de 2010
Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PEC-00308/2004 - Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.
- 02/03/2010 Discussão em primeiro turno (Sessão Ordinária - 14:00).
- 02/03/2010 Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.

(1360)
04/03/2010 05:32 ~ 13 dias atrás

MarcioAndre

Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 04 de março de 2010
Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PEC-00308/2004 - Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.
- 03/03/2010 Discussão em primeiro turno (Sessão Ordinária - 14:00).
- 03/03/2010 Adiada a discussão em face do encerramento da sessão.

(1361)
04/03/2010 19:35 ~ 12 dias atrás

Kengo

O problema que agora enfrenta o PDLOS se divide em 2 blocos:
1-Acabar com o acesso de candunda aos módulos
2-O legislativo colocar uma emenda constitucional para acabar com a ambiguidade do entendimento do estrito cumprimento do dever legal do agente penitenciário, que por sinal nem está na Constituição. Entendo que cobrar esta responsabilidade nossa hoje seria inconstitucional!
Essa emenda necessitaria apenas de um pequeno texto:
A FUGA DO PRESO, QUANDO INEXISTAM OUTROS MEIOS, DEVERÁ SER CONTIDA A BALAS.
Assim entende o Tribunal de Justiça do DF, como també de vários outros estados:"Age no estrito cumprimento de dever legal o policial que atira contra detento em fuga, valendo-se dos meios necessários, sem excesso, dele não se podendo exigir outra conduta, porquanto esse é o munus que o Estado lhe confere, autorizando-o, inclusive, a portar arma de fogo, devidamente municiada."(TJDF).
essa estória que o preso tem o direito de fugir é balela.Se assim o fosse, o estado teria que lhe proporcionar esse direito. O preso lesou a sociedade e a sociedade o quer longe das ruas até que pague pelos crimes cometidos, mesmo contra a sua vontade.Ainda estão nesta onda de direito de fugir?
Para nós resta somente a cobrança do Governo e da sociedade, que só se lembra da gente quando se sentem ameaçados. A sociedade por sua vez não se lembra que existimos nos tempos de ordem e o Governo não se lembra que o nosso salário está há três anos sem reajuste. Até os nossos direitos, como por exemplo, o porte de armas está "incompreedido pela PF de Alagoas num surto de imcompetência". A nossa PEC "308/04" está nos bastidores do Congresso até hoje, onde a prioridade foi a 300/08 da PM, que atravé de representantes (obrigado!)se propuseram a nos incluir também junto com os policiais civis.
O que os meus caros colegas de classe acham?

(1362)
05/03/2010 00:49 ~ 12 dias atrás

Comte

Companheiros o PDLOS está entregue as baratas há muito tempo. Os bravos agentes cumprem estritamente com seu dever... já a alta cúpula...
Com relação a PEC 308/04, peço encarecidamente que enviem e-mail´s aos deputados federais, de Alagoas e demais estados da federação. Estamos vivendo um momento que certamente irá marcar para sempre as nossas vidas e das nossas famílias. Polícia Penal já.

(1363)
05/03/2010 15:08 ~ 12 dias atrás

Pumavei

senhores, PROPUS PARA O DIRETORIO NACIONAL DA CATEGORIA QUE LUTA PELA APROVAÇÃO DA PEC 308/04 que o melhor caminho não é a paralização, movimentos inteligentes, SIM vamos convocar para porta da camara federal uma grande equipe do HEMOCENTRO do DF, e vamos chamar a atenção da população e dos deputados e da imprensa, DOANDO o SANGUE, que infelismente muitas vezes teve que ser derramado no exercicio de nossa tão honrada função. isso tambem seria um protesto ao crescimento da violencia, e teria como LEMA: NÃO DERRAME SANGUE, DOE!!...
-------
assistir a votação e vi alguns deputados irritados com a forma que a policia militar reivindicava a aprovação da pec 300... com barricadas, pressões individuais aos que eram contra, com demontração anti-democratica quando deram as costas no plenario quando tinha algum discurso contra...não devemos agir assim... mesmo pq nossa classe ja é muito marginalisada na opnião publica, devemos mostra a nossa força com maturidade e lucidez.
-----
O jarbas nosso representante deveria externar essa ideia aos lideres do nosso movimento nacional pro-pec 308/04.

(1364)
05/03/2010 17:43 ~ 12 dias atrás

Macghaiver

PROJETO DE LEI Nº 5.982 , DE 2009
(Do Sr. JAIR BOLSONARO)
Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei
nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e
munição, sobre o Sistema Nacional de
Armas – Sinarm, define crimes e dá
outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e VII. (NR)
...”
Art. 2º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação,
JUSTIFICAÇÃO
O Estado, no combate às ações de criminosos, mantém diversos servidores distribuídos em carreiras profissionais.
Com o intuito de propiciar melhores condições de segurança pessoal a esses servidores, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabeleceu normas especiais para a concessão de porte de armas, quando fora de serviço, aos integrantes de determinadas categorias, tais como membros das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares e bombeiros militares e policiais do Poder Legislativo Federal.
Entretanto, por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa proteção legal os agentes e guardas prisionais e guardas portuárias.
Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa matéria.
Em razão desses motivos, conto com o apoio de meus pares
para a rápida aprovação desse justo projeto.
Sala das Sessões, em 3 de setembro de 2009.
Deputado JAIR BOLSONARO_____________________________________
___
[b]PROJETO DE LEI APENSADO AO PROJETO ANTERIOR.[/b]
PROJETO DE LEI N° 5997, DE 2009
(Do Sr. Manato)
Altera o § 1º do art. 6º da Lei n.
10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto
do Desarmamento), para permitir o
porte de arma de fogo para os integrantes
do quadro efetivo dos agentes e guardas
prisionais, os integrantes das escoltas de
presos e as guardas portuárias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 2º O § 1º do art. 6º da art. 11 da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo
fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição pretende corrigir equívoco do legislador, quando suprimiu o direito das guardas portuárias de obter o porte de arma de fogo de propriedade particular ou da instituição, mesmo fora de serviço, conforme prescrevia a Medida Provisória n. 379/2007, revogada pela MP n. 390/2007.
Entre a data de concessão e sua revogação vários guardas portuários trataram de exercer o direito de adquirir sua arma de fogo particular e providenciar o competente registro e autorização de porte. Muitos não obtiveram êxito, porém, diante da revogação do dispositivo que os amparava, criando-se uma situação de insegurança jurídica que merece ser sanada.
Para se entender como se deu essa situação, precisamos analisar a evolução das alterações promovidas na lei. Transcreveremos e comentaremos, portanto, os dispositivos referentes às guardas portuárias, no Estatuto do Desarmamento e no respectivo Regulamento. Eis o que diz a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003:
.......................................
...............................................
..................
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
.......................................
...............................................
..................
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais,
os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
.................................
...............................................
........................
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela)
§ 2o A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4o desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei n. 11.706, de 2008)
.......................................
...............................................
..................
A redação atual dos §§ 1º e 2º foi dada pela Lei n. 11.706, de 19 de junho de 2008. O texto original do § 1º do art. 6º, transcrito abaixo, não incluía o inciso VII (guardas portuárias):
§ 1º As pessoas previstas nos inci

(1365)
09/03/2010 09:37 ~ 8 dias atrás

Kengo

Olá, pessoal! É esta semana!

(1366)
09/03/2010 17:33 ~ 8 dias atrás

Poseidon22

Líderes vão decidir se adiam votação de PECs para depois das eleições
O presidente Michel Temer anunciou, ao final da reunião de líderes, que os parlamentares decidiram que cada líder vai consultar sua bancada sobre a proposta de congelar a votação de propostas de emenda à Constituição (PECs) neste primeiro semestre. Assim, só seriam votadas PECs após as eleições.
Os líderes devem colher a opinião dos deputados entre hoje e amanhã, mas a decisão final levará em conta o tamanho de cada bancada.
Segundo Temer, se a maioria dos deputados decidir pela continuidade de votação das PECs neste semestre, a cada proposta que for colocada em pauta, ele vai consultar os líderes para ver se os deputados concordam ou não.
Nova reunião
Ficou decidido ainda que na reunião de amanhã do colegiado, marcada para as 11 horas, os líderes vão apresentar cinco propostas prioritárias para votação. Com isso, Temer espera votar um calendário de votação para esse primeiro semestre.
Para hoje, há acordo para votar a PEC que garante a participação de uma mulher na Mesa Diretora (590/06); única exceção para as PECs, na opinião de Temer; o PLP 543/09, do Executivo, que reestrutura as forças armadas; e a proposta de gestão de resíduos sólidos.
Alguns líderes pediram também a inclusão do projeto que autoriza o funcionamento de bingos no Brasil. Temer disse, no entanto, que não sabe se haverá tempo para votá-lo ainda hoje.
Ta no site da camara.gov.br

(1367)
10/03/2010 18:21 ~ 7 dias atrás

Lyam

exclusivo, agentes pegam celular de funcionária do CPJ nas mãos de reeducandos. os agentes do CPJ pegaram com o preso Juarez Alves um celular, descobriu-se depois que o dito celular era de uma funcionária do presídio,Helena, prestadora de serviço, o interessante é que a direção não levou ninguem pra delegacia, estranho, pois se fosse um agente penitenciario, o seu nome já tava na internet e na lista da policia civil. ha de se averiguar.

(1368)
12/03/2010 12:53 ~ 5 dias atrás

Valencio

Pessoal, haverá concurso para agente penitenciário aqui de Alagoas? ou só no próximo governo?

(1369)
12/03/2010 16:44 ~ 5 dias atrás

Sindpen

A todos os companheiros agentes penitenciários ,infelizmente no sistema penitenciários alagoano só tem mazelas e no nosso sindicato também .
Mas uma vez o nosso sindicato nós surpreende com eleições de última hora e com chapa única : “adivinha quem é o presidente e o vice”, NÃO respeitaram o direito De ninguém ou tão pouco da chapa 2(Armando Sobrinho) a concorrem a este pleito . infelizmente essa eleição é FRAUDULENTA ,pois ninguém sabia desta eleição .
Estivemos na sede da CUT lugar da votação e constatamos as irregularidades que passamos a expor:
1º) a lista de votação não constava os nomes dos agentes associados e em ordem alfabéticas e tão pouco o brasão do sindicato no cabeçário.E quem não estivesse na lista deveria assinar uma lista em branco sem cabeçário e estaria autorizado a votar. Com certeza esta lista sem cabeçário será usada para a prestação de contas da atual gestão quem assinou se contaminou.
2) é fato notório de toda a categoria que não houve assembléia para formação da comissão eleitoral ou tão pouco data estabelecida, assim como aviso prévio para os prazos de inscrição das chapas (foi feito tudo na surdina e com datas adulteradas na internet).
Já tomamos as ações cabíveis para anulação deste pleito que viola a MEDIDA LIMINAR da 9º vara civil (fraude execução) ou INOVAÇÃO ILEGAL DO ESTADO DA LIDE.
O MPE-AL fará vez a este processo (intervenção) infelizmente não tivemos outra opção. E por fim o nosso cooperativimos deve ser para o bem da categoria e não para os interesses pessoais.
A justiça tarda mais não falha !

(1370)
12/03/2010 16:53 ~ 5 dias atrás

Sindpen

Processo 001.10.004678-0
.
Mandado nº: 001.2010/013661-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2010 Local: CM do Foro de Maceió.
.
Liminar
.
ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, forte no art. 273, do CPC, e na presença concomitante do requisito delineado no seu inciso I, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que os demandados convoquem, em 30 dias, Assembléia Geral Extraordinária, a qual deverá tomar providencias no sentido de realização das eleições para investidura dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal. Observando, ainda, o teor do §3º, do art. 273, do CPC, imponho multa diária, por descumprimento desta decisão, consistente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), perdurando enquanto se mantiver a desobediência aos dispositivos desta decisão. Intime-se os demandados, do inteiro teor desta decisão, por mandado. Após, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, sob as penas da revelia (art. 319 e ss, do CPC). P. R. I.
.
a chapa 2 não perdeu prazo .

(1371)
12/03/2010 18:37 ~ 4 dias atrás

Coronell

Eleição ?
.
Quando?
.
De quem ?
.
Eu votei?
.
Quero saber em quem para contar aos meus amigos...kkkkkkkkkkkkkkkkk

(1372)
12/03/2010 20:49 ~ 4 dias atrás

Kengo

Já não basta a falta de respeito de filiar servidores sem autorização! Isso de chapa única e sem comunicação, feito na surdina, é falcatrua e não vamos tolerar isso! Onde está o direito que pagamos?Queremos lisura! Vamos exigir nossos direitos democráticos!

(1373)
13/03/2010 08:00 ~ 4 dias atrás

Quedes

Vou Exigir a Minha Desfiliação... quando o Sindicato existir de verdade, e não for esse circo, eu pesso a minha filiação. Depois de Desfiliado pedirei tbm o Ressarcimento de cada mês descontado em meu contra-cheques... ESSE SINDICATO FAZ TUDO ERRADO. (SINDBODEGA) Só tem cachaceiro nessa bosta de sindicato...

(1374)

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