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Adoromargaridas

Tre-sp - excedentes~ 5 meses atrás 18/10/2009 11:51

Adoromargaridas

Alguém tem essa resolução do TSE?
Tô com medo de que se oferecerem para os analista em exercício todos (de todos os TRE´s) possam disputar a vaga.
Porque existem 71 cargos de AJAJ vagos, com o concurso de remoção sendo interno, isto é, só no TRE de SP sobraria as mesmas 71 vagas.
Porém, se vierem analistas de fora disputar as vagas a situação para os excedentes do TRE de São Paulo vai ficar complicada...
Esse é meu medo.

Tre-sp - excedentes~ 11 meses atrás 15/04/2009 15:59

Adoromargaridas

Não sei viver de fuxico...
E de preferência...o que fizer ...se fizer...não conto pra ninguém...
fica mais fácil de passar assim..
com esses cortes no orçamento...mesmo tendo previsão orçamentária eles não vão chamar
é o que fiquei sabendo lá no Senado e na Câmara dos deputados

Tre-sp - excedentes~ 11 meses atrás 15/04/2009 15:57

Adoromargaridas

Quer saber de uma coisa...
o que farei daqui pra frente farei judicialmente e individualmente.
Porque esse forum o povo só reclama...mas não faz pirra nenhuma...é só babando atrás do pessoal que já tá nomado e que tá cagando pra todo mundo...

Tre-sp - excedentes~ 11 meses atrás 13/04/2009 22:52

Adoromargaridas

Não sei como fazer um abaixo-assinado virtual
Agradeço a participação

Tre-sp - excedentes~ 11 meses atrás 13/04/2009 22:49

Adoromargaridas

Gostaria que fosse agilizado isso e fosse enviado pra esse email...até quarta feira.
Ele estará aqui até quarta-feira. A assessora disse pra eu agilizar e ir falar com ele...pois já tinha chegado outros casos de outros concursos e ele comprou a briga.

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 16/02/2009 09:45

Adoromargaridas

Viriato,
Todas às vezes que postei aqui foi para dar apoio aos Impetrantes. Devido a essa demora toda também fiquei um pouco chateada....mas pensando bem...e após ler o que vc escreveu concordo com vc. Não somos nós que estamos sendo prejudicados ou os impetrantes do MS que devem voltar atrás, mas o TRE, que não está fazendo as coisas com transparência, legalidade, moralidade...
O Brasil está um caos, porque sucessivamente abrimos mão dos nossos direitos e fechamos os olhos para toda essa ilegalidade.
Pensarei em algo pra fazer para garantir as nomeações
mesmo tendo transcorrido o tempo da prorrogação do concurso.
entrarei em contato com o movimento de combate á corrupção eleitoral e pressionarei sobre esta "Carta do Amapá".
Realmente, já desisti de esperar por esse concurso, mas o que puder fazer daqui para ajudar vocês...podem contar comigo..;
Abraços

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 13/02/2009 10:09

Adoromargaridas

Bom...já coloquei minha opinião...
Ou se faz alguma coisa...
Ou se espera a perda do objeto do MS e mais um ano perdido...
Como moro em BSB...poderia e até queria fazer algo...
otar
Mas prefiro esperar meu outro concurso de que sou EXCEDENTE (quase passei de novo!)...
Vcs esperem por respostas, notícias ou milagres de quem já está em exercício, que pelo que pude observar tá "cagando" para os EXCEDENTES.
Muito Boa Sorte!

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 13/02/2009 08:43

Adoromargaridas

Fundamentando como artigo 37, III e IV, da CF/88
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Entendo que nas vagas que surgirem dentro do período do concurso e da prorrogação são direito líquido e certo. Até porque estas tem sido decorrentes (a maioria) de exonerações.
Tem que ser estudado o Regimento Interno do TSE e fazer com que este se pronuncie sobre o assunto o quanto antes ..."a nível administrativo" pode ser através de consulta.
Caso seja indeferido, pode-se recorrer ao STF através de petição (o nome é esse mesmo: petição) prevista no Reg. Interno por se tratar de matéria constitucional.

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 13/02/2009 08:36

Adoromargaridas

Contudo, o Supremo Tribunal tem mudado seu posicionamento e a 1ª Turma decidiu no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas em edital, tem o direito líquido e certo à nomeação, logo o ato de convocação que era discricionário, passa a ser vinculado às regras do edital.
Por vislumbrar direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas, a Turma, em votação majoritária, desproveu recurso extraordinário em que se discutia a existência ou não de direito adquirido à nomeação de candidatos habilitados em concurso público - v. Informativo 510. Entendeu-se que, se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado. Em voto de desempate, o Min. Carlos Britto observou que, no caso, o Presidente do TRF da 2ª Região deixara escoar o prazo de validade do certame, embora patente a necessidade de nomeação de aprovados, haja vista que, passados 15 dias de tal prazo, fora aberto concurso interno destinado à ocupação dessas vagas, por ascensão funcional. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que, ressaltando que a Suprema Corte possui orientação no sentido de não haver direito adquirido à nomeação, mas mera expectativa de direito, davam provimento ao recurso. RE 227480/RJ, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 16.9.2008. (RE-227480) (grifos nossos)
No caso em comento, a realização de novo concurso preteriu a convocação dos aprovados de acordo com a ordem de classificação. Mas muito antes disso, quando o ato de convocação era entendido como discricionário, o direito adquirido ao recrutamento foi violado, pela contratação de mão-de-obra terceirizada. Afinal, se o Poder Público realizou contrato temporário com terceiro, demonstrou que era conveniente e oportuna a nomeação dos aprovados.
Assim, não é apenas um direito líquido e certo do aprovado, desde que classificado, ser convocado, mas também uma questão de probidade administrativa, pois à luz do princípio da moralidade não pode o Poder Público contratar com terceiros quando há candidatos já aprovados.

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 13/02/2009 01:34

Adoromargaridas

OLHA A LEI 11. 416/06:
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
IV – (VETADO)
V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
§ 1o Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 13/02/2009 01:30

Adoromargaridas

Desde as primeiras nomeações não postava nesse forum...e vou continuar quietinha...porque se Deus quiser...e ele vai querer...logo logo não precisarei estar esperando pelo TRE/SP.
Depois do rapaz/moça...não entendi bem o nick...disse pra eu "procurar" um concurso que quase passe...isso já fiz...por isso sou excedente...
Bom...taí o que a drª Isaurinha colocou...
Até onde eu sei 12% é pra quem tem doutorado e essa gratificação não é acumulável...
Blz?
"Onde estou há centenas de pessoas que gostariam de estar. Minha remuneração é excelente, a carga horária ótima, sou valorizada pelo que faço, respeitada pelos juízes e amiga dos meus amigos. Tenho acréscimo na minha remuneração pelos cursos que realizo (3 por cento); pela pós-graduação (12 por cento); como auxílio-saúde (R$ 110,00 por dependente); auxílio-alimentação (cerca de R$ 600,00). Recebi horas extras, muitas delas, e tenho diversas horas credoras para tirar este ano.
Enfim, o mundo é aquilo que somos por dentro. Faça em você a mudança que quer ver lá fora. "

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 12/02/2009 19:48

Adoromargaridas

SOBRE AS 59 VAGAS...HÁ UMA RELAÇÃO...ASSIM QUE TERMINASSE O CONCURSO DE REMOÇÃO...AINDA SERIAM 59 VAGAS...USARIA A CLASSIFICAÇÃO DOS POLOS DE ACORDO COM A(S) VAGA(S) DISPONÍVEIS PARA CADA UM DELES...
SÓ UMA PERGUNTA...VC SABE CONTAR? PORQUE PARECE QUE NÃO...RSRSRS

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 12/02/2009 19:45

Adoromargaridas

OLHA..NÃO PERDI MEU TEMPO PROCURANDO QUANTAS VEZES VC POSTA NO FORUM...
MAS SÃO MUITAS TBM...NAO HÁ NADA PRA FAZER NO TRE NÃO...RSRSRS

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 12/02/2009 19:07

Adoromargaridas

EU DESENHO PRA VC...LOGO LOGO...
COLO A NOVA CHAMADA...RSRSRS

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 12/02/2009 19:03

Adoromargaridas

TEM RAZÃO...LÁ A LISTA TÁ ANDANDO E NÃO TEM MS...RSRSRS
BOA SORTE

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 12/02/2009 13:31

Adoromargaridas

Já dizia Shakespeare em "O Mercador de Veneza"
"Ofender e julgar são ofícios distintos de naturezas opostas"
Por isso repense se vc quer me ofender...
ou me julgar...Djuna Barnes

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 04/02/2009 20:59

Adoromargaridas

querida...não pretendo mudar nada de ninguém... só pedi uma coisa simples: o fundamento legal...só isso
Mas é tão bom falar com propriedade das coisas no "achismo"...

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 04/02/2009 17:07

Adoromargaridas

querida...aonde tem esse entendimento?
ou em algum lugar que está regulamentado que é 36 meses ou é 24 meses de acordo com o artigo 20, da lei 8.112/90.
Poste pra mim de onde deriva o respaldo legal do tre/sp
Grata

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 03/02/2009 19:46

Adoromargaridas

O estágio probatório não é de 24 meses?
em março acaba o estágio probatório...perdendo o objeto o MS

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 11/08/2008 23:50

Adoromargaridas

POSSO SIM...SÓ NÃO FIZ ISSO ANTES PORQUE QUANDO VINHA A BRASÍLIA TINHA TANTO A FAZER QUE NÃO DAVA TEMPO IR AO TSE...MAS JÁ ARRUMEI A CASA, MUDANÇA FEITA...AGORA TÔ MAIS TRANQUILA E SOSSEGADA...TRABALHAREI NISSO....BERNARDO, VC TEM CONTABILIZADO AS VAGAS DE RIBEIRÃO PRETO....ERAM 06...INICIALMENTE...E AGORA?

Tre-sp - excedentes~ 1 ano atrás 21/07/2008 19:58

Adoromargaridas

Pessoal, eu passe pro pólo de Ribeirão Preto para AJAJ. Estou bem perto de ser chamada...estou na posição 56º... foi nomeado até o 48º...faltam umas 8 ou 9 pessoas pra me chamarem...estou morando em Brasília...se alguém conhece os impetrantes por favor...peçam pra me ligarem...gostaria de uma procuração pra verificar o processo e fazê-lo andar... 61 - 8103-3398, Cristina.

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