1ª fase do exame de ordem 136!!!

Crislela007

UNIDOS POR UM OBJETIVO !!

06/06/2008 
18/10/2008 21:01 ~ 1 ano atrás

Crislela007

d) A pessoa portadora de deficiência mental grave e notória que não seja interditada pode
dispor validamente de seus bens, pois, somente depois do trânsito em julgado da sentença de
interdição, a pessoa perde a capacidade, necessitando, por isso, de representação.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: João Aguirre
Data: 10/09/2008
Aula: 1/13
- 3 –
3. (OAB/MG . Mar 02) Assinale a opção incorreta:
a) Cessa, para os menores, a incapacidade, em virtude do casamento.
b) Os pródigos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida
civil.
c) A existência da pessoa natural termina com a morte.
d) O Distrito Federal é pessoa jurídica de direito público interno.
4. (OAB/DF 03) Sublinhe a assertiva correta:
a) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I . os menores
de dezesseis anos; II . os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos; III . os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo.
b) São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I . os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos; II . Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que,
por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III . os que, mesmo por causa
transitória, não puderem exprimir sua vontade; IV . os pródigos.
c) Serão registrados em registro público: I . os nascimentos, casamentos e óbitos; II . a
emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III . a interdição por incapacidade
absoluta ou relativa; IV . a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
d) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I . se for
extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II . se alguém,
desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três anos até o término
da guerra, situação em decorrência da qual a declaração da morte presumida somente poderá
ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data
provável do falecimento.
Gabarito: 1. A; 2. A; 3. B; 4 C.

(171)
18/10/2008 21:03 ~ 1 ano atrás

Crislela007

1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 11/09/2008
Aula: 2/13
- 1 –
TEMAS TRATADOS EM SALA
Pessoas: naturais/ jurídicas
Domicílio: centro de fixação de um indivíduo.
Domicilio voluntário: vários domicílios
Domicilio profissional: guarda uma relação com a atividade – relação de correspondência.
Residência: elemento material, relação duradoura de um indivíduo com o lugar.
Ficção aparente: Quando o indivíduo não possui residência, será o lugar onde for encontrado.
A alteração do domicilio ocorre com a intenção de alterar a residência.
A alteração envolve declaração do ato as municipalidades. (art.74° CC)
Domicilio necessário: a lei determina tal situação com hipóteses taxativas.
Hipóteses de domicilio necessário:
- incapaz, do seu representante legal;
- marítimo, onde tem a matricula do navio;
- preso, onde cumpre a pena;
Pessoas jurídicas são entes sociais
A aquisição se da com o registro, sendo constitutivo de personalidade.
REGRA GERAL: Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
EXCEÇÃO: Sociedades Empresárias – Junta Comercial e Sociedade de Advogados – OAB;
Pessoas jurídicas de direito público a personalidade decorre da lei, terá registro mas é
complementar.
Pessoas jurídicas de direito privado se não registra não existe;
Classificação
De Direito Público:
Interno – (art.41° CC) entes da administração direta e indireta.
Externo – (art. 42° CC) estados estrangeiros
De direito Privado: - (art. 44° CC)
Santa Sé – Direito Público externo – tratamento diferenciado.
Associações;Sociedades;Fundaçõe
s;Partidos Políticos;Organizações Religiosas – este rol é
exemplificativo e não taxativo.
**** OAB****Cooperativas/ Sociedade simples
**** OAB *** Sindicato
As Organizações Religiosas possuem autonomia funcional absoluta não podendo o código
civil ou qualquer outra lei regular suas atividades.
Partido Político (art. 17° CC); os partidos políticos tem autonomia porém, trata-se de
autonomia relativa, não se submetem ao código civil.
Associações: Não possui finalidade econômica, isso quer dizer que o resultado patrimonial da
atividade não pode ser partilhado entre os associados.
Sociedades: sempre possuem finalidade econômica.
Principais características das Associações:
- não há entre os associados obrigações recíprocas;
- os associados possuem os mesmos direitos, mas o estatuto pode criar categorias com
vantagens especiais.
- a assembléia é um órgão deliberativo de funcionamento obrigatório.
Fundações: decorrem de uma massa de bens personalizados, com a finalidade social. Elas
passam por fases de criação, são elas:
- dotação de bens; ato de transferência, feita por escritura pública ou testamento.
- elaboração dos estatutos;
- aprovação dos estatutos; disciplinada no (art. 1189 e ss do CPC) aprovada pelo MP (jurisdição
voluntária).
- registro dos estatutos; Cartório de Registro Pessoas Jurídicas.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 11/09/2008
Aula: 2/13
- 2 –
LEGISLAÇÃO SOBRE TEMAS
Lei 9096/95 – Partidos Políticos – Direito Privado;
Código Civil
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo
definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva,
considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o
lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá
domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar
onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos
lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com
as circunstâncias que a acompanharem.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público
criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se
tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu
funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as
pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos
seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo
contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas
V - os partidos políticos.
§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das
organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro
dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que
são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou
representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção
difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícita

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18/10/2008 21:05 ~ 1 ano atrás

Crislela007

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II
deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo
quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 11/09/2008
Aula: 2/13
- 3 –
QUESTÕES SOBRE O TEMA
(OAB/CESPE – 2007.3.PR) A respeito das pessoas naturais, assinale a opção correta.
A) A pessoa que possui plena capacidade de fato pode adquirir direitos e exercê-los por si
mesma, sem necessidade de assistência ou representação.
B) Os direitos da personalidade são inatos e permanentes, visto que nascem com a pessoa e a
acompanham durante toda a sua existência até a sua morte, por isso não se reconhece lesão a
direitos da personalidade se o suposto ofendido já for morto.
C) Se duas pessoas falecerem ao mesmo tempo, sendo elas ascendente e descendente uma da
outra, presume-se que a mais velha precede a mais nova, por isso a pessoa mais nova recebe
a herança deixada pela mais velha e, obedecida a vocação hereditária, transmite a herança a
seus herdeiros.
D) A pessoa portadora de deficiência mental grave e notória que não seja interditada pode
dispor validamente de seus bens, pois, somente depois do trânsito em julgado da sentença de
interdição, a pessoa perde a capacidade, necessitando, por isso, de representação.
(OAB/CESPE – 2007.1) Acerca das pessoas e do domicílio, assinale a opção incorreta.
A) Não é cabível a desconsideração da personalidade jurídica em se tratando de firma
individual.
B) A fundação de direito privado não pode ter fins lucrativos.
C) A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público interno.
D) Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar e o preso.
Gabarito: 1.A ; 2.C ;

(173)
18/10/2008 21:08 ~ 1 ano atrás

Crislela007

1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 22/09/2008
Aula: 4/13
- 1 –
TEMAS TRATADOS EM SALA
Obrigações: espécie de relação jurídica.
Modalidades:
- obrigação de dar;
Verbo: Transmitir. Ocorre uma transferência de posse, propriedade, direito real de
determinado bem ou coisa. Ex: contrato de locação. O ato de transmitir trata-se de um ato
relacional. A prestação nas relações obrigacionais é baseada no interesse do credor o que
vincula o comportamento do devedor.
Coisa certa: individualizada pelo interesse do credor. (art.243° CC)
Coisa incerta: a incerteza é quanto à quantidade/gênero. Tem-se um ato de escolha
(concentração).
Regra: A concentração é feita pelo devedor, (art.244° CC – parte final). A escolha é feita
pelo devedor deve adotar um critério mediano.
Efeitos: cientificar o credor (art.245° CC).
(art 246° CC) – o gênero não perece. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda
ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
- obrigação de fazer; conduta positiva.
Tem-se uma ação ou omissão praticada pelo devedor como regra. Tal ação envolve o
interesse do credor. Quem cumpre é o próprio devedor. Há condutas que podem ser
realizadas por 3°.
Classificação:
1. Obrigações fungíveis – pode ser cumprida pelo devedor ou por 3°.
2. Obrigações infungíveis – cumprida apenas pelo devedor. Decorre de clausula expressa
ou de qualidades específicas do devedor. (art.304° CC). Também chamada de
obrigações personalíssima.
- obrigação de não fazer; conduta negativa.
- obrigações divisíveis/indivisíveis; não se trata da coisa e sim da prestação. (art.263°
CC)
- obrigações alternativas;
Obrigação simples – apenas uma obrigação; (uma prestação)
Obrigação cumulativa - mais de uma prestação.
Neste tipo de obrigação a prestação é articulada pela palavra (ou). Duas ou mais prestações
onde apenas uma será cumprida pelo devedor. Envolve uma escolha da prestação. Regra:
quem escolhe é o devedor.
- obrigações solidárias; quando a prestação não da para dividir.
Obrigação pessoal. Plularidade (credores – ativa e devedores – passiva). As
dívidas/créditos, são distintos, porém podem ser exigidos, cumpridos integralmente.
Transmissão: cessão de crédito/assunção de dívida.
Cessão de crédito – o devedor precisa ser notificado. (muito próximo é o endosso – não
precisa notificar).
Assunção de dívida – exige a anuência do credor. (art.303° CC)
• Adimplemento;
• Inadimplemento.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 22/09/2008
Aula: 4/13
- 2 –
LEGISLAÇÃO
Código Civil
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence
ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa
pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa,
ainda que por força maior ou caso fortuito.
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se
opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do
crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do
débito, entender-se-á dado o assentimento.
QUESTÕES SOBRE O TEMA
(OAB/CESPE – 2007.3.PR) Com referência a prescrição e decadência, assinale a opção
correta.
A) A renúncia da prescrição, expressa ou tácita, pode ser feita antes ou depois que ela se
consumar, mas só produz os seus efeitos se não prejudicar diretos de terceiros.
B) Quando o prazo prescricional se inicia com o autor da herança, aquele recomeça a correr
contra o seu sucessor, pois a morte é uma das causas da suspensão da prescrição do exercício
de ação que envolva direito patrimonial.
C) Nas obrigações divisíveis e nas indivisíveis, a suspensão da prescrição em favor de um dos
credores solidários deve aproveitar os outros credores.
D) Tratando-se de prazo decadencial estabelecido em lei, por ser matéria de ordem pública, o
juiz deve reconhecê-lo de ofício, independentemente de argüição da parte interessada.
(OAB/CESPE – 2007.3.PR) Assinale a opção correta com relação ao direito das obrigações.
A) Havendo pluralidade de devedor, o inadimplemento da obrigação indivisível não altera os
direitos do credor nem a obrigação perde esse caráter, podendo, assim, o credor demandar a
obrigação por inteiro, mais perdas e danos, de qualquer dos devedores.
B) A dação em pagamento constitui acordo entre o credor e devedor, por meio do qual o credor
consente em receber objeto distinto do previsto no título constitutivo da obrigação, com o fito
de extinguir a obrigação.
C) Com a assunção de dívida, subsiste o débito originário, com os seus acessórios e garantias
especiais, assumindo o terceiro a posição de devedor, independentemente da concordância do
credor ou do devedor originário.
D) O devedor de várias dívidas ainda não vencidas a um mesmo credor, diante da insuficiência
de condições financeiras para o pagamento de todo o débito, poderá propor quitá-lo
antecipadamente, por meio da imputação do pagamento.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 22/09/2008
Aula: 4/13
- 3 –
(OAB/CESPE – 2007.3.PR) Ainda a respeito das obrigações e dos contratos, assinale a opção
correta.
A) A morte do devedor provoca o vencimento antecipado da obrigação, por ela respondendo,
solidariamente, os herdeiros, salvo quando se tratar de obrigação personalíssima, pois, nesse
caso, a morte do devedor é causa da extinção da relação obrigacional.
B) Ocorrendo a evicção,

(174)
18/10/2008 21:09 ~ 1 ano atrás

Crislela007

B) Ocorrendo a evicção, se o evicto desconhece o risco, ou, se dele informado, não o assuma,
não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, ele tem direito de recobrar o
preço que tenha pago pela coisa perdida.
C) Qualquer crédito poderá ser cedido, conste ou não do título, esteja vencido ou por vencer, se
a isso não se opuserem a natureza da obrigação, a convenção com o devedor ou a lei, porém o
cedente não responde pela solvência do devedor.
D) O terceiro interessado que paga dívida pela qual seja ou possa ser obrigado, pode cobrar o
total da dívida, mesmo que o seu desembolso seja menor, visto que se sub-roga nos direitos e
ações do credor.
(OAB/CESPE – 2006.3) Em conformidade com o direito das obrigações, assinale a opção
incorreta.
A) A obrigação alternativa ou facultativa tem natureza complexa porque possui prestações e
objetos múltiplos, exigíveis cumulativamente, em que o devedor se libera prestando
integralmente todas as prestações pactuadas, salvo em razão do perecimento de uma ou de
algumas das prestações em razão de caso fortuito ou por força maior.
B) Se a obrigação for solidária, e houver novação entre credor e um dos devedores solidários,
somente sobre os bens do que contraiu a nova obrigação remanescem todas as garantias do
crédito novado, ficando, por esse fato, exonerados os outros devedores.
C) Nas obrigações de meio, o devedor satisfaz a obrigação desde que demonstre que todas as
possibilidades foram utilizadas para atingir o objetivo pretendido, mas não necessário.
D) O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, mesmo sendo mais valiosa.
O devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exatamente a coisa que
prometeu dar. Do contrário, a obrigação converte-se em perdas e danos.
Gabarito: 1.D; 2.B; 3.C, 4.A;

(175)
18/10/2008 21:13 ~ 1 ano atrás

Crislela007

1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: João Aguirre
Data: 23/09/2008
Aula: 5/13
- 1 –
TEMAS TRATADOS EM SALA
Pagamento
- cumprimento;
- adimplemento
Local do Pagamento
Portável: domicilio do credor;
Quesível: domicilio do devedor;
Em regra – mais favorável ao devedor.
Pagamento Direto
Extinção da obrigação pelo cumprimento
Pagamento Indireto
Formas excepcionais de extinção da obrigação. A obrigação é extinta mesmo não cumprida.
Dação
O devedor dá coisa diversa da pactuada ao credor.
PODERÁ:
Coisa em lugar de coisa
Coisa em lugar de dinheiro
NÃO PODERÁ:
Dinheiro no lugar de coisa se isto ocorre será pagamento e não dação.
Novação
Na novação ocorre a extinção da obrigação atual em virtude da criação de uma nova
obrigação. É o ânimo de novar. A novação não se presume, prevista em contrato ou
demonstrada de forma inequívoca.
Compensação
Credor e Devedor: créditos e débitos recíprocos que serão extintos no limite dessa
reciprocidade.
Transação
- concessões recíprocas, acordo de vontades;
Quando credor e devedor fazem concessões recíprocas buscando extinção da obrigação.
Confusão – quando a figura do credor e a do devedor se confundirem em uma mesma pessoa.
Remissão - ***OAB*** no perdão do devedor solidário deve ser deduzida sua quota parte
hipótese em que os demais devedores solidários permaneceram obrigados pelo saldo restante.
Imputação ao Pagamento – quando o devedor tem mais de uma dívida com o credor e ao
fazer o pagamento ele escolhe qual será quitada.
Descumprimento da Obrigação
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: João Aguirre
Data: 23/09/2008
Aula: 5/13
- 2 –
QUESTÕES SOBRE O TEMA
(OAB/CESPE – 2007.1) Com relação às normas atinentes ao negócio jurídico e às
obrigações, assinale a opção incorreta.
A A base subjetiva do negócio jurídico compreende as representações nas quais as partes
assentaram seu acordo de vontade. Desse modo, a frustração subjetiva dos contraentes pode
render ensejo à não obrigatoriedade da prestação ou à anulação do negócio jurídico por erro
essencial.
B A mora e a violação positiva da obrigação ou do contrato por parte do devedor são exemplos
de inadimplemento relativo.
C A multa cominatória tem caráter intimidativo, de modo que o depósito ou pagamento desta
não desobriga o devedor do cumprimento da prestação estabelecida na sentença da ação
cominatória.
D Remição é a renúncia gratuita do crédito.
(OAB/CESPE – 2007.3.PR) A respeito do direito das coisas, assinale a opção correta.
A A posse precária adquirida pelo de cujus perde esse caráter quando transmitida causa mortis
aos seus sucessores, desde que estes estejam de boa-fé.
B O possuidor de má-fé tem direito de ser ressarcido apenas pelas benfeitorias necessárias,
assistindo-lhe direito de retenção pelo valor atualizado ou pelo custo da benfeitoria.
C Aquele que, de boa-fé, edifica em terreno alheio adquire a propriedade do solo desde que o
valor da construção exceda consideravelmente o valor do terreno e haja pagamento de
indenização ao proprietário, cujo valor deve ser fixado judicialmente ou por acordo.
D A servidão de passagem somente pode ser estabelecida entre dois imóveis pertencentes ou
não aos mesmos proprietários, sendo um deles, o dominante, encravado.
(OAB/CESPE – 2006.3) Em conformidade com o direito das obrigações, assinale a
opção incorreta.
A A obrigação alternativa ou facultativa tem natureza complexa porque possui prestações e
objetos múltiplos, exigíveis cumulativamente, em que o devedor se libera prestando
integralmente todas as prestações pactuadas, salvo em razão do perecimento de uma ou de
algumas das prestações em razão de caso fortuito ou por força maior.
B Se a obrigação for solidária, e houver novação entre credor e um dos devedores solidários,
somente sobre os bens do que contraiu a nova obrigação remanescem todas as garantias do
crédito novado, ficando, por esse fato, exonerados os outros devedores.
C Nas obrigações de meio, o devedor satisfaz a obrigação desde que demonstre que todas as
possibilidades foram utilizadas para atingir o objetivo pretendido, mas não necessário.
D O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, mesmo sendo mais valiosa. O
devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exatamente a coisa que
prometeu dar. Do contrário, a obrigação converte-se em perdas e danos.
Gabarito: 1.D; 2.C; 3.A.

(176)
18/10/2008 21:28 ~ 1 ano atrás

Crislela007

1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 02/10/2008
Aula: 6/13
- 1 –
TEMAS TRATADOS EM SALA
Responsabilidade Civil
Violação de um dever
Elementos essenciais:
- conduta do agente;
- nexo causal;
- dano.
Conduta – ação/ omissão
Regra: voluntária consciente
Exceção: semi-consciente/ atos mecânicos e atos involuntários (incapazes).
A responsabilidade do incapaz é subsidiária.
Quando os responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes (sem
patrimônio).
Hipóteses do artigo 932 CC – rol taxativo
***OAB***
Art.932° III, na parte final (ou em razão dele – tal expressão diz respeito ao assédio sexual).
Art. 932° V, ex: mulher do traficante que recebe jóias do marido traficante.
Pegadinha da ***OAB***
Co-autoria vem a ser uma situação de 2 condutas distintas que somadas causam o dano. Neste caso cada
agente da conduta responde por ato próprio via de regra de forma subjetiva.
Ex: motorista que empresta o carro e este tomou todos os cuidados ao emprestar se a pessoa que esta
dirigindo bate e causa dano o dono efetivo do carro não responderá. O dono emprestou de forma correta.
Duas pessoas somam o mesmo delito.
Responsabilidade pelo fato da coisa
3 modalidades:
Dono ou detentor – art. 936° CC dano provocado pelo animal/ adestrador.
Excludentes – se não provar culpa da vítima ou força maior.
Art.937 CC – ruína por falta de reparo.
Art.938 CC – se o objeto for lançado de um condomínio todos os condôminos serão responsabilizado.
Neste caso o condomínio estará no pólo passivo na pessoa do síndico.
Nexo de causalidade
Relação de causa e efeito entre a conduta imputável do agente e o dano experimentado. Ex: Acidente da
TAM – todas as causas do dano geram imputação de responsabilidade.
Teoria das condições equivalentes
Teoria da causa adequada – o magistrado realiza uma ponderação de valores e procura identificar o
agente que mereça a acusação
Teoria da causa direta e imediata – adotada pelo STF interrupção do nexo causal – art.403° CC.
Dano
Lesão ou prejuízo sofrido pela vítima em seu patrimônio.
Pode ser:
- material;
- moral;
Teoria da diferença
Dano material – emergente (entre o passado e o presente)
- lucro cessante (presente para o futuro) a avaliação do lucro cessante é feita por uma
média razoável do passado; prova pericial.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 02/10/2008
Aula: 6/13
- 2 –
Dano moral
É um dano extra patrimonial. Atinge a dignidade do homem (art.1°, III CF).
O valor arbitrado a título de dano moral não guarda relação direta com o prejuízo sofrido. O valor é fixado
segundo o que decide o magistrado.
São avaliadas de forma objetiva por elementos de probabilidade e estatística.
Elementos Específicos
Desvio de um padrão comportamental exigido pela sociedade (homem médio).
Desvio intencional é o dolo.
Irrelevante para caracterização - O grau de culpa é relevante apenas para a quantificação do dano.
Como regra geral: a responsabilidade civil tem como fundamento a ocorrência de um ato ilícito.
Hipóteses - art. 186 CC. Hipótese de responsabilidade objetiva.
A responsabilidade civil autoriza a indenização de atos lícitos muito embora não seja uma hipótese usual.
Ex: passagem forçada.
LEGISLAÇÃO
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da
vítima ou força maior.
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta
provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele
caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os
prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do
disposto na lei processual.
QUESTÕES SOBRE O TEMA
1.(OAB/CESPE – 2007.3) No que concerne ao ato ilícito e à responsabilidade civil, assinale a opção
correta.
A) A responsabilidade por ato de terceiro é objetiva e permite estender a obrigação de reparar o dano a
pessoa diversa daquela que praticou a conduta danosa, desde que exista uma relação jurídica entre o
causador do dano e o responsável pela indenização.
B) A concorrência de culpas do agente causador do dano e da vítima por acidente de trânsito, por
exemplo, no caso de colisão de veículos, acarreta a compensação dos danos, devendo cada parte suportar
os prejuízos sofridos.
C) Quando inúmeras e sucessivas causas contribuem para a produção do evento danoso, todas essas
causas são consideradas como adequadas a produzir o acidente e a gerar a responsabilidade solidária para
aqueles que o provocaram. Nessa situação, cabe à vítima escolher a quem imputar o dever de reparar.
D) Os atos praticados em legítima defesa, no exercício regular de um direito ou em estado de
necessidade, que provoquem danos morais ou materiais a outrem, embora sejam considerados como atos
ilícitos, exoneram o causador do dano da responsabilidade pela reparação do prejuízo causado.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 02/10/2008
Aula: 6/13
- 3 –
2.(OAB/CESPE – 2007.2) Acerca da responsabilidade civil, assinale a opção correta.
A) No caso de estado de necessidade decorrente de situação de perigo causada por terceiro, por se tratar
de ato lícito, a pessoa lesada ou o dono da coisa danificada não pode reclamar indenização do prejuízo
que sofreu.
B) Tratando-se de vício exclusivamente de quantidade, ressalvadas as normas aplicáveis às relações de
consumo, os empresários individuais e as empresas respondem objetivamente por danos causados pelos
produtos postos em circulação.
C) A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito depende da comprovação de culpa, pois se
fundamenta no critério subjet

(177)
18/10/2008 21:31 ~ 1 ano atrás

Crislela007

C) A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito depende da comprovação de culpa, pois se
fundamenta no critério subjetivo-finalístico.
D) São requisitos essenciais da responsabilidade subjetiva: a prática do ato, o nexo de causalidade, o
dano e o dolo ou a culpa do agente causador do dano.
3.(OAB/CESPE – 2006.3) No que concerne à responsabilidade civil, assinale a opção correta.
A) Para o reconhecimento da responsabilidade civil, exige-se a plena capacidade de discernimento da
pessoa a quem se imputa a prática do ato danoso. Quem não pode entender o caráter ilícito de sua
conduta não incorre em culpa e não pode ser responsabilizado civilmente. Portanto, pelos absolutamente
incapazes respondem subsidiariamente os seus representantes legais.
B) A responsabilidade objetiva funda-se na idéia de culpa que deve ser provada pela vítima ou na teoria
do risco, isto é, orienta-se para o fato de que a criação de risco é fonte de lucro ou de comodidade para os
seus criadores.
C) Quando se compromete a conduzir um passageiro a determinado lugar sem qualquer imprevisto, o
transportador assume uma obrigação de resultado e responde objetivamente pelos danos a ele causados,
bem como à sua bagagem, exceto se o evento resultar de força maior.
D) Se o credor demandar o devedor antes do vencimento da dívida ou por dívida já paga fica obrigado à
repetição do indébito por valor igual ao dobro do que recebeu, mais os acréscimos legais. Nesse caso,
configura-se na conduta do credor a prática de ato abusivo de direito, e ele responderá objetivamente
pelos danos materiais e morais sofridos pelo devedor.
GABARITO
1.A; 2.D; 3.C;

(178)
18/10/2008 21:34 ~ 1 ano atrás

Crislela007

1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 06/10/2008
Aula: 7/13
- 1 –
TEMAS TRATADOS EM SALA
Elementos da Responsabilidade Civil
Essenciais
- conduta
- nexo causal
- dano
Especiais
- ato ilícito
- culpa = é um desvio de padrão comportamental
Responsabilidade extracontratual (aquiliana)
- causa: ato ilícito (Art. 186/187)
Responsabilidade contratual
- causa: inadimplemento contratual (Art. 389/395)
Regra: responsabilidade subjetiva
- conduta: culpa. É a regra geral
Responsabilidade objetiva
- lei previsão expressa
- risco: Art. 927 p. único, atividade normalmente desenvolvida
Excludentes de responsabilidade
- legítima defesa
- exercício regular do direito
- estado de necessidade
Excludentes da ilicitude
- caso fortuito = é um evento imprevisível
- força maior = é um evento inevitável
- culpa exclusiva da vítima = é o deslocamento do eixo causal, do agente do dano para a
própria vítima. A culpa concorrente não é uma hipótese de excludente de responsabilidade civil,
porém ela influencia na quantificação do dano proporcionalmente a culpa da vítima.
- ato de terceiro = é um deslocamento do eixo causal para um terceiro estranho à conduta.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 06/10/2008
Aula: 7/13
- 2 –
Teoria geral dos contratos
- contrato = é uma relação jurídica, é negócio jurídico. Todo e qualquer contrato é um negócio
jurídico bilateral.
OBS.: O negócio bilateral não se confunde com a classificação de contrato bilateral. Negocio
bilateral é aquele que possui duas vontades para a sua formação; já o contrato bilateral é
aquele que possui duas prestações envolvidas.
- Formação contratual
a) Negociações preliminares = é uma aproximação de vontades, estão ajustando os
interesses, são apresentados mais ainda não existe um ajuste definido, há apenas uma
expectativa contratual. Também há outra nomenclatura chamada fase de pontuação. Se
a expectativa contratual criada for violada de maneira abusiva e abrupta é possível
cogitar em responsabilidade civil do negociante.
b) Proposta = negócio unilateral de vontade. Característica: o proponente fixa o conteúdo
que poderá ser negociado. Tem força obrigatória e força vinculante ao proponente. Para
pessoa presente ou para pessoa ausente.
c) Aceitação = ato unilateral e tem a formação do contrato.
Proposta + aceitação = contrato.
Oblato é apenas o aceitante.
- Extinção Contratual
- regular – cumprimento da prestação objeto do contrato.
- irregulares – da origem a três formas: a) rescisão b) resilição c) resolução;
Rescisão = decorre de sentença judicial/ decisão judicial. Ex: despejo;
Opinião doutrinária nulidade da relação contratual.
Resilição = decorre da falta de interesse na continuidade do contrato. Tem-se a resilição
bilateral (distrato) e a resilição unilateral (denúncia). Ocorre nas hipóteses em que a lei
expressamente o autoriza. Contratos com prazo indeterminado, sem exceção, autorizam
implicitamente a resilição unilateral (denúncia).
Resolução = resolução contratual decorre do inadimplemento.
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos
bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo
iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e
atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de
advogado.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 06/10/2008
Aula: 7/13
- 3 –
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros,
atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e
honorários de advogado.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos
especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano
implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem
culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização
será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também
presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a
resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação
do proponente.
QUESTÕES SOBRE O TEMA
1. (OAB/CESPE – 2006.1) A respeito dos contratos regidos pelo Código Civil, assinale
a opção correta.
A Verificada a evicção da coisa adquirida por meio de contrato oneroso, com cláusula expressa
de exclusão da garantia da evicção, o evicto não poderá recobrar o preço que pagou pela coisa,
pois a cláusula de isen

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18/10/2008 21:35 ~ 1 ano atrás

Crislela007

QUESTÕES SOBRE O TEMA
1. (OAB/CESPE – 2006.1) A respeito dos contratos regidos pelo Código Civil, assinale
a opção correta.
A Verificada a evicção da coisa adquirida por meio de contrato oneroso, com cláusula expressa
de exclusão da garantia da evicção, o evicto não poderá recobrar o preço que pagou pela coisa,
pois a cláusula de isenção é excludente de responsabilidade do alienante, inclusive pela
devolução do preço pago pelo adquirente da coisa evicta, ainda que alegue que desconhecia o
risco, ou que não o assumiu.
B Considere-se que foi firmado contrato de empréstimo, no qual incluiu-se cláusula constando
que o não pagamento da dívida, no vencimento, autoriza o credor a tornar-se proprietário do
objeto da garantia. Nessa situação, a quitação da dívida, com a transferência da propriedade do
bem para o credor caracteriza-se dação em pagamento.
C O depósito é o contrato gratuito e temporário pelo qual uma pessoa entrega para outra coisa
móvel ou imóvel para mantê-la em sua posse, podendo fazer uso dela e tirar proveito
econômico da coisa depositada. O depositário assume a guarda, conservação da coisa e a
obrigação de restituí-la quando reclamada pelo proprietário.
D Em caso de inadimplemento pelo devedor da obrigação assumida no contrato, este pode
purgar a mora oferecendo ao credor as prestações vencidas, acrescidas da indenização ao
credor dos prejuízos sofridos com a mora. Entretanto, ainda que o devedor se proponha a
purgar a mora, poderá o credor rejeitar a prestação por não lhe ser mais útil, transformando a
mora em inadimplemento
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 06/10/2008
Aula: 7/13
- 4 –
2. (OAB/CESPE – 2007.3.PR) Ainda a respeito das obrigações e dos contratos,
assinale a opção correta.
A A morte do devedor provoca o vencimento antecipado da obrigação, por ela respondendo,
solidariamente, os herdeiros, salvo quando se tratar de obrigação personalíssima, pois, nesse
caso, a morte do devedor é causa da extinção da relação obrigacional.
B Ocorrendo a evicção, se o evicto desconhece o risco, ou, se dele informado, não o assuma,
não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, ele tem direito de recobrar o
preço que tenha pago pela coisa perdida.
C Qualquer crédito poderá ser cedido, conste ou não do título, esteja vencido ou por vencer, se
a isso não se opuserem a natureza da obrigação, a convenção com o devedor ou a lei, porém o
cedente não responde pela solvência do devedor.
D O terceiro interessado que paga dívida pela qual seja ou possa ser obrigado, pode cobrar o
total da dívida, mesmo que o seu desembolso seja menor, visto que se sub-roga nos direitos e
ações do credor.
3. (OAB/CESPE – 2007.3) Acerca dos contratos regidos pelo Código Civil, assinale a
opção correta.
A O contrato de compra e venda deve conter cláusula que estipule o preço do bem ou o modo
de determiná-lo. Esse preço pode ser fixado de acordo com o tabelamento oficial, estipulado
por terceiro ou por qualquer um dos contratantes.
B O objeto do contrato de fiança é uma obrigação assumida em outro contrato do qual é
acessório, servindo-lhe, ainda, de garantia. Por isso, a responsabilidade do fiador deve
corresponder ao valor da dívida garantida, não podendo ser em valor superior, inferior ou com
mais ônus do que aqueles
estabelecidos na obrigação principal.
C No contrato bilateral com cláusula resolutiva expressa, no qual os contratantes assumam que
as obrigações autônomas devem ser cumpridas sucessivamente, se uma das partes não
cumprir espontaneamente a sua prestação, o contratante prejudicado poderá considerar o
contrato resolvido, alegando a exceção do contrato não cumprido.
D No contrato de seguro de coisa, a indenização securitária deve ser feita em dinheiro, salvo se
convencionada pelos contratantes a recomposição ou a substituição da coisa.
GABARITO
1. D; 2. C; 3. D

(180)
18/10/2008 21:37 ~ 1 ano atrás

Crislela007

1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 07/10/2008
Aula: 8/13
- 1 –
TEMAS TRATADOS EM SALA
Contrato de Compra e Venda
- bilateral;
- oneroso;
- comutativo;
- consensual;
Elementos
- preço, não pode ser fixado a livre arbítrio de uma das partes.
- mercadoria.
Restrições da Compra e Venda
1ª ascendentes e descendentes: possível desde que exista a anuência dos demais
descendentes e também do cônjuge. A falta de anuência gera a anulação. Esta anuência evita
a simulação.
2ª a compra e venda entre cônjuges é permitida desde que o bem esteja excluído da
comunhão
3ª restrições das nulidade elencadas no artigo 497 caput, incisos e § único CC.
Transferência
Bem móvel – tradição
Bem imóvel – registro (matrícula)
Clausulas especiais da Compra e Venda “pactos adjetivos”
Necessariamente expressas, não podendo ser presumido.
***OAB*** distinção entre retrovenda e preferência!!!!!
a) Retrovenda é clausula exclusiva para compra e venda de imóvel. Possibilidade de
recompra da coisa (Art.505 CC) no prazo decadencial de três anos. O direito que a retrovenda
cria é o direito de resgate. Esse direito é transmissível cessível. (O vendedor de coisa imóvel
pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos,
restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que,
durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização
de benfeitorias necessárias)
b) Preferência (Art. 513 CC) a preferência garante ao vendedor uma prioridade na oferta de
futura venda. O exercício da preferência chama-se prelação. Aplica-se tanto aos bens móveis
como aos imóveis. Não autoriza a transmissão e nem autoriza aos herdeiros. (A preempção, ou
preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai
vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto
por tanto). (Art. 520 CC) O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
c) Venda a contento ou sujeita a prova “ao gosto de”. Esta venda é aquela submetida ao
gosto do comprador e para tanto tem natureza condicional (condição suspensiva). Observação:
A venda sujeita a prova, também tem natureza condicional e a avaliação feita pelo comprador
toma como base critérios objetivos. (Art.509 CC) A venda feita a contento do comprador
entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e
não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
d) Venda com reserva de domínio se aplica exclusivamente aos contratos de bens móveis
de execução continuada onde se transfere apenas a posse e não a titularidade que ocorrerá
apenas no término do pagamento. (Art.521 CC) Na venda de coisa móvel, pode o vendedor
reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. (Art.522 CC). A
cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio
do comprador para valer contra terceiros. Não há reserva de domínio de bens móveis.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 07/10/2008
Aula: 8/13
- 2 –
e) Venda sob documentos ocorre quando o comprador ao invés de ter o acesso ao bem
vendido avalia documentos que comprovam a existência da coisa. Típica venda Internacional
“Warrant”.
Doação ocorre com a transferência “inter vivos” de bens ou vantagens do patrimônio do
doador para o donatário. Aspectos pertinentes: aceitação do donatário e sempre exigível, sendo
requisito para formar o contrato. A aceitação esta dispensada apenas para o absolutamente
incapaz desde que a doação seja pura. (Art.543 CC) Se o donatário for absolutamente incapaz,
dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. Nascituro, a aceitação é
obrigatória, em razão da teoria natalista. (Art.542 CC) A doação feita ao nascituro valerá,
sendo aceita pelo seu representante legal.
Hipóteses específicas de doação
1ª Doação universal
Conceito: Recai sobre todo o patrimônio. Esta doação é nula, pois atinge o sustento do doador.
2ª Doação inoficiosa
Conceito: Cede à legítima dos herdeiros. Esta doação é nula na parte que atingir/ exceder o
valor da legítima.
3ª Doação a descendentes e cônjuges
Conceito: Trata-se de adiantamento da legítima dos herdeiros necessários.
4ª Doação a cônjuge adúltero ou ao cúmplice (amante)
Conceito: Pode requerer a nulidade tanto pelo cônjuge quanto pelos herdeiros
Clausula de Reversão
A clausula de reversão é uma hipótese contratual que gera a extinção do contrato caso o
donatário venha a falecer antes do doador. (Art.547 CC) O doador pode estipular que os bens
doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Não prevalece cláusula de
reversão em favor de terceiro.
Revogação da doação - extinguir a doação (Art.555 CC) A doação pode ser revogada
por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
- Não cumprimento do cargo;
- Ingratidão. Postura do donatário incompatível com a doação. Via de regra ocorre por
uma conduta que lesa o doador.
(Art.557º CC) Hipóteses:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso
contra ele; homicídio culposo não é admitido.
II - se cometeu contra ele ofensa física; lesão corporal
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou; injúria e difamação
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Comodato transferência da posse. Deve o comodatário zelar pelo bem sob pena de
responder sob perdas e danos. (Art.582 CC) Se o comodatário for constituído em mora é
possí8vel a cobrança de aluguel. Prazo determinado e indeterminado (Art.581 CC) Se o
comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 07/10/2008
Aul

(181)
18/10/2008 21:40 ~ 1 ano atrás

Crislela007

1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 07/10/2008
Aula: 8/13
- 3 –
concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida
pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou
o que se determine pelo uso outorgado.
Mútuo empréstimo de coisa fungível que pode ser gratuito como oneroso. Forma de
cobrança quando oneroso são os juros; juros remuneratórios. Quando o mútuo autoriza
cobrança de juros tem-se o mútuo feneratício (mútuo bancário). (Art. 586 CC) O mútuo é o
empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele
recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Contrato de depósito quando uma pessoa entrega a outrem bem móvel para sua guarda
até que o depositante o reclame. (Art.627 CC) Pelo contrato de depósito recebe o depositário
um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. Como regra este contrato é
gratuito (art.628 CC).
Depósito necessário/miserável decorre da lei
Depósito de hospedaria feito pelo hospedeiro, guarda dos bens e das bagagens.
(Art.649 CC). Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das bagagens dos
viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem. Os hospedeiros responderão como
depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou
admitidas nos seus estabelecimentos.
Contrato de mandato o instrumento que é a procuração pode ser escrito ou verbal. A
aceitação do mandatário pode ser expressa ou tácita. Mandatário pode ser menor de 18 com o
mínimo de 16. O mandato se presume gratuito. O reconhecimento de firma reconhecida ara
validade do mandato será necessário se o 3º exigir.
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
Código Civil
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda
ou administração;
II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem,
ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou
auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no
lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo
de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do
comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua
autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição
suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o
adquirente não manifestar seu agrado.
Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao
vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu
direito de prelação na compra, tanto por tanto.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 07/10/2008
Aula: 8/13
- 4 –
Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e
oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o
preço esteja integralmente pago.
Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no
domicílio do comprador para valer contra terceiros.
Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de
caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do
terceiro adquirente de boa-fé.
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se
trate de doação pura.
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver
ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do
encargo.
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso
contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o
uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente,
reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo
convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada,
não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de
responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder,
pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao
mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até
que o dep

(182)
18/10/2008 21:41 ~ 1 ano atrás

Crislela007

Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até
que o depositante o reclame.
Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se
resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei,
nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por
arbitramento.
Art. 649. Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das bagagens dos
viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem.
Parágrafo único. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e
roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 07/10/2008
Aula: 8/13
- 5 –
QUESTÕES SOBRE O TEMA
(OAB/CESPE – 2007.3) Acerca dos contratos regidos pelo Código Civil, assinale a opção correta.
A O contrato de compra e venda deve conter cláusula que estipule o preço do bem ou o modo
de determiná-lo. Esse preço pode ser fixado de acordo com o tabelamento oficial, estipulado
por terceiro ou por qualquer um dos contratantes.
B O objeto do contrato de fiança é uma obrigação assumida em outro contrato do qual é
acessório, servindo-lhe, ainda, de garantia. Por isso, a responsabilidade do fiador deve
corresponder ao valor da dívida garantida, não podendo ser em valor superior, inferior ou com
mais ônus do que aqueles
estabelecidos na obrigação principal.
C No contrato bilateral com cláusula resolutiva expressa, no qual os contratantes assumam que
as obrigações autônomas devem ser cumpridas sucessivamente, se uma das partes não
cumprir espontaneamente a sua prestação, o contratante prejudicado poderá considerar o
contrato resolvido, alegando a exceção do contrato não cumprido.
D No contrato de seguro de coisa, a indenização securitária deve ser feita em dinheiro, salvo se
convencionada pelos contratantes a recomposição ou a substituição da coisa.
(OAB/CESPE – 2007.3.SP) A retrovenda, a preempção e a venda com reserva de domínio
constituem modalidades de
A cláusulas obrigatórias.
B pactos adjetos.
C termos genéricos.
D penalidades contratuais.
(OAB/CESPE – 2007.3.PR) A respeito dos contratos, assinale a opção correta.
A O contrato preliminar não tem força obrigatória, podendo qualquer das partes dá-lo por
desfeito por resilição unilateral.
B Nos contratos onerosos com cláusula de exclusão completa da garantia contra a evicção, por
força do que seja livremente convencionado entre as partes, o alienante é exonerado de
qualquer responsabilidade.
C O contrato de abertura de crédito rotativo firmado com instituição financeira, garantido por
nota promissória e acompanhado do demonstrativo do débito, traduz título representativo de
dívida líquida, certa e exigível, e constitui título executivo extrajudicial.
D O prazo prescricional para a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel com base em
vício redibitório é contado a partir da data em que o adquirente tomou conhecimento do vício.
GABARITO
1.D ; 2.B ; 3. D

(183)
18/10/2008 21:43 ~ 1 ano atrás

Crislela007

1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 09/10/2008
Aula: 9/13
- 1 –
TEMAS TRATADOS EM SALA
Direitos Reais art.1225 do CC
Usar - extrair o proveito da coisa.
Fruir - extrair os frutos e rendimentos da coisa.
Dispor - modalidade de transferência permanente ou temporária desse direito.
Reivindicar - tomar a coisa para si.
Função social da propriedade compatibiliza o direito de propriedade de alguém com os direitos
dos não proprietários.
São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso.
Formas de aquisição da propriedade.
Forma originária – não há sucessão, se torna proprietário pela 1º vez ou o proprietário anterior
é irrelevante.
Forma derivada – sucessão (proprietário transmite para novo proprietário)
Formas de aquisição da propriedade imóvel
Forma derivada: é o registro imobiliário. O registro é feito na matrícula do imóvel e o tema da
matrícula esta disciplinado na lei de registros públicos.
Formas originárias:
Acessões ART. 79 do CC, artificiais, construções e plantações.
Conceito: forma de incorporação ao solo.
Exceção: se tem valor superior ao terreno o proprietário perde o terreno para o construtor
devendo indenizar.
Acessões naturais, fenômenos naturais
Aluvião ART.1250 do CC - Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por
depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas
destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização. O terreno aluvial, que
se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção
da testada de cada um sobre a antiga margem. Trata-se de acréscimo lento e não gera
indenização.
Avulsão ART.1251 do CC - Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar
de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se
indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver
reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou
a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.
Álveo abandonado - O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das
duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem
novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 09/10/2008
Aula: 9/13
- 2 –
Formações de ilhas ART. 1252 do CC - As ilhas que se formarem em correntes comuns ou
particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:
I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos
ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que
dividir o álveo em duas partes iguais;
II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos
aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;
III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer
aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.
Usucapião 2 modalidades:
Extraordinária ART.1238 do CC - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem
oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de
título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá
de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O prazo estabelecido neste
artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia
habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Ordinária ART.1242 do CC - Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e
incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Será de cinco anos o
prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base
no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os
possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse
social e econômico.
Especial/Constitucional (Urbana e RuraL)
Características comuns de usucapião urbana e rural.
Prazo de 5 anos.
Sem justo título e sem boa-fé.
O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel
Urbana - moradia digna com área máxima de 250 metros quadrados.
Rural - produção agrícola digna com área de 50 hectáres.
Formas de aquisição da propriedade móvel
Transferência corpórea da coisa. É o ato de entrega. Essa tradição pode ser real ou
ficta/simbólica.
Real - ocorre a efetiva entrega da coisa
Ficta - ocorre a entrega de algo que representa a coisa.
Formas originárias da aquisição da propriedade móvel
Usucapião extraordinário sem justo título e sem boa-fé, prazo de 5 anos.
Usucapião ordinária com justo título e boa-fé, 3 anos.
Ocupação ART.1263 do CC - Quem se assenhorear de coisa sem dono. Essa ocupação não é
defesa por lei. Ex: caça e pesca. A descoberta não é forma de aquisição de propriedade móvel.
Trata-se de coisa perdida cujo dono se desconhece e, portanto, cabe ao descobridor localizar o
verdadeiro proprietário ou entregar a custódia da autoridade pública.
Achado de tesouro Art. 1.264 do CC - O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo
dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o
tesouro casualmente.
Especificação Art. 1.269 CC - Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia,
obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não

(184)
18/10/2008 21:44 ~ 1 ano atrás

Crislela007

Especificação Art. 1.269 CC - Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia,
obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.
Art. 1.270. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do
especificador de boa-fé a espécie nova.
§ 1o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de máfé,
pertencerá ao dono da matéria-prima.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 09/10/2008
Aula: 9/13
- 3 –
§ 2o Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro
qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se
o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.
Art. 1.271. Aos prejudicados, nas hipóteses dos arts. 1.269 e 1.270, se ressarcirá o dano que
sofrerem, menos ao especificador de má-fé, no caso do § 1o do artigo antecedente, quando
irredutível a especificação.
Misturas
Confusão - mistura de coisa móvel líquida. Ex: coca com vódica
Comistão - mistura de secos. Ex: aço vários mínerios em um só
Adjunção - misturas por camadas Ex: malha asfáltica
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um
imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao
juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor
houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de
caráter produtivo.
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e
incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido
adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada
posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou
realizado investimentos de interesse social e econômico.
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros
naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos
donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários
diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio
e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do
primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se
juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.
Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas
margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo
curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
Art. 1.249. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos
proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 09/10/2008
Aula: 9/13
- 4 –
I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos
ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que
dividir o álveo em duas partes iguais;
II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos
aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;
III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer
aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.
Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não
sendo essa ocupação defesa por lei.
Art. 1.264. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória,
será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.
Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova,
desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.
Art. 1.270. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do
especificador de boa-fé a espécie nova.
§ 1o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de máfé,
pertencerá ao dono da matéria-prima.
§ 2o Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro
qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se
o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.
Art. 1.271. Aos prejudicados, nas hipóteses dos arts. 1.269 e 1.270, se ressarcirá o dano que
sofrerem, menos ao especificador de má-fé, no caso do § 1o do artigo antecedente, quando
irredutível a especificação.
Art. 1.272. As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas
sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem
deterioraç

(185)
18/10/2008 21:45 ~ 1 ano atrás

Crislela007

Art. 1.272. As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas
sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem
deterioração.
§ 1o Não sendo possível a separação das coisas, ou exigindo dispêndio excessivo, subsiste
indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa com que
entrou para a mistura ou agregado.
§ 2o Se uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os
outros.
Art. 1.273. Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá
escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a
indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será
indenizado.
Art. 1.274. Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão,
comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273.
QUESTÕES SOBRE O TEMA
1.(OAB/CESPE – 2007.3.SP) A usucapião constitui modo
A) originário de aquisição da propriedade.
B) derivado de aquisição da propriedade.
C) derivado de aquisição da posse.
D) de celebração de contrato.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 09/10/2008
Aula: 9/13
- 5 –
2.(OAB/CESPE – 2006.3) Com relação aos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a opção
correta.
A) O penhor comum ou convencional só pode ser instituído por escrito e completa-se com a
entrega da coisa móvel de propriedade do devedor ou de terceiro garantidor ao credor
pignoratício, com a finalidade de garantir o pagamento de um débito.
B) O mesmo imóvel pode ser dado em garantia hipotecária a mais de uma dívida até o limite do
valor venal do imóvel e exigindo-se para tanto que o credor originário e o da segunda hipoteca
sejam a mesma pessoa e que haja sua concordância expressa com a divisibilidade da referida
garantia.
C) Extingue-se a hipoteca com a alienação da propriedade, transformando-se a obrigação real
em obrigação pessoal do devedor originário que assumiu a dívida perante o credor hipotecário.
D) A anticrese é um direito real de garantia com eficácia erga omnes em que o devedor ou um
terceiro garantidor transmite a posse direta e indireta de bem móvel ao credor como garantia
de uma dívida. Em hipótese de inadimplemento do débito garantido, poderá o credor promover
a venda amigável do bem para o pagamento.
3.(OAB/CESPE – 2006.3) Quanto à usucapião, assinale a opção correta.
A) Caso uma pessoa exerça com ânimo de dono a posse mansa, pacífica e ininterrupta do
imóvel há 11 anos, adquirirá a sua propriedade por meio da usucapião extraordinária.
B) Usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e ocorre quando uma pessoa
mantém a posse mansa e pacífica, por determinado espaço de tempo, de um bem, gerando,
assim, a chamada prescrição aquisitiva, que lhe permite buscar, por meio de uma ação judicial,
a declaração de seu domínio sobre aquele bem.
C) A usucapião especial de imóvel localizado em área urbana possui como um dos requisitos o
justo título, assim considerado o documento hábil à aquisição do domínio e a boa-fé, isto é, o
desconhecimento do vício que lhe impede a aquisição do bem.
D) Na usucapião rural, o possuidor deve ser pessoa física ou jurídica que houver estabelecido
no imóvel sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, ou
seja, que retire da terra a sua subsistência ou que torne a terra produtiva com atividade
agrícola, extrativa ou agroindustrial.
GABARITO
1.A; 2.A; 3B.

(186)
19/10/2008 12:23 ~ 1 ano atrás

Crislela007

MATERIA DE PROCESSO PENAL ATUALIZADA
TEMAS TRATADOS EM SALA
1. Lei Processual no tempo
• É regida pelo efeito imediato (Tempus regit actum)
• A nova lei processual será aplicada a todos os processos em cursos, não importando se
beneficia ou não o réu.
• Norma mista: é a norma que simultaneamente tem matéria processual e penal
Contagem de prazo
a) Prazo penal
• Conta o dia do começo
• È improrrogável
b) Prazo processual
• Começa a contar no próximo dia útil
• É prorrogável
1.2 Sistemas processuais
Sistema inquisitivo Sistema acusatório
Sigiloso Público
Não há contraditório
Quem acusa é o julgador
Há contraditório
Quem acusa é diferente do
julgador
2. Inquérito Policial
• É um procedimento administrativo destinado a colheita de provas
Características:
A) É escrito
B) É inquisitivo (não têm contraditório e amplo defeso)
C) É sigiloso (não se estende ao Juiz, MP, advogado)
D) É dispensável, para o início da ação penal o inquérito dispensável, mas as provas são
indispensáveis.
2.1 Vícios no inquérito policial
* Diminuição de valor probatório, em alguns casos o relaxamento da prisão.
3. Comissão Parlamentar de inquérito (CPI)
• Só pode prender alguém em flagrante
• Pode decretar a quebra do sigilo bancário e fiscal
• Investiga fato certo e determinado
• È necessário 1/3 de deputados ou 1/3 de qualquer casa do congresso
• Tem poder de instrução da autoridade judicial
• Após o encerramento é encaminhado ao Ministério Público, este apura eventual
responsabilidade.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Flavio Martins
Data: 25/08/2008
- 2 –
LEGISLAÇÃO SOBRE TEMAS
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 9oTodas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou
datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
Art. 20.A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido
pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único.Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial
não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os
requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior. (Incluído pela Lei nº 6.900, de
14.4.1981)
COSNTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida
para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e
interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme,
segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o
descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas
de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado
em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias
federais.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado
em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a
competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as
militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos
de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades
de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército,
subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios.
§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança
pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Flavio Martins
Data: 25/08/2008
- 3 –
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será
fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(187)
19/10/2008 12:24 ~ 1 ano atrás

Crislela007

EMAS TRATADOS EM SALA
1. Inquérito Policial
Formas de Instauração
a) Ação Penal Pública Incondicionada (o delegado tem o dever de instaurar o inquérito)
- portaria: “ex officio”
- Requisição: juiz ou MP
- requerimento do ofendido
- auto de prisão em flagrante (artigo 304 CPP)
b) Ação Penal Pública Condicionada à Representação (o delegado deve ter autorização da
vítima para instaurar o inquérito)
- representação
c) Ação Penal Privada (o delegado deve ter autorização da vítima para instaurar o inquérito)
- requerimento do ofendido
1.2. Prazo de encerramento do inquérito
a) indiciado preso: 10 dias para encerrar o inquérito; improrrogável.
b) indiciado solto: 30 dias para encerrar o inquérito; admite prorrogação.
Exceções: 1) crimes de competência federal: prazo 15 dias para encerramento do inquérito
com indiciado preso, sendo admitida prorrogação por uma única vez.
2) Lei 11.340/06: indiciado preso, 30 dias para encerramento do inquérito; solto,
90 dias para o encerramento. Os dois são prorrogáveis uma vez por igual período.
1.3. Encerramento do Inquérito Policial
a) Relatório das investigações: o delegado envia ao juiz.
- Ação Penal Pública: o juiz dá vista do inquérito ao MP. O MP pode oferecer denúncia, pode
requerer diligências completas; pode requerer o arquivamento do inquérito O juiz pode não
arquivar e remeter ao procurador geral (princípio devolutivo). O procurador pode oferecer
denúncia, pode designar outro membro do MP para oferecer denúncia (princípio da
independência funcional).
- Ação Penal Privada: o juiz deixa em cartório aguardando a iniciativa do ofendido por 6 meses,
ou poderá ser entregue ao ofendido, mediante cópia, se o ofendido requerer.
LEGISLAÇÃO SOBRE TEMAS
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento
do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou
de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o
chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que
caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta,
verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá
sem ela ser iniciado.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Paulo Henrique
Data: 01/09/2008
- 2 –
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a
requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde
logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida,
procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a
imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a
autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
§ 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará
recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos
do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade
que o seja.
§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas,
nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam
testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
§ 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de
prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que Ihe tenham ouvido a leitura na
presença do acusado, do condutor e das testemunhas.
§ 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de
prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na
presença deste. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em
flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em
que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança
ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz
competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas,
mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá
requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo
marcado pelo juiz.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas
dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do
ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão
judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o
direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo
único renumerado pela Le

(188)
19/10/2008 12:27 ~ 1 ano atrás

Crislela007

TRATADOS EM SALA
Espécies de Ação Penal Privada
• Propriamente dita;
É a regra geral, ou seja, vale para a maioria das ações. Ex: honra, costumes,
Prazo para oferecimento da queixa: 6 meses a contar do conhecimento da autoria.
Prazo para oferecimento da queixa em crime de imprensa, será de 3 meses a contar da
publicação.
Em caso de morte da vítima o direito de queixa transmite para o CADI (cônjuge, ascendente,
descendente e irmão);
• Personalíssima;
Somente a vítima e mais ninguém pode oferecer a queixa crime.
Em caso de morte da vítima ocorre a extinção da punibilidade.
Crime pertinente a esta ação: (art.236 CP)
• Subsidiária da Pública;
Se o MP perde o prazo para oferecimento da denúncia a vítima poderá oferecer a queixa
subsidiária.
Se preso – 5 dias;
Se solto – 15 dias;
Prazo da queixa subsidiária é de 6 meses a contar da inércia do MP;
Oferecida a queixa o MP participará ativamente do processo, podendo aditar a queixa,
repudiar a queixa, oferecer denúncia substitutiva, requerer provas, interpor recursos e em
casos de negligência do querelante volta a ser o titular da ação o MP;
Ação Penal no crime de lesão corporal
• Lesão corporal dolosa – com vontade de produzir a lesão. Só esta pode ser leve, grave
e gravíssima. (art129° CP)
Lesão leve – hematomas;
Lesão grave – incapacidade habitual por mais de 30 dias; ex: perdeu a visão de uma vista.
debilidade de visão;
Lesão gravíssima – perda de membro – ex: braços ou pernas.
• Lesão corporal culposa – imprudência, negligência e imperícia. Não há gradações.
Lesão dolosa leve e lesão culposa são crimes de ação penal pública condicionada a
representação, lei 9.99/95;
Lesão grave e lesão gravíssima são crimes de ação penal pública incondicionada;
Violência Doméstica Familiar;
Ação penal nos crime contra os costumes
Quanto mais grave o crime mais grave a ação penal.
Regra é a ação penal privada;
Sendo a vítima é pobre será pública condicionada a representação;
Se o criminoso é o próprio pai/ padrasto/ curador/ tutor será pública incondicionada;
Se praticado com violência real/ efetiva/ física será pública incondicionada;
Denúncia
Petição inicial da ação penal pública
Requisitos
- exposição minuciosa dos fatos; (art. 41° CPP);
- qualificação do acusado ou seus sinais característicos;
- classificação do crime, o artigo de lei violado;
- rol de testemunhas; (o quanto depende de cada rito)
Queixa
Petição inicial da ação penal privada
Requisitos
- exposição minuciosa dos fatos; (art. 41° CPP);
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Flavio Martins
Data: 15/09/2008
- 2 –
- qualificação do acusado ou seus sinais característicos;
- classificação do crime, o artigo de lei violado;
- procuração com poderes especiais, fazendo menção ao nome do querelado/ criminoso.
O juiz poderá receber ou rejeitar a denúncia ou queixa:
Recebendo a denuncia não cabe recurso, só HC;
Da decisão que rejeita a denúncia caberá (RESE) recurso em sentido estrito, se crime de
imprensa ou jecrim caberá apelação;
Em tribunal superior sempre é agravo;
Reparação do dano
Execução civil da sentença penal condenatória;
O juiz na sentença penal condenatória deve fixar o valor mínimo da reparação do dano.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou
ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado,
nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou
sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz
pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Substituição da pena
§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de
multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recíprocas.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Aumento de pena
§ 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121. Violência Doméstica
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou
companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o
agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Flavio Martins
Data: 15/09/2008
- 3 –
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas
no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for
cometido contra pessoa portadora de deficiência.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser
intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou
impedimento, anule o casamento.
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a

(189)
19/10/2008 12:28 ~ 1 ano atrás

Crislela007

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa
identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e
cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado
em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões;
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando
os prejuízos sofridos pelo ofendido;
V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de
segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;
VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e
designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1o, do Código Penal).
Parágrafo único. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o
caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do
conhecimento da apelação que vier a ser interposta
QUESTÕES SOBRE O TEMA
(OAB/CESPE – 2006.3) Assinale a opção correta acerca da ação penal.
A Em se tratando de crime de ação penal pública condicionada, exige-se rigor formal na
representação do ofendido ou de seu representante legal.
B O perdão do ofendido, seja ele expresso ou tácito, pode ser causa de extinção da
punibilidade nos crimes que se apuram por ação penal pública condicionada.
C A representação será retratável depois de oferecida a denúncia.
D Nos crimes contra os costumes, uma vez atestada a pobreza da vítima pela autoridade
policial ou por outros meios de prova, a ação penal passa a ser pública condicionada à
representação, tendo o Ministério Público legitimidade para oferecer a denúncia.
(OAB/CESPE – 2006.1) Com relação à ação penal, é correto afirmar que
A a Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal
pública.
B o inquérito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal.
C o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da
denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.
D o prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e
suspensões.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Flavio Martins
Data: 15/09/2008
- 4 –
(OAB/CESPE – 2004.ES) Assinale a opção correta quanto à ação penal.
A Na ação penal pública condicionada, a representação será retratável até a prolação da
sentença de primeiro grau.
B A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declare privativa do ofendido.
C O direito de queixa, nas ações penais privadas, não pode ser renunciado, pois é direito
personalíssimo.
D Admite-se o perdão do ofendido, nos crimes de ação penal privada, em qualquer tempo e
grau de jurisdição.
GABARITO: 1D 2A 3B

(190)
19/10/2008 12:30 ~ 1 ano atrás

Crislela007

1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Paulo Henrique
Data: 22/09/2008
- 1 –
TEMAS TRATADOS EM SALA
Absolvição criminal – não faz coisa julgada no juízo civil;
Exceções: (art.386°, I CPP);
Fundamento do art.386 CPP
I. Provada a existência do fato – juízo de certeza;
II. Não estar provada a existência do fato – juízo de duvida podendo rediscutir na
esfera civil. Falta de provas.
III. Atipicidade;
IV. * era juízo de dúvida* nova redação: Certeza de que não teve participação.
V. *Dúvida se foi o autor*, tal redação é a antiga redação do IV, art.386 CPP.
VI. Falta de provas.
VII. Repete o inciso V, art.386° CPP e inclui informações: *se houver dúvida fundada
sobre essas circunstancias*.
Absolvição criminal também faz coisa julgada no civil pautado nas excludentes de ilicitude.
(art.65° CPP) c/c (art.23° CPP).
Determinação de Competência
Justiça Competente – Especiais e Comuns
Especiais: Militar e Eleitoral (julga crimes eleitorais e os crimes comuns que lhe forem
conexos).
Comuns: Comum Federal e Comum Estadual.
Prerrogativa de Função
Competência Territorial
Competência de Juízo/de Vara
Explicação art.109°IV, CF
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que
reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22,
23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre
sua existência;
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:
I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;
III - aplicará medida de segurança, se cabível.
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado
em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no
exercício regular de direito.
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial
oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o
juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do
indiciado.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Paulo Henrique
Data: 22/09/2008
- 2 –
QUESTÕES SOBRE O TEMA
(OAB/CESPE – 2004.ES) Com relação à sentença penal, assinale a opção incorreta.
A Não se aplica à sentença penal o princípio da correlação, segundo o qual deve haver
congruência entre o fato descrito na petição inicial e o fato pelo qual o réu é condenado.
B No momento da prolação da sentença, o juiz pode dar ao fato definição jurídica diversa da
que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena
mais grave, ocorrendo então a emendatio libelli.
C Ocorre a mutatio libelli quando, no momento da sentença, o juiz reconhece a possibilidade
de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de
circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa.
Nesse caso, o juiz deverá baixar o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 dias, fale e,
se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas.
D O réu pode apelar da sentença que o absolveu, a fim de que mude o fundamento legal de
sua absolvição.
GABARITO: 1A

(191)
19/10/2008 12:31 ~ 1 ano atrás

Crislela007

1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Guilherme Madeira
Data: 01/10/2008
- 1 –
TEMAS TRATADOS EM SALA
Conexão
Art.76 CPP
Explicação do art.76 do CPP e seus incisos.
I. Ex: ataques do PCC (várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar);
II. Ex: caso Nardoni (não estão denunciados só por homicídio mas também por modificar o
lugar do crime);
III. Ex: receptação e crime contra o patrimônio.
Como se dá a reunião de processo – foro prevalente (art.78 e 79 do CPP)
a) Local da pena mais grave;
b) Quantidade de crimes se for os mesmos tipos de crime. (Prevenção)
Separação facultativa de Processos (art.80° CPP)
Pode ocorrer que com o excessivo n° de acusados e para não prolongar a prisão provisória o
juiz separa os processos. As hipóteses de separação facultativa são em rol não taxativo: basta
haver motivo relevante.
Prevenção (art. 70°§3°, CPP) e (art.71°, CPP)
Forma de fixação de competência que decorre da prática de ato anterior pelo magistrado.
Prisão
Modalidades:
Civil - ex: débito alimentar
Administrativa – ex: militar
Penal – ex: após o trânsito em julgado
Processual – ex: antes do trânsito em julgado – (flagrante/ preventiva e temporária)
Prisão em Flagrante
Modalidades:
Art.302°,CPP
I. flagrante próprio;
II. flagrante próprio;
III. flagrante impróprio – (perseguido logo após)
IV. flagrante presumido – (encontrado logo depois)
Modalidades em leis esparsas:
Flagrante retardado, virtual e ação controlada. (lei 9.034/95)
Entrega vigiada (lei 11.343)
Prisão - doutrina
Preparado – crime impossível, obra do agente provocador
Esperado – é válido
OBS: entrega vigiada é apenas um flagrante esperado.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Guilherme Madeira
Data: 01/10/2008
- 2 –
LEGISLAÇÃO
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por
várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar,
ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou
para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir
na prova de outra infração.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as
seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum,
prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de
23.2.1948)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada
pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as
respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263,
de 23.2.1948)
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
(Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela
Lei nº 263, de 23.2.1948)
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
§ 1o Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu,
sobrevier o caso previsto no art. 152.
§ 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não
possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido
praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo
número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo
relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração,
ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a
jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições,
a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou
mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Guilherme Madeira
Data: 01/10/2008
- 3 –
QUESTÕES SOBRE O TEMA
1.(OAB/CESPE – 2007.3) É compatível com a Constituição Federal de 1988
A) o processo iniciado, de ofício, pela autoridade policial ou judiciária.
B) a prisão processual.
C) a prisão para averiguação.
D) a busca domiciliar determinada pela autoridade policial.
2.(OAB/CESPE – 2007.3) Acerca dos crimes hediondos, assinale a opção correta.
A) O rol dos crimes enumerados na Lei n.º 8.072/1990 não é taxativo.
B) É possível o relaxamento da prisão por excesso de prazo.
C) O prazo da prisão temporária em caso de homicídio qualificado é igual ao de um homicídio
simples.
D) Em caso de sentença condenatória, o réu não poderá apelar em liberdade,
independentemente de fundamentação do juiz.
GABARITO:1B; 2B

(192)
19/10/2008 12:33 ~ 1 ano atrás

Crislela007

1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Flávio Martins
Data: 06/10/2008
- 1 –
TEMAS TRATADOS EM SALA
Prisões Processuais:
Flagrante – (art. 302 CPP) e (art. 301 CPP)
Flagrante obrigatório, deve ser efetuado pela autoridade;
Flagrante facultativo, pode ser efetuado por qualquer pessoa do povo;
Flagrante próprio, esta cometendo ou acaba de cometer;
Flagrante Impróprio, logo após a infração é perseguido e preso;
Flagrante presumido, logo depois o agente é encontrado com algum objeto comprometedor;
Flagrante esperado, regular da autoridade que espera a prática da infração;
Flagrante forjado, irregular da autoridade que simula uma situação de flagrante;
Flagrante preparado, a autoridade induz o agente a praticar a infração; é irregular por se
tratar de crime impossível;
Flagrante prorrogado/ retardado/ diferido, a lei autoriza, em alguns casos que a autoridade
retarde o momento da prisão, a espera de novos criminosos ou de novas provas. Trata-se de
uma entrega vigiada. Lei 9.034/95 e Lei 11.343/06.
Auto de Prisão em Flagrante
24 horas;
O delegado ouve o condutor, ele assina e vai embora. O mesmo se dá com as testemunhas.
Interrogatório;
O delegado entrega ao preso o documento chamado nota de culpa; sendo este um documento
que informa o mesmo quem o prendeu e o porquê o prendeu.
Tem o prazo de 24 horas para ser entregue; as mesmas 24 horas para lavrar o auto e entregar
a nota de culpa. Caso não faça tudo em 24 horas o flagrante se torna irregular.
Em caso de prisão irregular pode se ter o relaxamento de prisão em flagrante ou impetração de
“HC”.
Preventiva – Tipicamente cautelar, podendo ser decretada durante o inquérito policial e o
processo penal. Aplicada apenas em crimes dolosos; crime culposo não admite preventiva.
Apenas o juiz decreta a prisão preventiva podendo fazer de ofício, mediante requerimento
do MP ou do querelante e ainda mediante representação do delegado.
Cabimento: “fumus boni júris” “periculum in mora”
“fumus boni júris” prova da materialidade + indícios de autoria
“periculum in mora” a)garantia da ordem pública ou econômica (liberdade perigosa);
b)conveniência da instrução criminal – ameaça testemunhas/ destrói provas; c)assegurar a
aplicação da lei penal – réu ameaça fugir; d)para assegurar a eficácia das medidas protetivas
decretadas em caso de violência doméstica ou familiar contra mulher (Lei Maria da Penha).
Da decisão que decreta a prisão preventiva NÃO CABE RECURSO, mas cabe HC; que é uma
ação constitucional.
Da decisão que revoga a prisão preventiva CABERÁ RESE. (art.581, CPP).
Temporária – Lei 7960/89
Garantir a investigação criminal.
Decretada durante o inquérito policial
Decorrente de pronúncia
Decorrente de sentença condenatória recorrível
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
Lei 9.034/95
Lei 11.343/06
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Flávio Martins
Data: 06/10/2008
- 2 –
QUESTÕES SOBRE O TEMA
1.(OAB/CESPE – 2007.3) É compatível com a Constituição Federal de 1988
A) o processo iniciado, de ofício, pela autoridade policial ou judiciária.
B) a prisão processual.
C) a prisão para averiguação.
D) a busca domiciliar determinada pela autoridade policial.
2.(OAB/CESPE – 2007.3.PR) Acerca do instituto da prisão, assinale a opção incorreta.
A) A prisão temporária não pode ser decretada de ofício e somente tem cabimento durante o
inquérito policial.
B) As hipóteses legais para a decretação da prisão preventiva, incluem a garantia da ordem
pública, a conveniência da instrução criminal e o clamor público.
C) Nos crimes de menor potencial ofensivo, em regra, não são admitidas a lavratura do auto de
prisão em flagrante nem a imposição de fiança quando o autor do fato for encaminhado ao
juizado.
D) A prisão penal é a que ocorre após uma sentença penal condenatória transitada em julgado
e admite, preenchidos os requisitos legais, o livramento condicional.
3.(OAB/CESPE – 2007.1) Não há vedação expressa à liberdade provisória no diploma legal
conhecido como
A) Estatuto do Desarmamento.
B) Lei sobre o tráfico ilícito de drogas.
C) Lei Maria da Penha.
D) Lei das Organizações Criminosas.
GABARITO:1B; 2B; 3C;

(193)
19/10/2008 12:34 ~ 1 ano atrás

Crislela007

1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Flávio Martins
Data: 07/10/2008
- 1 –
TEMAS TRATADOS EM SALA
Prisão Temporária
A requerimento do Juiz.
Prazo: 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias.
Se for crime hediondo ou equiparado o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 5 dias.
Caberá esta prisão quando:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao
esclarecimento de sua identidade; (ex: andarilho).
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação
penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e
parágrafo único);
epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
(art. 270, caput, combinado com art. 285);
quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua
formas típicas;
tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Se o réu é pronunciado somente poderá ser preso se estiverem presentes as condições que
autorizam a prisão preventiva. (art.594 CPP) – REVOGADO.
Liberdade Provisória – direito de aguardar o processo em liberdade.
Há dois tipos de liberdade provisória.
- sem fiança, sem vinculação comparecer a todos os atos do processo e sem vinculação não
tem que comparecer a atos do processo.
O réu se livra solto, sem fiança e sem vinculação. Ex: lei 9.099/95 – namorada que bate no
namorado. Se o agente assume o compromisso de comparecer no juizado livrar-se-á solto. No
caso de porte de drogas nunca poderá ser preso, se livrando solto. A lei despenalizou e não
descriminalizou.
Sem fiança mas com vinculação. Art. 310 CPP e §único - Quando o juiz verificar pelo auto de
prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do
Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade
provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob
pena de revogação. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de
prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão
preventiva (arts. 311 e 312).
- com fiança, dá uma garantia para obter sua liberdade. Sempre com vinculação.
Quem arbitra a fiança no Brasil é o delegado ou o juiz. O delegado arbitra a fiança quando
ocorrer infrações punidas com detenção ou prisão simples (contravenções penais). Já o juiz em
quaisquer infrações. Crimes inafiançáveis: a) racismo CF (racismo é diferente de injúria racial)
a simples injúria pena de até 6 meses e injúria racial a pena quintuplica sendo 3 anos; b)
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Flávio Martins
Data: 07/10/2008
- 2 –
grupos armados contra o estado democrático; c) hediondos e equiparados TTT – tráfico, tortura
e terrorismo.
Inafiançáveis (CPP) crimes cuja pena mínima excede 2 anos. A lei 11.464/07 admite liberdade
provisória sem fiança para crimes hediondos e equiparados exceto o tráfico de drogas.
Provas Lei 11.690/08
Sistema de apreciação das provas. Quem atribui valor as provas é o juiz. Nosso sistema recebe
o nome de Sistema da Livre Convicção Motivada. Quem atribui valor as provas é o juiz, que
o fará de forma fundamentada.
Exceção: sistema da íntima convicção – o juiz pode decidir pela inocência ou culpa de acordo
com a sua impressão pessoal sem precisar fundamentar. Poderá o juiz julgar até contra as
provas ex: no júri.
O juiz não pode condenar o réu baseando-se apenas no inquérito policial, porque este não tem
contraditório nem ampla defesa. O inquérito policial tem valor probatório relativo.
Provas policiais com maior valor probatório art.155 do CPP - O juiz formará sua convicção pela
livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua
decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as
provas cautelares (gênero), não repetíveis ex: exame necroscópico (gênero) e
antecipadas (gênero).
Quem tem o ônus de produzir as provas são as partes, mas o juiz pode produzir prova de ofício
para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao
esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação
penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e
parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia

(194)
19/10/2008 12:35 ~ 1 ano atrás

Crislela007

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de
sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o
fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o
Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento
a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
1ª FASE - EXTENSIVO MATUTINO
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Flávio Martins
Data: 07/10/2008
- 3 –
Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de
prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão
preventiva (arts. 311 e 312). (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em
contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos
informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e
antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições
estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

(195)
19/10/2008 12:43 ~ 1 ano atrás

Crislela007

EXAME 137 VENHA QUE EU ESTOU PREPARADA!! SEJA AGORA OU QUANDO VOCÊ QUIZER!! VOCÊ NÃO ABATE JAMAIS A MINHA VONTADE DE QUERER SER !! EU VOU SER !!!

(196)
13/03/2009 08:16 ~ 1 ano atrás

Crislela007

PASSEI GRAÇAS A DEUS!!!!!!!!!!!

(197)
04/04/2009 14:56 ~ 11 meses atrás

Crislela007

04/04/2009 ESPERA DA CARTEIRA DEPOIS DE PAGAR AS TAXAS DE 140 DE INSCRIÇÃO + 178 DA CARTEIRA + 281 DE ANUIDADE
MAS VALE A PENA POR CADA MINUTO DEDICADO AO ESTUDO!!!!!!

(198)
04/06/2009 00:07 ~ 9 meses atrás

Lucas

boa noite a todos.QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS DESTE FORUM

(199)
12/06/2009 23:53 ~ 9 meses atrás

Lucas

boa noite abençoados orem por mim

(200)

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